O MEI contribui ao INSS pagando o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI). Confira pré-requisitos e o cálculo para o benefício.

Maikon Richardson
· Atualizado em 12/04/2023
Pré-requisitos para a aposentadoria
Após trabalhar tantos anos e se dedicar para fazer o negócio próprio dar certo, eis que chega a hora de descansar um pouco e apenas colher os frutos.
Ao contrário do que muitos podem pensar por não conhecer as regras, o Microempreendedor Individual (MEI) tem direito a aposentadoria assim como qualquer trabalhador, mas com alguns critérios próprios da categoria.
Para início de conversa, você, MEI, precisar saber o que é necessário para ter direito ao benefício.
Mas, para falar sobre os pré-requisitos para se aposentar, é preciso esclarecer que existem dois cenários: antes e depois da reforma da previdência que passou a vigorar a partir de 13 de novembro de 2019 e alterou regras de idade e cálculos para a aposentadoria, inclusive dos microempreendedores.
Idade antes da reforma
Para o Microempreendedor Individual se aposentar por idade antes da reforma da previdência, era necessário que as mulheres tivessem no mínimo 60 anos e os homens 65 anos, além de 15 anos de contribuição para ambos os gêneros.
Idade depois da reforma
Para quem ingressou no regime após a reforma da previdência, as regras de aposentadoria mudaram.
Houve modificação no quesito etário para o público feminino. A mulher agora se aposenta com a idade mínima de 62 anos. Foi mantida a idade mínima de 65 anos para os homens e o tempo de 15 anos de contribuição para ambos os gêneros.
A advogada especialista e consultora, membro da Comissão Especial de Direito Previdenciário do Conselho Federal da Organização dos Advogados do Brasil (OAB), Rayana Machado Farias, explica que existe regramento específico para quem já estava tentando se aposentar antes da reforma e só conseguiu depois de ela vigorar.
“Para quem já estava tentando antes e só conseguiu depois, acontece o regramento de transição: a previdência estipula um regramento diferenciado para as pessoas que estavam na iminência para completar ou a idade, ou o tempo de contribuição.
Existem 4 regras de transição para quem não conseguiu completar os requisitos antes da reforma, a previdência disponibiliza o regramento diferenciado”, enfatizou.
Aposentadoria por invalidez
O assegurado também pode usufruir da aposentadoria por situação de invalidez, que, inclusive, teve mudança na nomenclatura e hoje é conhecido como Benefício Por Incapacidade Permanente.
Dessa forma, o Microempreendedor Individual que possuir alguma incapacidade que invalide o desenvolvimento de suas funções profissionais pode usufruir dessa modalidade de aposentadoria.
A incapacidade por doença deve ser comprovada por meio de um laudo médico.
Além disso, é necessário também ter cumprido o período de carência de no mínimo 12 contribuições ao INSS, esse é o valor mínimo para poder acessar o benefício nessa modalidade.
Outra forma de comprovar a incapacidade é por acidente, que geralmente acontece envolvendo quedas de trabalhadores. Os riscos de queda existem em diferentes ramos e tipos de tarefas.
Conforme o Governo Federal, foi necessária a criação de uma Norma Regulamentadora, a NR-35, para atender a todos os ramos de atividade e proporcionar que os trabalhos sejam realizados de forma segura.
Entretanto, ainda é possível ver muitos casos em que os cuidados necessários não são tomados e que pode resultar em uma invalidez sem possibilidade de reabilitação ou em que não é possível nem mesmo exercer outra profissão.
É aí que entra o benefício por incapacidade permanente. Veja um exemplo abaixo:
Raimundo trabalhava com pintura de edifícios, mas não se preocupava muito com os itens de proteção, apesar de ter sido bastante aconselhado durante as consultorias que recebeu ao abrir o negócio próprio como MEI.
Certa vez, ele estava em uma altura de 10 metros em um edifício no centro da cidade.
Enquanto ele pintava, o cinto de segurança, que estava mal travado, abriu e Raimundo despencou do prédio.
Felizmente, ele sobreviveu! Mas, após a queda, ficou tetraplégico, condição que atinge a medula espinhal ao nível cervical, causando perda dos movimentos do tronco, pernas e braços.
Raimundo não poderá mais trabalhar nem como pintor e nem em outra profissão devido à gravidade da sua condição.
