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Mon Jan 16 16:03:12 BRT 2023
Leis | MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL
Débitos não impedem formalização de MEI

Dívidas parceladas na Receita Federal não são um impedimento para pessoas interessadas em começar seu próprio negócio.

· Atualizado em 16/01/2023
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Muitas pessoas temem que dívidas com a Receita Federal sejam um impeditivo para a abertura de um negócio, mas isso não é um problema na modalidade MEI (Microempreendedor Individual).

É possível começar um empreendimento próprio mesmo com débito ativo, desde que ele tenha sido parcelado e esteja com os pagamentos em dia. Investir em um negócio pode ser, inclusive, uma solução para quitar as dívidas com o fisco.

Conheça o MEI

Microempreendedores Individuais são pessoas que trabalham por conta própria e que se legalizam como pequeno empresário. Para ser um MEI, é necessário faturar até R$ 60 mil por ano e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular.

O registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), que facilita a abertura de conta bancária, empréstimos e emissão de notas fiscais, é uma das vantagens do MEI. Além disso, ele será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento do Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL.

De INSS, o MEI pagará apenas o valor fixo mensal de 5% do salário mínimo, que, em 2022, equivalia ao valor de R$ 60,60, mais R$ 5 se tiver qualquer atividade de serviço e R$ 1 se tiver atividade de comércio. Assim, o valor máximo de pagamento mensal do MEI era de R$ 66,60. 

Com essas contribuições, o Microempreendedor Individual tem acesso a benefícios, incluindo auxílio-maternidade, auxílio-doença, aposentadoria e outros. Além disso, o MEI pode ter um empregado contratado que receba um salário mínimo ou o piso da categoria.

Como cadastrar

O registro do MEI é gratuito e feito por meio do Portal do Empreendedor. Após a inscrição, o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e o Certificado da Condição do Microempreendedor Individual (CCMEI) serão gerados imediatamente, não sendo necessário encaminhar nenhum documento.

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