Inspirado nos beauty bars londrinos, o empreendimento convida consumidores a viverem uma experiência diferenciada e divertida
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Inaugurado em 2013, o Beauty Bar Recife é um modelo pioneiro de negócio que oferece um menu de serviços de maquiagem, escovas e penteados para ocasiões especiais - como formaturas, casamentos e festas -, mas também para qualquer situação da vida de uma mulher. O diferencial fica por conta da ambientação, da música de bar e das diversas opções de bebidas que convidam as clientes a vivenciarem uma experiência de consumo inovadora, alegre e atrativa.
Idealizado pelas irmãs Thais e Bárbara Barreto, o empreendimento inspirado nos beauty bars londrinos conquistou um espaço no coração das recifenses e se tornou um negócio de sucesso, que atualmente conta com quatro unidades espalhadas pela capital pernambucana: Casa Forte, Torreão, Boa Viagem e Setúbal.
A ideia começou de forma descontraída quando as irmãs - que sempre foram unidas - dividiam o mesmo quarto, onde elas costumavam receber as amigas para se produzirem. Foi em um desses momentos que elas perceberam que poderiam transformar aquilo em uma atividade lucrativa.
As irmãs contam que sempre sonharam em trabalhar juntas e, por conta disso, nunca sentiram dificuldade de conciliar a relação pessoal com a profissional. O fato de cada uma assumir responsabilidades diferentes também foi fundamental para o sucesso da empresa.
Formada em Fashion Business pelo Instituto Marangoni de Milão, Bárbara criou o projeto do negócio, que inicialmente era um salão de beleza com serviços especializados em eventos. Já Thaís - que é publicitária de formação e possui especialização em moda e beleza - usou seus conhecimentos para viabilizar e promover um conceito de customer experience.
Customer Experience, ou experiência do cliente, é uma técnica formada por respostas cognitivas, afetivas, sensoriais e comportamentais do consumidor durante todo o processo de consumo, desde o estágio inicial (pré-compra) até o final (pós-compra). A estratégia é cada vez mais importante para oferecer inovação em serviços e atendimento diferenciado.
Thais e Bárbara sempre tiveram noção da importância da consolidação da marca, que seria um desafio ainda maior para um negócio realmente inovador no país. Por isso, o investimento em ações de comunicação sempre foi prioridade da empresa.
Em busca de formas criativas de chamar atenção das consumidoras, o Beauty Bar Recife lançou seu aplicativo oficial visando facilitar agendamentos e dar acesso ao cardápio de serviços. Também disponibilizou para as clientes, workshops de automaquiagem que permitem aprender as mais variadas técnicas, como a preparação da pele, criação de olhos esfumados, correção facial, contorno e a ordem correta da aplicação dos produtos.
Além disso, a empresa soube aproveitar o período da pandemia para inovar, movimentar o negócio, manter a fidelização e captar novos clientes através do lançamento do BB CLUB, o primeiro clube de assinaturas de escovaria: pagando um valor fixo mensal, as clientes têm direito a até oito vezes lavar, escovar e modelar o cabelo no mês e 70% de desconto em todos os tratamentos disponíveis no espaço. Também há opções de combos (todo mês tem promoção de duas produções pelo preço de uma), com um cardápio com mais de 500 opções de cabelos e maquiagem para escolher, entre outras ações de vendas.
“Nós não cuidamos somente dos cabelos de nossas clientes, cuidamos da cabeça delas também. Se cada vez mais clientes são atraídas pelo nosso negócio, mais elas estarão conosco nos eventos. Uma vez conhecendo nosso espaço - que contagia quem o conhece pela primeira vez -, sempre que tiver um evento ou algo para fazer, a pessoa vai pensar no Beauty Bar”, explicou Thais.
O local também oferece peças com alto conteúdo de moda com preços acessíveis e possui um serviço personalizado para vestidos de festa feitos sob medida, disponibilizando consultoria de moda e estilo.
Em um futuro próximo, as duas irmãs e sócias pretendem fazer a inauguração do Hub de beleza, que elas chamam de “playcenter da beleza”. Além de contar com uma equipe de dermatologistas profissionais, o lugar oferecerá todos os serviços do Beauty Bar e outras opções, como remoção de tatuagem, aplicação de toxina botulínica, unhas em gel e mais.
Caso for oferecer bebidas e comidas lembre-se de regularizar este serviço e/ou comércio. Para vender produtos e bebidas em um estabelecimento é preciso atender a legislação vigente na sua localidade e o seu contrato social deve prever isto, portanto peça a orientação de um bom contador.
A experiência do cliente faz toda a diferença para o sucesso do salão de beleza.
