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Tue Apr 30 18:07:37 BRT 2019
Leis | LEGISLAÇÃO
Startups de base tecnológica: o que diz a Portaria de regulamentação

Veja se sua empresa se encaixa nos requisitos da Portaria nº 5.894 e como isso pode ajudá-lo a captar investimentos.

· Atualizado em 30/04/2019
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Empresas de tecnologia geralmente enfrentam alguns desafios ao abrir as portas no Brasil. Por conta disso, foram criadas algumas leis de incentivo para reduzir a disparidade entre os negócios nacionais e estrangeiros na área.

A Lei de Informática (lei nº 8.248) é uma delas e concede incentivos fiscais para empresas do setor de tecnologia da informação e comunicação (TIC). O principal incentivo garantido pela lei é a redução do IPI e, em contrapartida, as empresas precisam obrigatoriamente investir em pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I).

As obrigações de investimento em PD&I, por sua vez, ultrapassam R$ 1,5 bilhão por ano. Essas obrigações são medidas pelo percentual (hoje em torno de 4%) do faturamento bruto anual dos produtos incentivados, deduzidos os tributos.

Hoje em dia já são mais de 650 empresas beneficiadas pela Lei de Informática no Brasil e cerca de 10% delas são micro ou pequenas empresas.

Pela legislação atual, até 54% do total das obrigações de investimento em PD&I podem ser direcionadas para a aplicação em fundos de investimentos ou outros instrumentos autorizados pela Comissão de Valores Mobiliários e que se destinem à capitalização de empresas de tecnologia. Esses investimentos foram regulamentados pela portaria nº 5.894 do governo federal.

Quais são as diretrizes mais importantes da Portaria nº 5.894?

Editada em novembro de 2018, a nova portaria é válida para todo o território nacional, com exceção da região sob administração da Suframa (Zona Franca de Manaus), que é regida por uma legislação específica.

As empresas de base tecnológica - descritas na portaria como alvos dos investimentos - são aquelas que têm aptidão para desenvolver produtos, processos, modelos de negócio ou serviços inovadores onde as Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC) representam alto valor agregado; e que tenham receita bruta anual de até R$ 16 milhões no ano anterior ao primeiro aporte do fundo.

Requisitos para Fundos de Investimento em Participações (FIP)

Para se encaixarem nas exigências da portaria, os Fundos de Investimento em Participações (FIP) devem atender a algumas condições:

 

Além disso, o valor correspondente às cotas de cada empresa investidora no FIP deve ser destinado exclusivamente à capitalização de empresas de tecnologia. O fundo terá também participação minoritária no capital social da empresa investida e deve abrir mão de deter participação majoritária no futuro.

Ou seja, existem boas oportunidades para micro e pequenas empresas de tecnologia receberem aportes de fundos de investimento por meio da Portaria. Outra dica para esses negócios é se cadastrarem como beneficiários da lei no Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações. Assim, eles passam a cumprir as obrigações de investimento em PD&I e podem receber os benefícios fiscais previstos.

 


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