Nesse caso, ele terá o direito à aposentadoria por incapacidade permanente.
Aposentadoria por tempo de contribuição
Essa modalidade só era possível até a reforma da previdência de novembro de 2019.
Os pré-requisitos eram: ter mais de 35 anos de contribuição para homens e mais de 30 para mulheres e, além disso, era necessário fazer a complementação do valor arrecadado com mais 15% sobre o salário.
Como é feita a contribuição
Para se cadastrar como Microempreendedor Individual é necessário cumprir alguns pré-requisitos, como ter o faturamento anual de até R$ 81 mil, ou proporcional no ano de abertura da empresa. (Saiba mais sobre como se tornar MEI)
Esse pré-requisito específico tem tudo a ver com o modo de contribuição do Microempreendedor ao INSS, feito por meio do pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional, popularmente conhecido como DAS-MEI, que aceita apenas até o teto de R$ 81 mil anual.
Este é o documento que o MEI utiliza pagar todos os impostos e funciona como um regime compartilhado que engloba arrecadação, fiscalização de tributos e cobranças aplicáveis a Microempresas ou de pequeno porte, de forma simples e unificada.
Como fazer o cálculo da contribuição
A contribuição do microempreendedor ao INSS equivale a 5% do salário mínimo, que considerando o salário base de 2022 no valor de R$ 1.212,00, equivale à contribuição de R$ 60,60 mensal até dezembro deste ano.
Assim como a contribuição é feita com base no salário mínimo, o recebimento da aposentadoria também equivale ao salário vigente.
Entretanto, a especialista Rayana Machado explica que é possível aumentar o valor do benefício.
“Por esse cálculo ser apenas 5%, o MEI só pode aposentar com salário mínimo. Então, ele calcula todo mês os 5% sobre o salário mínimo e, no final, ele vai receber um valor de salário mínimo de aposentadoria. Mas existe uma possibilidade importante de se considerar: o MEI pode sim fazer a complementação de mais 15%, aí, nesse caso, a aposentadoria dele não vai ser mais um salário mínimo, ele pode conseguir um valor superior de benefício”, disse.
Em outras palavras, o MEI pode complementar o valor da contribuição com 15% do salário mínimo ou do valor recebido em cada mês. Nesse caso, deixam de valer as regras de aposentadoria por idade, que dá direito ao benefício de salário mínimo, e passam a valer as regras de aposentadoria por tempo de contribuição.
Conforme a legislação previdenciária, o Microempreendedor não tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição, a menos que faça a complementação descrita acima.
Mas, para fazer a complementação, existem dois cenários possíveis:
1 - O Microempreendedor Individual que ainda não possui os requisitos da aposentadoria, mas quer pagar a complementação mensalmente (essa opção é bastante acessada por quem já trabalhou por muitos anos de carteira assinada, já contribui bastante para o INSS e agora se tornou MEI);
2 - O Microempreendedor Individual que já preencheu os requisitos para a aposentadoria e quer pagar uma complementação retroativa (alguém que só descobriu agora que é possível complementar a contribuição para obter uma aposentadoria mais vantajosa). Nesse caso, é bom saber que o pagamento retroativo vem com acréscimo de juros e multa.
Para o MEI que já trabalhou como assalariado e pretende fazer valer esse tempo de contribuição, é preciso que ele compre em uma papelaria, o carnê de pagamento laranja do INSS conhecido como Guia de Previdência Social (GPS).
Na hora de pagar o carnê, ele deve usar o seu número do Programa de Integração Social - PIS, todo trabalhador tem esse número exclusivo do PIS dado pela Caixa Econômica Federal.
Se no caso você deseja receber uma aposentadoria maior e você nunca foi assalariado, é preciso que pague a taxa extra.
Você deverá preencher o carnê com o NIT, que é o Número de Inscrição do Trabalhador.
O NIT é gerado quando se cadastra como MEI no Portal do Empreendedor.
Depois disso, deve ser calculado o quanto vai pagar nesse carnê.
É importante ressaltar que este benefício varia entre um salário mínimo e o teto de contribuição do INSS, que muda anualmente.
Como fazer o pagamento da contribuição
O pagamento da taxa do DAS-MEI é feito virtualmente no portal do empreendedor disponibilizado pelo Governo Federal.
