PROPRIEDADE INTELECTUAL: Um diferencial para os pequenos negócios.Ver mais.
Introdução
É importante estar sempre inovando para diferenciar sua empresa dos concorrentes. A obtenção de um registro de Propriedade Intelectual (PI) garante à sua empresa o direito de usar o ativo, comercializá-lo e impedir a utilização indevida por terceiros.
Os direitos obtidos por meio da Propriedade Intelectual são importantes, pois podem proporcionar retorno econômico para quem investe esforço e trabalho no desenvolvimento de criações intelectuais. Ao proteger os direitos de Propriedade Intelectual estimulam-se as atividades desse gênero e o desenvolvimento de empresas dedicadas à exploração dessas criações. Todo empreendedor deveria considerar incluir seus ativos de PI em seu planejamento estratégico. O SEBRAE possui parceria com o INPI - Instituto Nacional da Propriedade Industrial para disseminar e estimular o uso da Propriedade Industrial nos pequenos negócios.
A Organização Mundial da Propriedade Intelectual - OMPI define como Propriedade Intelectual: “ A soma dos direitos relativos às obras literárias, artísticas e científicas, às interpretações dos artistas intérpretes e às execuções dos artistas executantes, aos fonogramas e às emissões de radiodifusão, às invenções em todos os domínios da atividade humana, às descobertas científicas, aos desenhos e modelos industriais, às marcas industriais, comerciais e de serviço, bem como às firmas comerciais e denominações comercias, à proteção contra a concorrência desleal e todos os outros direitos inerentes à atividade intelectual nos domínios industrial, cientifico, literário e artístico.”
É importante estar sempre inovando para diferenciar sua empresa dos concorrentes. A obtenção de um registro de Propriedade Intelectual (PI) garante à sua empresa o direito de usar o ativo, comercializá-lo e impedir a utilização indevida por terceiros.
Os direitos obtidos por meio da Propriedade Intelectual são importantes, pois podem proporcionar retorno econômico para quem investe esforço e trabalho no desenvolvimento de criações intelectuais. Ao proteger os direitos de Propriedade Intelectual estimulam-se as atividades desse gênero e o desenvolvimento de empresas dedicadas à exploração dessas criações.
O SEBRAE possui parceria com o - INPI Instituto Nacional da Propriedade Industrial para disseminar e estimular o uso da Propriedade Industrial nos pequenos negócios.
PATENTE
Patente é um título de propriedade outorgado pelo Estado, que concede monopólio temporário de exploração sobre uma determinada tecnologia a uma pessoa jurídica ou física. Por ser um título concedido pelo Estado, a patente tem caráter territorial, ou seja, a proteção tem valor apenas no país em que foi registrada a patente.
A patente é concedida a uma solução técnica de um problema específico. Esse título garante ao titular o monopólio de exploração sobre os bens patenteados por um período de tempo determinado, dependendo do tipo de patente.
MARCA
Marca é um sinal distintivo, visualmente perceptível, que visa diferenciar o produto ou serviço de seus concorrentes. A marca pode ser coletiva quando identifica produtos ou serviços oferecidos por membros de uma entidade coletiva, ou seja, de uma associação, cooperativa, sindicato, consórcio, federação, confederação e outros.
DESENHO INDUSTRIAL
O registro de desenho industrial é uma das maneiras de proteger legalmente uma criação de design (aparência externa de um objeto ou desenho bidimensional). O objeto ou padrão precisa ter a possibilidade de ser reproduzido industrialmente. Portanto, não pode ser um produto artesanal ou apenas artístico.
O registro de desenho industrial não protege funcionalidades, melhorias, formas de fabricação e outros detalhes além da forma externa do objeto. Essas inovações funcionais podem ser protegidas por patentes de invenção ou de modelo de utilidade.
INDICAÇÃO GEOGRAFICA
Indicação Geográfica (IG) consiste no nome geográfico de um país, cidade ou região, que é reconhecido pela qualidade ou tradição de determinado produto ou serviço. Tipos de registro:
• Indicação de procedência (IP) – Nome geográfico que se tenha tornado conhecido como centro de extração, produção ou fabricação de determinado produto ou de prestação de determinado serviço.
• Denominação de origem (DO) – Nome geográfico que designe produto ou serviço cujas qualidades ou características se devam exclusiva ou essencialmente ao meio geográfico, incluídos fatores naturais e humanos.
É importante estar sempre inovando para diferenciar sua empresa dos concorrentes. A obtenção de um registro de Propriedade Intelectual (PI) garante à sua empresa o direito de usar o ativo, comercializá-lo e impedir a utilização indevida por terceiros.
Os direitos obtidos por meio da Propriedade Intelectual são importantes, pois podem proporcionar retorno econômico para quem investe esforço e trabalho no desenvolvimento de criações intelectuais. Ao proteger os direitos de Propriedade Intelectual estimulam-se as atividades desse gênero e o desenvolvimento de empresas dedicadas à exploração dessas criações.
O SEBRAE possui parceria com o - INPI Instituto Nacional da Propriedade Industrial para disseminar e estimular o uso da Propriedade Industrial nos pequenos negócios.
PROGRAMA DE COMPUTADOR
Conjunto organizado de instruções necessárias para o funcionamento de máquinas automáticas de tratamento da informação, dispositivos, instrumentos ou equipamentos periféricos.
DIREITO DE AUTOR
Os direitos de autor protegem obras literárias, artísticas e científicas , ou seja, as expressões concretas, e não as ideias.
DIREITO CONEXO
Proteção das interpretações dos artistas intérpretes e das execuções dos artistas executantes, os fonogramas e as emissões de radiodifusão.
É importante estar sempre inovando para diferenciar sua empresa dos concorrentes. A obtenção de um registro de Propriedade Intelectual (PI) garante à sua empresa o direito de usar o ativo, comercializá-lo e impedir a utilização indevida por terceiros.
Os direitos obtidos por meio da Propriedade Intelectual são importantes, pois podem proporcionar retorno econômico para quem investe esforço e trabalho no desenvolvimento de criações intelectuais. Ao proteger os direitos de Propriedade Intelectual estimulam-se as atividades desse gênero e o desenvolvimento de empresas dedicadas à exploração dessas criações.
O SEBRAE possui parceria com o - INPI Instituto Nacional da Propriedade Industrial para disseminar e estimular o uso da Propriedade Industrial nos pequenos negócios.
PROTEÇÃO DE NOVAS VARIEDADES DE PLANTAS OU CULTIVARES
Reconhecimento do desenvolvimento dos criadores de novas variedades de plantas, conferindo-lhes, por um determinado prazo, um direito exclusivo.
TOPOGRAFIA DE CIRCUITO INTEGRADOR
Conjunto organizado de interconexões, transistores e resistências, dispostos em camadas de configuração tridimensional sobre uma peça de material semicondutor.
CONHECIMENTOS TRADICIONAIS
Parcela do conhecimento, de prática isolada ou coletiva, e desenvolvida de forma isolada ou em uma determinada comunidade, que não necessariamente está formalizado pela Ciência.
MANIFESTAÇÕES FOLCLÓRICAS
Produções de elementos característicos do patrimônio artístico tradicional criado e mantido por uma comunidade ou por indivíduos refletindo as tradicionais expectativas artísticas de uma comunidade ou indivíduo.