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Sat Feb 04 20:47:58 BRT 2023
Planejamento | COMÉRCIO EXTERIOR
Como acertar no processo de importação

Sem um bom planejamento, todas as vantagens que uma importação poderia trazer a um negócio podem se transformar em perdas elevadas

· Atualizado em 04/02/2023
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Não é raro empreendedores se depararem com problemas de importação de mercadorias — o que, consequentemente, acaba gerando multas, atrasos e comprometendo a liberação alfandegária. A aquisição de mercadorias do comércio exterior exige um bom planejamento do importador, desde a escolha do fornecedor até a venda ao consumidor final.

A compra de mercadorias do exterior não deve estar ancorada apenas na “vontade” do empreendedor, pois isso pode ser um erro fatal ao negócio ou provocar traumas, desgastes e custos elevado, difíceis de serem reparados.

A seguir, listamos alguns erros que devem ser evitados nesse processo:

1. Origem das mercadorias e fabricante

A legislação brasileira exige que o importador destaque nos documentos de importação os 3 tipos de países, que são eles:

  • País de origem: é aquele onde foi produzida a mercadoria ou tiver ocorrido a última transformação substancial;
  • País de aquisição: é considerado aquele do qual a mercadoria foi adquirida para ser exportada para o Brasil, independentemente do país de origem da mercadoria ou de seus insumos;
  • País de procedência: país onde a mercadoria se encontrava para embarque no momento de sua aquisição.

Essas informações são essenciais ao processo de importação.

2. Licença pré-embarque

A Licença de Importação (LI) é um documento por meio do qual o governo autoriza a importação realizada por uma empresa ou pessoa física, mediante verificação do cumprimento de normas legais e administrativas. Ela é necessária quando a importação que se pretende realizar está sujeita à anuência de um ou mais órgão anuentes (como DECEX, ANVISA, MAPA, INMETRO, etc). Todo produto importado está sujeito à licença de importação, sendo alguns automáticos e outros não. Quando obrigatório, ela pode ser antes ou depois do embarque. 

3. Classificação fiscal

Essa talvez seja uma das piores práticas na importação ou até mesmo nas operações do mercado interno. Essa classificação é importante para a correta cobrança do imposto e é bem acompanhada pela Receita Federal do Brasil.

A classificação fiscal é indicada nos documentos de embarque como Conhecimento de Embarque e Fatura Comercial, além de ser indicada na aba de produtos da DUIMP (Declaração Única de Importação).

4. Marcação de volume

A marcação dos volumes, feita pelo próprio exportador, é a identificação das mercadorias e do lote a ser embarcado. Esse procedimento tem a função de individualizar as mercadorias, facilitando sua identificação por parte do importador e das autoridades alfandegárias e fiscais, tanto no embarque quanto no desembarque. Apesar de ser feita pelo exportador, fica o importador como o responsável pelo envio das informações e pela confirmação de inclusão das informações nos volumes do embarque. Muitos ignoram essa “simples” informação, mas quando um embarque de importação chega no Brasil e não é prontamente identificado, sofrerá necessariamente atrasos na liberação, gerando custos extras com movimentação, remarcação e armazenagem.

5. Certificação compulsória

A certificação compulsória é aquela em que um regulamento determina que a empresa só pode importar/comercializar um produto depois que ele estiver certificado. Normalmente os órgãos anuentes como Anvisa, Inmetro e MAPA possuem listas atualizadas dos produtos sujeitos a certificação ou cumprimento de demais normas para poderem ser importados. 

6. Valor das mercadorias

O documento que estabelece o valor para fins de pagamento dos impostos na importação é a DUIMP (Declaração Única de Importação) ou DI (Declaração de Importação). Essa, por sua vez, no que diz respeito especificamente aos valores das mercadorias, é instruída pela fatura comercial. Por isso, é de total responsabilidade do importador a menção integral do valor da negociação comercial. Em muitos casos, os importadores registram Declarações de Importação fraudulentas com valores inferiores aos efetivamente pagos, o que configura o crime de descaminho.

7. Habilitação do Radar

Para importações formais com revenda, a empresa deverá estruturar-se para que possa conseguir a habilitação para a importação, isto é, obter todos os requisitos para a solicitação do Radar. Atualmente a Receita Federal quer saber se a empresa importadora possui liquidez, que basicamente é traduzido em dinheiro em caixa e banco. Esse já é um primeiro filtro para as empresas que querem importar. Em muitos casos a empresa deverá se adequar antes da solicitação do Radar. As principais ações necessárias são:

  • Contabilização dos últimos 3 meses do movimento financeiro da empresa;
  • Atualização do endereço e CNPJ da conta de luz e internet. Necessidade de gerar histórico de 3 meses;
  • Manter liquidez na conta e banco compatível com o valor que pretende importar nos próximos 6 meses.

8. Informações documentos de importação

Na importação, o excesso de informação nunca é demais. O que não pode haver é a divergência de informações. É preciso que importador faça uma conferência detalhada dos documentos de importação, acima de tudo no que diz respeito a:

  • Nome e endereço completos do exportador;
  • Nome e endereço completos do importador;
  • Especificação das mercadorias;
  • Marca, numeração e, se houver, número de referência dos volumes;
  • Quantidade e espécie dos volumes;
  • Peso bruto dos volumes;
  • Peso líquido dos volumes;
  • País de origem, país de aquisição e país de procedência;
  • Preço unitário e total de cada espécie de mercadoria e, se houver, o montante e a natureza das reduções e dos descontos concedidos ao importador;
  • Frete e demais despesas relativas às mercadorias especificadas na fatura;
  • Condições e moeda de pagamento; e
  • Termo da condição de venda (INCOTERM).

É recomendável que haja uma dupla conferência dos documentos de importação.

9. Documentos originais (digitalizados)

Para que a Receita Federal possa fazer a liberação das mercadorias, o importador deverá apresentar documentos originais que são:

  • Original do conhecimento de carga ou documento equivalente;
  • Original da fatura comercial, assinada pelo exportador;
  • Romaneio de carga (packing list), quando aplicável; e
  • Outros, exigidos exclusivamente em decorrência de Acordos Internacionais ou de legislação específica.

De acordo com a Receita Federal, os documentos originais instrutivos do despacho aduaneiro de importação em meio físico (via original do conhecimento de carga, via original da fatura comercial e etc.), que forem digitalizados conforme o disposto no Decreto n° 10.278, de 18 de março de 2020, terão os mesmos efeitos legais dos documentos originais, sendo dispensada a sua apresentação em meio físico para fins de despacho de importação. 

Saiba mais

Alguns materiais que poderão inspirar nessa jornada:

Se desejar conversar com um consultor, procure o Sebrae do seu estado.

Fonte: https://sebraepr.com.br/comunidade/artigo/processo-de-importacao-5-erros-que-voce-nao-pode-cometer

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