Nele, é possível encontrar vários serviços e dicas. O processo para fazer o pagamento é simples e rápido:
Basta entrar no portal, clicar em "já sou MEI" e em seguida selecionar "pagamento de contribuição mensal e parcelamentos". Será gerado um boleto para o pagamento.
Como você viu, a reforma da previdência trouxe várias alterações para o Microempreendedor Individual no que diz respeito à modalidade de aposentadoria por idade, por incapacidade ou por tempo de contribuição.
Quer saber qual o melhor regramento para a sua aposentadoria? Busque mais informações conosco, o Sebrae no Amapá tem prazer em atendê-lo.
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6 Passos para o MEI vencer uma licitação
Passo 1 Procure o Sebrae e faça o curso de compras governamentais voltado para o fornecedor Para ser fornecedor da administração pública é preciso conhecer as regras e responsabilidades desse negócio. A legislação é extensa, e existem processos que precisam ser conhecidos pelo pretenso participante. O Curso do Fornecedor permite uma abordagem prática, explicando o que é verdadeiramente essencial e apresentando o caminho das pedras para não errarmos nas licitações. Ele foi elaborado com a indicação clara de quais leis precisam ser lidas e de como devemos analisar os editais de licitação. O melhor é que o curso pode ser feito de forma presencial ou a distância, pela internet. Aproveite! Tem um Sebrae aí, pertinho de você? Passo 2 Pesquise as licitações. Busque no mercado quais licitações estão disponíveis, escolha quais irá participar e faça análise de risco: Os órgãos públicos devem publicar seus editais de licitação, ou pela internet, em jornais de grande circulação ou no diário oficial, com as regras da licitação para que todas as empresas aptas a concorrer possam tomar conhecimento. As licitações realizadas por meio da internet são sob a modalidade pregão, que é uma forma de leilão ao avesso, ou seja, ganha quem der o menor lance. De posse do edital, que é o documento que conterá todas as regras da licitação, façamos a análise de risco. Temos de avaliar a nossa capacidade produtiva, os nossos custos, a questão da entrega etc. Além disso, os prazos ou, ainda, a especificação dos produtos. Tudo isso pode nos trazer um enorme problema quando estamos trabalhando com licitações. Cada um desses pequenos problemas pode acarretar sanções e multas. Por isso, cada novo edital de licitação merece uma análise de riscos. 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Em geral, os documentos solicitados ao MEI são: CCMEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual, pode ser obtido através do Portal do Empreendedor; Emissão do CNPJ: Obtido no site da Receita Federal; Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União: Obtida no site da Receita Federal; Certificado de Regularidade junto ao FGTS: obtida no site da Caixa Econômica Federal; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT: Obtida no site da Justiça do Trabalho ; Certidão do Governo do Estado: Obtida junto à Secretaria de Fazenda do Governo do Estado, sede da empresa; Certidão Municipal: obtida junto à Prefeitura da cidade onde a empresa está instalada; Certidão de Falência e Concordata: Obtida junto aos cartórios da comarca; Inscrição no Cadastro Municipal: Obtida junto à Prefeitura da cidade onde a empresa está instalada; Inscrição no Cadastro Estadual: Obtida junto à Secretaria de Fazenda do Governo do Estado; Alvará de Funcionamento: Obtida junto à Prefeitura da cidade onde a empresa está instalada; Carteira de Identidade e CPF; Declaração de Menores: preencher conforme modelo disponibilizado nos Anexos do Edital; Atestado de Capacidade Técnica: Atestado de capacidade técnica um documento expedido por pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que ateste que determinada empresa licitante já realizou serviço ou forneceu produtos iguais ou similares aos solicitados no edital. Em geral, esse documento pode ser fornecido por clientes, já atendidos pela empresa. Passo 4 Faça a Análise do Edital O edital corresponde ao principal documento do processo licitatório. Nele está descrito todas as fases da licitação de forma detalhada, para que qualquer alteração que venha a ocorrer, leve à substituição do edital ou até mesmo anulação. Ter clareza referente às informações contidas no edital evitam equívocos futuros. No instante que você conhece o edital, passa a saber o que o licitante necessita e se a sua organização tem a disponibilidade do produto ou serviço para prosseguir com a oferta. 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Na disputa de preços, nunca dê um lance abaixo da sua lucratividade, pois será prejudicial para seu negócio e pode te levar à desistência da licitação ou desclassificação, o que acarreta em penalidades como: a não possibilidade de participação em licitações futuras (por um período de tempo determinado) e/ou pagamento de multa aplicada pela Administração licitante. É comum ocorrer uma queda brusca dos valores inicialmente estabelecidos pela licitante na disputa de preços, mas é preciso que você se mantenha dentro da realidade da sua organização, permitindo abaixar o valor da sua oferta somente até onde for possível te gerar lucros. O mais indicado antes de entrar em um processo licitatório é ter um planejamento financeiro da sua organização e conhecer as necessidades da Administração Pública que gerou a licitação. 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Conheça a Consultoria de Recomendação
