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Como abrir uma ONG no Amapá

A criação da entidade sem fins lucrativos surge de uma mobilização social existente. Antes de criar, o grupo deve estipular as metas a serem alcançadas.

3 min de leitura · Atualizado em 29/11/2019
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Definição

Uma Organização Não Governamental é definida como uma entidade sem fins lucrativos, que não está vinculada a nenhum órgão do governo. Geralmente, é criada por um grupo de pessoas que possuem interesses comuns.

A criação de uma ONG só faz sentido se ela é consequência de uma mobilização social já existente. Antes de criar, o grupo deve estipular as metas que querem alcançar e como isso será feito.

Qualquer pessoa pode abrir uma ONG. No entanto, o mais adequado é contratar um advogado para saber lidar com os ritos burocráticos existentes ao logo do caminho. Assim, como, o profissional desta área deve executar os serviços pertinentes no final do processo.

Para ser uma Organização Não Governamental (ONG), é necessário ser uma entidade jurídica pública ou privada sem fins lucrativos e com uma finalidade, gerida por estatuto e com assembleias geral e ordinárias.

Deve também possuir, obrigatoriamente, um Conselho Diretor, um Conselho Fiscal e um número mínimo de sócios ou membros.

O que é preciso

1. Primeiramente defina os objetivos sociais (áreas de atuação da ONG: meio ambiente, educação, saúde etc.)

2. Posteriormente eleja as pessoas para compor a diretoria e membros (mínimo sugerido 05);

3. Defina o local da sede (é primordial o endereço para registrar o estatuto);

4. Preencha o estatuto social (que deve constar: nome da entidade e sigla, sede, objetivos, quem responde pela entidade, direitos e deveres dos sócios, como são modificados os estatutos, como é dissolvida a entidade e, se for o caso de dissolução, para onde vai o patrimônio) e imprima 3 cópias de cada.

5. É necessário uma Ata de Fundação escrita a partir de uma assembleia de membros ou sócios, preencha a Ata e imprima 3 cópias de cada.

6. O Estatuto aprovado em assembleia pelos membros tem que ser assinado por um advogado;

7. Registro no Cartório de Pessoas Jurídicas da Ata de Constituição, do Estatuto, dos membros do Conselho Diretor e do Conselho Fiscal;

8. Publique no Diário Oficial o resumo do Estatuto (opcional, mas recomendável).

9. Após registro no Cartório, portando a documentação registrada, dirigir-se ao órgão da Fazenda para o registro do Cadastro na Receita Federal e receber o CNPJ, de acordo com as normas da Instrução Normativa RFB nº 1.470/2014;

10.  Efetue o registro na Prefeitura Municipal, para obter o alvará de funcionamento da ONG;

11. E então solicite a qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público no Ministério da Justiça, de acordo com a Portaria MJ nº 361, de 27.07.1999.

Isenções tributárias

Caso a ONG preste serviços ou tenha atividades comerciais sem fins lucrativos, precisa ser registrada nos órgãos estaduais para poder emitir notas fiscais isentas de impostos, celebrar contratos com outros organismos públicos e privados, entre outros.

As ONGs são isentas de Imposto de Renda, porém precisam declarar o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) como entidade isenta.

Casos de sucesso

No Amapá, o Instituto das Mulheres Negras do Amapá (Imena) é uma das entidades do Estado registradas no site da Associação Brasileira de Organizações não Governamentais (ABONG).

Constituída oficialmente em 3 de junho de 2000, a ONG é fruto de uma decisão coletiva de 25 mulheres negras, que sentindo a necessidade de estarem organizadas para defender as políticas públicas para a população negra - em especial as mulheres - têm como projeto a construção de uma sociedade mais justa, solidária e igualitária, em que todos possam viver com dignidade e prazer.


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