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Mon Mar 17 11:44:17 BRT 2025
Empreendedorismo | ABERTURA DE EMPRESA
Como abrir um estúdio de fotografia em Macapá/AP

Conheça as principais medidas legais para a abertura de um estúdio fotográfico cadastrado no SIMPLES Nacional.

· Atualizado em 14/03/2025
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Estúdio fotográfico é o estabelecimento comercial que presta uma variada gama de serviços tendo como elemento principal a captura de fotografias com finalidades diversas, dentre elas:

A produção de fotografias para eventos e publicidade, fotos para documentos, produção de álbuns em estúdio, "book" em estúdio ou em locação externa, fotos em eventos como formaturas, casamentos, festas de debutantes, ensaios de fotos em família, "new born", fotos de gestante, etc.

Atualmente, cresce a quantidade de estúdios especializados (fotos publicitárias, sensuais, cerimoniais, etc.) com soluções integradas para o seu público consumidor.

Como por exemplo, os estúdios especializados em casamentos que oferecem desde o registro fotográfico da cerimônia até a elaboração de convites, pôsteres personalizados, álbuns fotográficos de material sofisticado, etc.

Exigências legais específicas

É necessário contratar um contador profissional para legalizar a empresa nos seguintes órgãos:

-Junta Comercial;

-Secretaria da Receita Federal (CNPJ);

-Secretaria Estadual de Fazenda;

-Prefeitura do Município para obter o alvará de funcionamento;

-Enquadramento na Entidade Sindical Patronal (a empresa ficará obrigada a recolher por ocasião da Constituição e até o dia 31 de janeiro de cada ano a Contribuição Sindical Patronal);

-Cadastramento junto à Caixa Econômica Federal no sistema “Conectividade Social – INSS/FGTS”;

-Corpo de Bombeiros Militar.

 

Além do cumprimento das exigências acima, é necessário pesquisar na Prefeitura Municipal se a Lei de Zoneamento permite a instalação de estúdio fotográfico com estacionamento no local.

 

Informações Fiscais e Tributárias

O segmento de estúdio fotográfico, assim entendido como as atividades de produção fotográfica, como fotografia para passaportes, escolas, casamentos, poderá optar pelo SIMPLES Nacional.

Nesse regime, o empreendedor poderá recolher os seguintes tributos e contribuições, por meio de apenas um documento fiscal – o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional):

-IRPJ (imposto de renda da pessoa jurídica);

-CSLL (contribuição social sobre o lucro);

-PIS (programa de integração social);

-COFINS (contribuição para o financiamento da seguridade social);

-ICMS (imposto sobre circulação de mercadorias e serviços) – se comercializar mercadorias, como álbuns fotográficos, etc.;

-ISS (imposto sobre serviços de qualquer natureza); e,

-INSS (contribuição para a seguridade social).

 

A opção de tributação pelo SIMPLES Nacional poderá ser amplamente vantajosa para o segmento de negócio de estúdio fotográfico, motivo pelo qual sugerimos uma avaliação cuidadosa do regime de tributação apresentado.

Ressalta-se que não estão permitidos no SIMPLES Nacional os serviços de fotografia exerçam atividades concernentes à criação de material publicitário, diretamente relacionado às atividades de publicitário ou também ligado a cursos.

Referidas atividades sujeitam-se a tributação com base no lucro real ou presumido, conforme a opção escolhida.


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