Você precisa de ajuda para organizar e administrar sua empresa? Mas ainda não sabe bem por onde começar? Na consultoria de Recomendação, você contará com profissionais qualificados que ajudarão a diagnosticar o que sua empresa precisa, a elaborar planos e recomendações necessárias e colocar em prática as soluções adequadas para sua empresa. O que é? A Consultoria de Recomendação é atendimento mais aprofundado, um pré-diagnóstico para conhecer melhor a empresa o negócio que ela pretende seguir, é uma forma de saber como a empresa anda. Exemplo: Como a empresa está? Qual o problema da empresa? Depois disso é feita uma análise conjunta com o empresário, com várias sugestões de melhorias para seu negócio é feito um encaixe das experiências dele com o conteúdo técnico da equipe especializada do Sebrae Amapá. Essa fase é chamada Análise Técnica. Depois da análise o Sebrae recomenda o que pode ser útil para a empresa. Recomendações para serem aplicadas na empresa. A partir disso desenvolve-se outras demandas para melhorar pontos específicos, recomenda-se fazer se necessário: Modelagem de negócio; Plano de negócio; Consultoria financeira; Identidade visual da empresa entre outros. Tudo vai depender do que sua empresa precisa no momento. Objetivo O objetivo desta consultoria é apontar soluções adequadas para seu negócio e intermediar todas as recomendações necessárias para sua empresa, como: Diagnosticar; Contratar; Acompanhar; Aconselhar e; Conversar melhor com o cliente. Essa consultoria exige um acompanhamento mais aprofundado dos especialistas para o seu negócio fruir melhor. Quem pode ser recomendado e quanto tempo dura a consultoria? Essa consultoria pode ser recomendada para pessoa Jurídica e o público do Sebrae, Microempreendedores Individuais - MEI, Microempresas - ME, Empresas de Pequeno Porte - EPP. O tempo da consultoria dependerá da situação de cada empresa, normalmente dura em torno de 2 horas, podendo estender-se um pouco mais conforme a particularidade de cada uma empresa. Quanto custa? É uma consultoria totalmente gratuita oferecida pelo Sebrae Amapá. Como é feito o agendamento? O agendamento é feito através de recomendação dos consultores do Ponto de Atendimento do Sebrae no Amapá ou através do Portal, por manifestação de interesse da necessidade dessa consultoria, mas o agendamento é feito preferencialmente presencial. A Consultoria de Recomendação foi implantada no Sebrae Amapá no início de 2016 e até esse ano de 2017 já foram atendidos 150 demandas. Como Contratar Se seu negócio estiver precisando de melhorias, acesse o Atendimento Online do Sebrae ou ligue para a nossa Central de Atendimento pelo 0800 570 0800. Por Maikon Richardson Especialista em Gestão de Pequenos Negócios Clique aqui e Fale com um Especialista
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Conheça a Tribuna Empresarial
A Tribuna é um Termo de Cooperação entre o Tribunal de Justiça do Estado e o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), que existe desde 2008, para promover a recepção de petições iniciais e atermações das demandas de Micro e Pequenas Empresas e Empresas de Pequeno Porte. A Tribuna tem o objetivo de receber aqueles clientes (empresas) que vêm em busca de negociação. Como funciona? Se sua empresa está com débitos. Logo, você pode ir à Tribuna e entrar com a reclamação. No Sebrae, a sua petição será preenchida em um sistema e em seguida o processo será gerado pelo Tribunal de Pequenas Causas. Após ser gerado, uma intimação será enviada à você, para negociar o pagamento da dívida. Em seguida, você retorna à Tribuna com uma petição pra fazer a negociação junto à empresa. Posteriormente é feito o agendamento da audiência de conciliação, onde será negociada a dívida, de acordo com as necessidades das partes interessadas. Geralmente, as audiências acontecem em mutirões judiciais como o “Sábado é Dia de Negociar” e a “Semana de Conciliação”, que acontecem para agilizar e resolver todos esses processos em um mesmo dia. Vale ressaltar que toda empresa tem um número mínimo de até 50 petições para dar entrada junto à Tribuna.
