A criação da entidade sem fins lucrativos surge de uma mobilização social existente. Antes de criar, o grupo deve estipular as metas a serem alcançadas.

Uma Organização Não Governamental é definida como uma entidade sem fins lucrativos, que não está vinculada a nenhum órgão do governo. Geralmente, é criada por um grupo de pessoas que possuem interesses comuns.
A criação de uma ONG só faz sentido se ela é consequência de uma mobilização social já existente. Antes de criar, o grupo deve estipular as metas que querem alcançar e como isso será feito.
Qualquer pessoa pode abrir uma ONG. No entanto, o mais adequado é contratar um advogado para saber lidar com os ritos burocráticos existentes ao logo do caminho. Assim, como, o profissional desta área deve executar os serviços pertinentes no final do processo.
Para ser uma Organização Não Governamental (ONG), é necessário ser uma entidade jurídica pública ou privada sem fins lucrativos e com uma finalidade, gerida por estatuto e com assembleias geral e ordinárias.
Deve também possuir, obrigatoriamente, um Conselho Diretor, um Conselho Fiscal e um número mínimo de sócios ou membros.
1. Primeiramente defina os objetivos sociais (áreas de atuação da ONG: meio ambiente, educação, saúde etc.)
2. Posteriormente eleja as pessoas para compor a diretoria e membros (mínimo sugerido 05);
3. Defina o local da sede (é primordial o endereço para registrar o estatuto);
4. Preencha o estatuto social (que deve constar: nome da entidade e sigla, sede, objetivos, quem responde pela entidade, direitos e deveres dos sócios, como são modificados os estatutos, como é dissolvida a entidade e, se for o caso de dissolução, para onde vai o patrimônio) e imprima 3 cópias de cada.
5. É necessário uma Ata de Fundação escrita a partir de uma assembleia de membros ou sócios, preencha a Ata e imprima 3 cópias de cada.
6. O Estatuto aprovado em assembleia pelos membros tem que ser assinado por um advogado;
7. Registro no Cartório de Pessoas Jurídicas da Ata de Constituição, do Estatuto, dos membros do Conselho Diretor e do Conselho Fiscal;
8. Publique no Diário Oficial o resumo do Estatuto (opcional, mas recomendável).
9. Após registro no Cartório, portando a documentação registrada, dirigir-se ao órgão da Fazenda para o registro do Cadastro na Receita Federal e receber o CNPJ, de acordo com as normas da Instrução Normativa RFB nº 1.470/2014;
10. Efetue o registro na Prefeitura Municipal, para obter o alvará de funcionamento da ONG;
11. E então solicite a qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público no Ministério da Justiça, de acordo com a Portaria MJ nº 361, de 27.07.1999.
Caso a ONG preste serviços ou tenha atividades comerciais sem fins lucrativos, precisa ser registrada nos órgãos estaduais para poder emitir notas fiscais isentas de impostos, celebrar contratos com outros organismos públicos e privados, entre outros.
As ONGs são isentas de Imposto de Renda, porém precisam declarar o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) como entidade isenta.
No Amapá, o Instituto das Mulheres Negras do Amapá (Imena) é uma das entidades do Estado registradas no site da Associação Brasileira de Organizações não Governamentais (ABONG).
Constituída oficialmente em 3 de junho de 2000, a ONG é fruto de uma decisão coletiva de 25 mulheres negras, que sentindo a necessidade de estarem organizadas para defender as políticas públicas para a população negra - em especial as mulheres - têm como projeto a construção de uma sociedade mais justa, solidária e igualitária, em que todos possam viver com dignidade e prazer.
Foi um prazer te ajudar :)