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Mon May 22 23:33:09 BRT 2023
Empreendedorismo | ABERTURA DE EMPRESA
Evite os erros mais comuns na hora de registrar a sua marca

O maior patrimônio da empresa é a sua marca. Não registrá-la pode trazer inúmeros problemas.

· Atualizado em 22/05/2023
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Você já registrou a marca da sua empresa? Não? Então você está cometendo o primeiro erro na hora de proteger a sua marca!

O primeiro erro comum entre os empreendedores é não estudar os passos antes de iniciar o processo de registro. Durante o processo, muitas coisas possuem prazos e ordens certas a serem seguidas. Muitos erros podem ser evitados se você tiver o conhecimento certo do que fazer. Por isso, você deve estudar bem cada um dos passos antes de registrar a sua marca. 

O segundo erro que muita gente comete é não fazer um estudo de viabilidade da marca. Isso envolve tanto o nome da sua marca quanto os símbolos, que precisam ser únicos e originais e não podem ser semelhantes, iguais ou adaptações de algo que já existe. Antes de fazer o registro, faça uma busca no sistema do INPI, acesse o site www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas e procure por marcas semelhantes à que você quer proteger com o registro. Evite também utilizar logos de bancos de imagem ou símbolos muito genéricos. As chances de eles já terem sido registrados é muito grande. Fazer esse estudo antes de iniciar o processo de registro da marca, vai te livrar de muita dor de cabeça. Portanto, não cometa esse erro. 

O terceiro erro mais comum é tentar proteger a sua marca em uma classe errada. O INPI adota a classificação internacional de propriedade intelectual, que está dividida em quarenta e cinco classes. Você deve registrar a sua marca na classe correspondente a ela. Se você tentar registrar em uma classe diferente da sua atividade, o seu pedido pode ser indeferido ou pior, você pode acabar não protegendo devidamente a sua marca. Isso porque o INPI permite que marcas parecidas, mas de classes diferentes, coexistam no mercado. Por exemplo, é possível existir uma empresa de entregas chamada Cometa e uma provedora de internet também, mas não é possível que duas empresas Cometa existam na mesma classe. Já imaginou registrar sua marca errada e perder o direito de utilizá-la em sua atividade? 

O quarto erro é pedir o registro de algo que não pode ser registrado. Muita gente tenta se aproveitar de conceitos e ideias que já existem na hora de registrar uma marca e isso não teria nenhum problema se alguns desses elementos já não estivessem devidamente registrados. Nomes literais de marcas estrangeiras não podem ser registradas, por exemplo. Assim como siglas ou símbolos públicos, sinais ou expressões apenas com o objetivo comercial também não são permitidos, como slogans e bordões. A LPI, Lei de Propriedade Intelectual possui um artigo inteiro mostrando os tipos de marcas que não podem ser registradas.

O quinto erro mais comum é não anexar corretamente os elementos da marca. Na hora do registro, você vai precisar anexar elementos visuais e nominativos da sua marca. É muito comum as pessoas anexarem o símbolo, mas não anexarem o nome da marca. E quando isso acontece, o INPI irá mudar a apresentação da sua marca, pra coincidir com os anexos. Sendo assim, irá tornar um elemento misto em apenas figurativo. Um prejuízo enorme! Então, muita atenção nessa hora. 

O sexto erro é anexar elementos que não fazem parte da marca. Muita gente, na hora de anexar os elementos da marca, acaba anexando panfletos, cartões de visita e outras peças gráficas que não tem nada a ver com a marca em si. Essas peças gráficas que possuem propósito publicitário podem levar símbolos de outras na diagramação, como logos do WhatsApp, do Facebook, do Instagram, entre outros. Anexar qualquer coisa que não seja a sua marca, nome e símbolos invalidará seu pedido.

O sétimo erro mais comum é pagar a guia do INPI depois de protocolar o pedido. Quando você fizer a solicitação, você receberá uma guia para o pagamento. Caso você protocole o pedido de registro antes de pagar a guia, o INPI vai entender como se aquele registro não tivesse sido pago. Se você fizer isso, vai perder dinheiro e será obrigado a fazer tudo novamente. Fique bem atento. Na RPI (Revista da Propriedade Industrial) é que você saberá se o seu pagamento foi compensado e o seu pedido pode ser protocolado. 

O oitavo, e último erro mais comum, é não pagar o primeiro decênio (que são os 10 primeiros anos do registro). Depois da análise do INPI, um parecer será publicado na RPI. Caso receba um parecer favorável para que o registro da sua marca passe a valer, você deve pagar o primeiro DCM do seu registro. Caso contrário, sua marca não será registrada. 

Saiba mais:

Artigo criado a partir do conteúdo do Canal YT Sebrae PR

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