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Como funciona o Empate Ficto nas Licitações do Sebrae
Tratamento Diferenciado às MPEs O Sebrae, por meio da Resolução do Conselho Deliberativo Nacional nº 294/2018, visando estimular a competitividade e desenvolvimento sustentável dos pequenos negócios que buscam prestar serviços ou fornecer bens para este Agente, dispôs o tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado ás Microempresas, às Empresas de Pequeno Porte e aos Microempreendedores Individuais nos procedimentos licitatórios realizados no âmbito do Sistema Sebrae. Por meio desse estímulo normativo, o tratamento diferenciado e favorecido concedidos pequenos negócios nas licitações promovidas pelo Sebrae se torna uma ferramenta importante para o desenvolvimento socioeconômico local e do País. O empate ficto uma das prerrogativas previstas, e nada mais é que uma forma de desempate em que facultam as licitantes de apresentarem uma nova proposta durante o certame licitatório, após o encerramento da disputa, porém, para isso é necessário seguir alguns critérios previstos na Resolução CDN nº 294/2018.
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Compras Públicas em tempos de Coronavírus
Processos licitatórios e contratos Nesse contexto é necessário trabalhar com as seguintes hipóteses: Contrato já formalizado: identifique os seguintes aspectos: necessidade, manutenção da receita e estágio da execução. Necessidade: com a atual situação, o produto/serviço continua sendo prioridade para a prefeitura? Manutenção da receita: a fonte geradora da despesa continua com a previsão a ser executada ou tem tendência de frustrar? Haverá necessidade de remanejar orçamento? Estágio de execução: O que o gestor do contrato tem a apresentar sobre a execução? Qual a fase do contrato? Quanto já foi investido? Qual o risco em dar andamento e/ou suspender? A regra de ouro nos contratos é ter uma boa comunicação com as empresas contratadas. Se necessário, convoque todas para conversar, explique a situação e nos casos de suspensão temporária ou mesmo encerramento do contrato, formalize. Apesar da gestão pública possuir o poder leonino de reincidir os contratos, principalmente nesse momento de pandemia, é primordial zelar pela urbanidade, afinal de contas, são as empresas que garantem a empregabilidade da sociedade.
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Conforme o que consta na Lei de Franquias, é obrigatória a existência de um contrato, onde direitos e deveres da microfranquia e do microfranqueado devem estar explicitados. No contrato constam itens como: Envolvimento do microfranqueado na operação de microfranquia; Taxas a serem pagas; Política territorial; Regras de prazo; Limites; Situações que cevam a eventuais multas ou à rescisão do contrato. Algumas destas informações também estarão na Circular de Oferta de Franquia. Opções Em alguns casos, as franquias optam por realizar um pré-contrato, que tem como objetivo firmar um compromisso com o candidato aprovado, enquanto o novo microfranqueado deverá cumprir algumas obrigações, como a abertura da empresa, por meio de um CNPJ e a busca por um ponto comercial. O pré-contrato possui um prazo que deve ser obedecido pelo microfranqueado, caso contrário o contrato de franquia não será assinado. O pré-contrato de franquia, quando adotado, também pode ser somente assinado após o prazo mínimo de 10 dias a partir da entrega da Circular de Oferta de Franquia (COF). É recomendado que você peça a ajuda de um advogado para ler o contrato, devido a termos difíceis utilizados no documento. Esta leitura deve ser feita antes de ser assinado o contrato, pelo prazo mínimo de 10 dias, conforme legislação. Confira quais itens do contrato exigem atenção: Prazo do contrato Definido de acordo com o critério de cada franquia, o contrato pode ter duração de até cinco anos. O contrato pode ser renovado de forma automática ou através de manifestação de uma das partes com desejo de renovar o mesmo. Em alguns casos, a renovação requer o pagamento da taxa. Isto é definido pela franquia. Política de preço dos produtos e serviços Estes itens devem vir no contrato com valores e regras de cálculo, que