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Wed Jul 10 20:23:01 BRT 2019
Empreendedorismo | APRENDIZAGEM
Simples Nacional: aproveite a chance de retornar!

Até o dia 15 de julho de 2019, empresas excluídas do Simples Nacional em janeiro de 2018 podem retornar. Saiba como aproveitar a chance!

· Atualizado em 10/07/2019
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O Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime que torna mais simples o recolhimento de tributos federais, estaduais e municipais dos pequenos negócios no Brasil. Ele foi criado em 2006 pela Lei Complementar nº 123, e além de abranger a participação de todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), reúne em um único documento de arrecadação (DAS) os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP).

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A chance de retornar

Divulgada no dia 03 de julho de 2019, a Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional traz a chance de micro e pequenas empresas (MPE) excluídas do Simples Nacional retornarem ao sistema por meio de um requerimento à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil que pode ser entregue até o dia 15 de julho de 2019.

As condições necessárias para ser atendida a solicitação de retorno ao Simples Nacional são:

  • tenham sido excluídos desse regime, com efeitos em 1º de janeiro de 2018;
  • tenham aderido ao Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN), instituído pela Lei Complementar nº 162, de 6 de abril de 2018;
  • e não tenham incorrido, em 1º de janeiro de 2018, nas vedações previstas na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

Como solicitar o retorno

Confira o passo a passo que nós, do Sebrae no Ceará, preparamos para que você aproveite a chance de retornar ao Simples Nacional!

Passo 1 - Confira a Resolução CGSN Nº 146 neste link: http://bit.ly/ResolucaoSimplesNacional

Passo 2 - Faça o download do Formulário de Requerimento: http://bit.ly/FormularioSimplesNacional

Passo 3 - Preencha as informações necessárias e não esqueça de anexar os seguintes documentos:

  • cópia simples do documento de constituição da pessoa jurídica ou equiparada, com as respectivas alterações que permitam identificar os responsáveis por sua gestão, acompanhada dos originais para conferência, ou cópia autenticada;
  • cópia simples do documento de identidade do titular, representante legal ou mandatário, acompanhada do original para conferência de assinatura, ou cópia autenticada;
  • caso este formulário seja assinado por procurador, cópia autenticada ou acompanhada do original de procuração particular ou pública.

Passo 4 - Leve o Formulário de Requerimento e a Documentação Anexada à uma unidade da Receita Federal.
Confira nas próximas sessões a localização das Unidades da Receita Federal no Estado do Ceará.

Mais informações

Para entender mais sobre a chance das MPE retornarem ao Simples Nacional e como aproveitá-la, acesse as páginas a seguir:

Unidades da Receita Federal no Estado do Ceará

Fortaleza
Órgão: DRF em Fortaleza.
Titular: Claudio Henrique Gomes de Oliveira
Logradouro: Rua Barão de Aracati, 909 – 2º andar
Bairro: Aldeota
Cidade: Fortaleza
Estado: CE
CEP: 60115-901
Telefone: (85) 3878.3200 / 3878.3222
FAX: (85) 3878.3202

Juazeiro do Norte
Órgão: DRF em Juazeiro do Norte
Titular: Marcos Alexandre Lucena da Costa
Logradouro: Rua José Andrade de Lavor, Nº 2001
Bairro: Santa Tereza
Cidade: Juazeiro do Norte
Estado: CE
CEP: 63.050-430
Telefone: (88) 3102.6900
FAX: (88) 3571.1824

Sobral
Órgão: DRF em Sobral
Titular: Francisco Kleber Martins Timbo
Logradouro: Rua Eurípedes Ferreira Gomes, 720
Bairro: Betânia
Cidade: Sobral
Estado: CE
CEP: 62040-750
Telefone: (88) 3677.1400
FAX: (88) 3677.1411

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