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Fri Sep 16 11:26:29 BRT 2022
Leis | POLÍTICAS PÚBLICAS
Saiba tudo sobre a PEC dos Auxílios e os benefícios disponibilizados

A Emenda Constitucional criou e aumentou as ajudas sociais e econômicas para a população até dezembro de 2022.

· Atualizado em 16/09/2022
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O Congresso Nacional promulgou, no dia 14 de julho de 2022, a Emenda Constitucional (EC) 123/2022, conhecida como a PEC dos Auxílios, que institui estado de emergência no país até dezembro deste ano e permite não só a ampliação, mas também a criação de programas sociais e benefícios econômicos para a população.

Com o reconhecimento do estado de emergência, os valores orçamentários disponibilizados pela EC, na casa dos R$ 41,2 bilhões, serão despendidos na forma de gastos extraordinários, portanto não precisarão ser computados no limite do teto de gastos, dentro da chamada Regra de Ouro, ou de dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Resumidamente, em relação aos programas sociais, o texto aumenta o valor do Auxílio Brasil para R$ 600, amplia o Auxílio Gás no valor de um botijão por bimestre, reforça o programa Alimenta Brasil, cria benefício para caminhoneiros e taxistas e financia a gratuidade de transporte coletivo para idosos.

Já em relação aos benefícios econômicos, destaca-se a concessão de crédito tributário para a redução do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) para produtores e distribuidores de etanol. Veja a seguir os principais benefícios proporcionados pela EC.

Auxílio Brasil

As famílias beneficiárias do programa terão um acréscimo mensal extraordinário de R$ 200 durante cinco meses, passando de R$ 400 para R$ 600. O benefício será depositado no período de 1º de agosto a 31 de dezembro de 2022, até o limite de R$ 26 bilhões. Vale ressaltar que a legislação aplicável ao Programa Auxílio Brasil não veda o MEI de receber o benefício. É necessário, porém, que o pretendente beneficiário se enquadre nas regras do programa, em especial naquelas que tratam da renda.

Auxílio Gás 

Será destinado R$ 1,05 bilhão para complementar o valor pago a cada dois meses aos beneficiários do auxílio. Assim, a família passa a receber 100% do valor da média nacional do botijão de 13 kg de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) estabelecido pelo Sistema de Levantamento de Preços (SLP), e não mais os 50% pagos desde o início do ano. O auxílio dobrado, no valor de R$ 120, será automaticamente repassado a cada dois meses para quem já recebia a ajuda financeira. Os seus beneficiários são: 

  • Todas as famílias inscritas no CadÚnico, com renda familiar mensal menor ou igual a meio salário mínimo por pessoa, inclusive as famílias que recebem benefícios de programas do governo.
  • Famílias, inscritas ou não no CadÚnico, que tenham alguma pessoa que mora na mesma casa que receba o benefício de prestação continuada da assistência social.

O benefício financeiro segue os seguintes critérios:

  • Famílias cujo registro no CadÚnico tenha sido atualizado nos últimos 24 meses.
  • Famílias com menor renda por pessoa.
  • Famílias com maior quantidade de pessoas.
  • Famílias que recebem benefício do Programa Auxílio Brasil. 
  • Famílias com cadastro qualificado pelo gestor por meio do uso dos dados da averiguação, quando disponíveis. 

Programa Alimenta Brasil 

O programa visa à aquisição, por órgãos do governo, da produção da agricultura familiar e à sua destinação a entidades socioassistenciais, escolas e creches, entre outros equipamentos públicos. O reforço orçamentário será de R$ 500 milhões. A lei permite compras de até R$ 12 mil por ano de cada família produtora. Mais detalhes sobre o programa podem ser consultados aqui.

Benefício Caminhoneiro

A EC criou um auxílio mensal de R$ 1 mil a ser concedido para cada Transportador Autônomo de Cargas até dezembro, independentemente do número de veículos que possuir e da comprovação da aquisição de óleo diesel. Para receber o benefício, o Transportador Autônomo de Cargas deve estar devidamente cadastrado no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) até 31 de maio de 2022. O limite de gastos para o auxílio aos caminhoneiros é de R$ 5,4 bilhões.

Benefício Taxista

Os motoristas de táxi que residem e trabalham no Brasil e que comprovem o registro para exercer a profissão, com emissão até 31 de maio de 2022, também serão beneficiados pela nova lei. Para ter direito, o motorista deverá estar com o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) regulares. O benefício será transferido até dezembro de 2022, em parcelas mensais no valor de, no máximo, R$ 1 mil, observado o limite global de R$ 2 bilhões para o programa.

Gratuidade para idosos

A EC prevê o aporte de R$ 2,5 bilhões a serem utilizados para auxílio no custeio do transporte coletivo gratuito de idosos acima de 65 anos em estados e municípios que possuem sistema de transporte coletivo urbano em funcionamento. Os valores serão distribuídos na proporção da população idosa de cada estado e município, sendo que 40% do valor será repassado a serviços intermunicipais e interestaduais.

Etanol

O texto da EC prevê também recursos na ordem de R$ 3,8 bilhões em créditos para etanol, com o objetivo de reduzir a carga tributária do produto e manter o diferencial competitivo em relação à gasolina. O auxílio será concedido a estados que outorgam créditos tributários do ICMS para produtores e distribuidores de etanol hidratado, por meio de pagamento em parcelas mensais, e distribuído na proporção da participação de cada estado no consumo de etanol hidratado no ano de 2021. Os estados também ficam autorizados a “zerar” a tributação sobre a gasolina, desde que façam o mesmo para o etanol.

As medidas devem gerar alívio para o bolso dos consumidores, trazendo um pequeno fôlego momentâneo, principalmente para famílias com menor renda, o que pode movimentar, de alguma forma, a economia, assim como gerar maior competitividade do etanol em relação à gasolina. Elas também devem impactar os negócios e favorecer empreendedores, com menor custo de frete e de matéria-prima. É hora, então, de aproveitar a oportunidade e ver de que forma os benefícios podem ajudar a sua empresa e o seu cliente, oferecendo maior competitividade aos seus produtos e serviços.

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