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Mon May 08 11:12:11 BRT 2023
Empreendedorismo | MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL
MEI pode contratar colaboradores?

De acordo com a Lei 123/2006 que criou o MEI, ele pode ter um colaborador, podendo escolher entre ter um funcionário ou um estagiário.

· Atualizado em 08/05/2023
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A modalidade de empresa constituída sob a forma de Microempreendedor Individual (MEI), criada pela Lei Complementar 123/2006, permitiu que muitos trabalhadores/empreendedores se formalizassem, passando a ter direitos previdenciários, como aposentadoria por idade e por invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade, auxílio-reclusão e pensão por morte, ao contribuir com apenas 5% do salário mínimo. Puderam também emitir notas fiscais e diversificar a sua clientela, tendo inclusive o direito, com alguns privilégios, de participar de licitações e vender para o setor público. Passaram a usufruir das vantagens oferecidas antes somente às empresas maiores. 

Outra grande e importante vantagem foi o acesso a linhas especiais de crédito em toda a rede de instituições financeiras públicas e privadas para a compra de máquinas, equipamentos, ferramentas e insumos em geral e até veículos para trabalhar, contando com financiamentos, empréstimos e, enfim, crédito em geral com condições bastante favoráveis.

A grande maioria dos MEIs trabalha sozinho, ou seja, somente o próprio “dono”, mas com todas as possibilidades e oportunidades de crescer e melhorar o seu faturamento aumenta a possibilidade de precisar de mais pessoas para auxiliar na produção ou na prestação do serviço oferecido pelo MEI.

Daí começam a surgir as dúvidas: MEI pode ter sócios? Pode contratar colaboradores? Se pode, quantos e que tipo de colaborador? Empregado com carteira assinada? Estagiário? Jovem aprendiz? Quanto o MEI pode pagar para este colaborador? Se tiver empregado, a Lei permite aumentar o limite de faturamento? 

São muitas perguntas que devem estar pairando na cabeça de uma grande parte dos quase 15 milhões de MEIs atualmente ativos no Brasil.

Neste artigo e nos outros indicados no início deste, pretendemos esclarecer essas questões para deixar quem é MEI bem ciente das regras e das condições para contratar um(a) colaborador(a), bem como dos procedimentos necessários.

O que diz a lei sobre MEI possuir colaboradores?

A lei define algumas regras básicas para que a empresa possa ser enquadrada como MEI. As principais são: não pode ter sócio; o proprietário não pode ser sócio ou administrador de outra empresa; o limite de faturamento anual é de R$ 81.000,00 ou média de R$ 6.750,00 (exceto MEI caminhoneiro que pode faturar R$ 251,600,00 anualmente ou R$ 20.966,00 em média por mês); e, finalmente, a regra diz que o MEI pode ter até um funcionário (exceto o MEI Rural, que pode ter no máximo 120 dias por ano de trabalho terceirizado).

A regra diz também que o funcionário pode receber no máximo o valor do salário mínimo nacional ou o piso da categoria, caso se enquadre em uma categoria com Convenção Coletiva de Trabalho na sua região.

Que tipo de colaborador/funcionário o MEI pode contratar?

Pela descrição das regras básicas acima, já constatamos que o MEI não pode ter sócio. Vimos também que pode ter colaborador, mas somente um.

A própria Lei do MEI não define que tipo de colaborador o MEI pode ter. Mas pelas leis trabalhistas em geral e outras que regem o funcionamento das empresas, podemos afirmar que o MEI pode ter um único colaborador e que este colaborador pode ser um empregado contratado diretamente pelo MEI no regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) com Carteira de Trabalho (CTPS) assinada, ou, caso prefira, pode contratar um(a) estagiário(a) do ensino superior, do ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade de educação profissional de jovens e adultos.

A Lei 11.788 /2008, que trata da contratação por regime de estágio, diz que a contratação de estagiário(a) se dá por meio da formalização de um Termo de Compromisso de Estágio, que pode ser feita diretamente entre o MEI, o(a) estudante e a instituição de ensino pública ou privada, ou por meio de agentes de integração públicos e privados, como o Centro Integrado Empresa Escola (CIEE), o Estagiários.com, o Agiel – Agência de Estágios, o Núcleo Brasileiro de Estágios (Nube)e muitos outros que fazem a intermediação entre a escola a empresa e o(a) estagiário(a).

Para o contrato de estagiário(a), a Lei 11.788 define que a carga horária máxima não poderá ser maior que 6 horas diárias ou 30 horas semanais no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular; e de 4 horas diárias ou 20 horas semanais para os demais estudantes.

Conforme a Lei 11.788, para a realização do estágio, é necessário elaborar um Plano de Atividades de Estágio, em comum acordo entre a instituição de ensino, o MEI e o(a) estudante. O Plano de Atividades de Estágio deverá conter todas as atividades que serão realizadas durante o estágio, e estas devem estar relacionadas à área de estudos do(a) estagiário(a). 

Em relação ao programa jovem aprendiz, esta modalidade não é permitida para o MEI. A Lei 10.097/2000 determina que as empresas de porte médio e grande devem ter de 5% a 15% de jovens aprendizes e, no caso das demais empresas, pelo menos um, se tiverem mais de sete empregados. Ela define também que se tiver somente um empregado este não pode ser jovem aprendiz, o que então já elimina a possibilidade de o MEI contratar jovem aprendiz.

Independentemente de ser funcionário(a) com carteira assinada ou estagiário(a) contratado(a) por meio de um Termo de Compromisso de Estágio, o MEI terá a responsabilidade de arcar com os custos destes contratados, uma vez que eles possuem diversos diretos previstos na CLT ou no Termo de Compromisso de Estágio conforme normas da Lei 11.788/2008. 

Importante!

Atualmente a Legislação permite ao MEI um faturamento de R$ 81.000,00 anuais, e a contratação de apenas um funcionário.

Já está tramitando no Congresso Nacional desde o ano de 2021 o Projeto de Lei Complementar nº 108/2021, cujo objetivo é aumentar o limite de faturamento do MEI (para R$ 130.000,00 ou R$ 144.000,00 por ano), bem como autorizar a contratação de até dois empregados.

O projeto já foi aprovado no Senado e está na Câmara, onde recebeu alguns aditivos, mas ainda não foi aprovado em plenário. Precisa ser aprovado na Câmara e, depois, passar novamente pelo Senado, se a câmara aprovar com as alterações propostas, e depois ser sancionado pelo Presidente da República.

Saiba mais:

Acesse: Portal do Empreendedor, Serviços para MEI, Contratação de Empregado; Cartilha e-Social

Site do Sebrae: Passo a passo para o MEI contratar um empregado; cartilha Contratação de Empregado do MEI.

Fontes: 1. Quantos funcionários o MEI pode ter? Bê-a-Bá do MEI no Instagram do Sebrae
(a post shared by Sebrae Nacional – @sebrae) 2. MEI pode contratar estagiário? Conheça agora as regras para contratação de estagiário! www.youtube.com/watch?v=zVx0QEXTHSw

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