estão relacionados à imagem da marca, à capacidade de venda e à formação de lucros do negócio. Taxas As taxas estão presentes tanto com contrato, quanto na Circular. Veja como estes valores são calculados. Somente a taxa de franquia não possui uma regra para ser calculada. Manuais ou Guias de Orientação Junto ao contrato, os manuais ou guias da microfranquias são entregues para o microfranqueado, para que ele entenda as regras do negócio e esteja ciente delas. Mesmo se tratando de normas, estes guias estão propícios a alterações, que devem ser informadas pela franquia. Marketing da rede Primeiro, saiba que existe um fundo que mantém o marketing da rede, este fundo é pago pelos microfranqueados, mas é administrado pela franquia. Por isso, esteja atento às regras deste item no contrato, como ao valor da taxa e como o dinheiro será utilizado. Auditoria e supervisão A auditoria pode ter duas funções dentro de um contrato de franquias, tanto para dar acesso ao microfranqueado das ações gerenciais do negócio, para que ele possa aplicar as mesmas técnicas em seu negócio, quanto para fiscalizar a microfranquia e verificar se as regras e padrões da rede estão sendo seguidos. Obrigações Além de verificar quais seus deveres no contrato, se esclareça sobre as obrigações da franquia para com a microfranquia e garanta que tudo seja cumprido. Rescisão Você deve saber em quais casos o contrato pode ser rescindido e se é obrigatório o pagamento de multas. Descumprimento de normas pode ser um motivo para a franquia realizar a rescisão. O Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado do Amapá - Sebrae, apoia aos pequenos negócios. Então, confira em nosso Portal outros assuntos que vão ajudar seu negócio a crescer ainda mais.
Mon Mar 17 11:44:17 BRT 2025
Como conceder férias ao seus colaboradores
Férias é o período de descanso anual que deve ser concedido ao empregado após o exercício de atividades por um ano, ou seja, por um período de 12 meses, período este denominado “aquisitivo”. Adicional de férias – 1/3 é o acréscimo no valor das férias a que tem direito o empregado. Abono pecuniário é a conversão em dinheiro de 1/3 dos dias de férias a que o empregado tem direito. É uma opção do empregado, independente da concordância do empregador, desde que requerido no prazo estabelecido na legislação trabalhista, que é 15 dias antes de vencer as férias. Todo empregado adquire o direito a férias após 12 meses de trabalho consecutivos ao mesmo empregador, sem prejuízo da remuneração, na seguinte proporção: 30 dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 dias; 24 dias corridos, quando houver tido de 6 a 11 faltas; 18 dias corridos, quando houver tido 15 a 23 faltas; 12 dias corridos, quando houver tido de 24 a 32 faltas. Quando conceder férias Quem estabelece o empregado sairá de férias é o empregador. Portanto, ao completar 12 meses de trabalho na empresa, não quer dizer que o empregado tenha que tirar férias logo após um ano, mas entre 12 e 23 meses após o período aquisitivo. Sempre que as férias forem concedidas após o prazo legal (período concessivo), serão remuneradas em dobro. Nota-se que a dobra ocorre apenas em relação à remuneração, isto é, o empregado tem direito à remuneração correspondente a 60 dias, descansando apenas 30. A concessão de férias deverá ser comunicada ao empregado, por escrito, com antecedência de, no mínimo, 30 dias. O “aviso de férias” deve ser feito em duas vias, mencionando-se o período aquisitivo e data de início e término de férias. É necessário que o empregado dê ciência no documento. O empregado que desejar converter 1/3 de suas férias em abono pecuniário deverá requerê-lo ao empregador, por escrito, até 15 dias antes do término do período aquisitivo. Como e quando pagar O valor de remuneração de férias corresponde a um mês de salário acrescido de mais 1/3. Este pagamento deve ser feito até dois dias antes do início do período de férias. Quando o empregado recebe, além do salário, adicionais como hora extra, adicional noturno e outros, estes deverão compor o cálculo das férias pela média. Confira na íntegra a Leis do trabalho, LEI Nº 13.467, DE 13 DE JULHO DE 2017 e mantenha-se bem informado.