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Thu Mar 03 14:09:34 BRT 2022
Empreendedorismo | NEGÓCIO
Boa notícia para quem é MEI: o limite de receita pode subir

Além de aumentar o teto de faturamento bruto para R$ 130 mil por ano, projeto em tramitação na Câmara também autoriza o MEI a contratar até dois empregados

· Atualizado em 03/03/2022
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A inflação – que no mundo todo cresceu com a crise econômica agravada pela pandemia – sempre afeta toda a cadeia produtiva, desde a indústria até o consumidor. Para muitos comerciantes, acaba se tornando inevitável repassar parte dos custos para o consumidor final. Mas, no Brasil, uma categoria recebeu uma boa notícia: o microempreendedor individual (MEI). Está em tramitação na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 108/21, que eleva para R$ 130 mil a receita bruta anual permitida para enquadramento como MEI. O texto já foi aprovado no Senado Federal e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Em seguida, vai para o Plenário da Casa. Segundo as regras atuais (ano base de 2022), o limite anual de faturamento do MEI é de R$ 81 mil.  

À Agência Câmara de Notícias, o autor do projeto, senador Jayme Campos (DEM-MT), explicou as intenções da proposta. “Ajudar a pessoa que já está enquadrada como MEI e vislumbra a possibilidade de ampliação de sua atividade econômica, bem como possibilitar que o maior número de pessoas possa aderir a um modelo que claramente beneficia a economia brasileira”.

Para quem abriu sua empresa recentemente, a notícia também é boa. O texto prevê que o limite para enquadramento será de R$ 10.833,33, multiplicados pelo número de meses entre a abertura do negócio e o fim do respectivo ano-calendário.

Quais as vantagens para o microempreendedor individual?

Além de reduzir os riscos de o microempreendedor ser desenquadrado do regime fiscal, se aprovado, o texto atual do PLP nº 108/21 vai permitir contratação de até dois empregados pelo MEI – uma “mão na roda” para o tão sonhado momento de retomada no crescimento econômico do nosso país e do seu negócio, não é mesmo? Conheça agora mesmo o que o Sebrae preparou para você conhecer as vantagens de ser MEI e seja dono do próprio negócio!

Sou MEI e estourei o limite de receita. E agora?

  1. Pagamento de um DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) por excesso de receita, se o valor total não ultrapassar R$ 97.200, podendo, a partir do mês de janeiro seguinte, passar a recolher o imposto como Simples Nacional (microempresa), com percentuais iniciais de 4%, 4,5% ou 6% sobre o faturamento do mês, conforme as atividades econômicas exercidas - comércio, indústria e/ou serviços.
  2. Se passar dos R$ 97.200 e faturar até o limite de opção/permanência no Simples Nacional, de (R$ 4.800.000,00), o MEI passa à condição de MICROEMPRESA (se o faturamento foi de até R$ 360.000,00) ou de EMPRESA DE PEQUENO PORTE (caso o faturamento seja entre R$ 360.000,00 e R$ 4.800.000,00).

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