a seringa de plástico pela RDC 306/2004 não é considerada material perfuro cortante, mas classificamos a mesma como perfuro cortante por medida de precaução e prevenção de acidentes ocupacionais, pois se a seringa for descartada no saco branco leitoso ou preto, pode vir a quebrar e perfurar os sacos e cortar algum profissional de saúde e terceirizado (coleta dos RSS). Gostaria de saber se o descarte na caixa coletora de perfuro cortante conhecida como DESCARTEX procede neste processo de gestão dos resíduos de serviços de saúde ? Aguardo retorno.. Hospital de Cachoeiro de Itapemirim - ES
Resumo da respostaInformações sobre descarte de seringa como resíduo sólido de saúde, legislações e normas pertinentes.
Instituição responsávelREDETEC - Rede de Tecnologia do Rio de Janeiro
Data da resposta15/12/2011
Baixe o conteúdo completo ou envie para o seu e-mailInformações a respeito de geração de energia a partir de lixo-hospitalar.
Informações básicas sobre o descarte do lixo eletrônico.
Informações sobre reciclagem, coleta e transporte de resíduos de óleo de cozinha.
Apresenta informações sobre como montar posto de coleta de pilhas e lâmpadas fluorescentes em estabelecimentos comerciais, bem como a legislação relacionada ao assunto em âmbito nacional e no Distrito Federal.
Fornece informações sobre o transporte de resíduos de banheiros químicos, descarte de resíduos gerados por essas cabines e legislação.
Apresenta informações sobre técnicas de coleta em amostragem de água, efluentes líquidos e solo.
Informa sobre o procedimento para realizar um inventário de resíduos sólidos industriais.
Informações acerca da remoção do mercúrio presente em pilhas do tipo botão pelo processo de destilação
Informações sobre os impactos ambientais do lixo eletrônico.
Explica sobre o destino indicado para resíduos de estopas contaminadas por resíduos líquidos perigosos.
Esclarecimentos sobre licenciamento e riscos ambientais de óleo de cozinha e gordura hidrogenada pós uso.
Apresenta informações sobre armazenamento de resíduos de classe I e II.