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Julho, 2024
Como emitir e pagar a guia DAS-MEI
A principal obrigação do MEI é pagar a “mensalidade” do MEI todos os meses, no dia 20. É muito importante esse pagamento, pois é através dele que você terá acesso aos seus benefícios previdenciários. Às vezes, nos deparamos com uma pessoa MEI que diz coisas assim: “ah... eu não paguei porque não tive tempo de ir na Sala do Empreendedor ou no Sebrae para emitir minha guia e eu não sabia como fazer isso”. Pois neste artigo vamos mostrar como é simples emitir a guia DAS-MEI. Inicialmente precisamos dizer que o MEI tem muitas opções para realizar a quitação das suas parcelas mensais. Aquela que consideramos a melhor opção é o débito automático. O MEI só precisa autorizar uma vez, e o débito ocorre automaticamente todos os meses, bastando controlar para garantir que tenha saldo suficiente no dia 20 de cada mês. 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Neste caso, precisa ter uma conta pessoa física ou jurídica no Banco do Brasil e, no dia em que desejar pagar, acessar o Portal do Empreendedor e escolher a opção pagamento on-line. Finalmente, temos a opção de gerar a guia DAS-MEI tanto pelo Portal do Empreendedor como pelo app MEI, da Receita Federal, ou pelo app Meu Sebrae, disponibilizado pelo Sebrae. Após gerar a guia DAS-MEI, você poderá escolher a forma de efetuar o pagamento conforme as opções descritas abaixo: Imprimir a DAS-MEI, se dirigir a uma lotérica ou agência bancária e realizar o pagamento; Utilizar o QR Code gerado e realizar o pagamento pelo internet banking ou pelo aplicativo do seu banco por meio de Pix; Utilizar o código de barras e pagar pelo internet banking ou pelo aplicativo do seu banco. Abaixo descrevemos algumas opções para você gerar/emitir a sua guia DAS-MEI. Passo a passo fácil pelo app Meu Sebrae Primeiro, você deve entrar na sua loja de aplicativos, App Store ou Play Store, e baixar o app Meu Sebrae. Com o app aberto, clique em criar conta; depois informe o seu CPF, seu nome, seu e-mail e sua data de nascimento. Para finalizar, escolha uma senha para acessar o aplicativo. Digite a senha mais uma vez para confirmar. Pronto, você estará cadastrado. Agora, na tela inicial do aplicativo, você deve clicar em “Serviços” e depois em “Serviços MEI”; em seguida, clique em “Pagamento de Contribuição Mensal” e em “Boleto de Pagamento”; em seguida, clique na opção “Cadastrar nova empresa” e, finalmente, informe o seu CNPJ. Agora é só escolher o ano da contribuição e o mês vigente e baixar o boleto da DAS. De forma simples e rápida, você gerou a guia DAS-MEI. Agora é só salvar e escolher a maneira que mais lhe convier para efetuar o pagamento: pelo QR Code com Pix; imprimir o boleto e ir a uma lotérica ou agência bancária para pagar; com o código de barras, pagar pelo internet banking ou app de seu banco. 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Passo a passo para emissão da guia DAS-MEI pelo Portal do Empreendedor Entre no Portal do Empreendedor na plataforma gov.br; Clique na guia “Já Sou MEI”; Depois em “Pagamento da Contribuição Mensal (DAS)”; Em seguida em “Boleto de Pagamento”; Preencha o CNPJ da sua empresa e clique em continuar; Clique em “Emitir Guia de Pagamento (DAS)”; Em “Informe o Ano-Calendário”, selecione o ano e clique em “OK”; Selecione o(s) mês(es) do ano que você deseja gerar o(s) boleto(s); Informe a data em que você deseja pagar o boleto e clique em “Apurar/Gerar DAS” (se for antes do vencimento ou se estiver vencido e deseja pagar no próprio dia da emissão não precisa preencher); Aparecerá na tela a mensagem “Os documentos DAS foram gerados com sucesso!” Clique em “Imprimir/Visualizar PDF”; Após a visualização, você pode imprimir, salvar ou compartilhar a guia DAS ou pagar conforme uma das modalidades já explicadas acima. Qualquer uma das formas descritas é segura e garante ao MEI estar com a sua obrigação em dia. Importante! O Sebrae está sempre disponível para ajudar o MEI e os micro e pequenos empreendedores em geral em todas essas etapas com consultorias e cursos on-line ou presenciais, muitos deles de forma gratuita. O empreendedor pode esclarecer dúvidas, buscar ideias e se qualificar em qualquer área que precise procurando cursos e consultores do Sebrae. É só acessar www.sebrae.com.br. Saiba mais: Portal do Sebrae: Cursos gratuitos on-line: O que você quer aprender hoje? Veja o que você precisa saber antes de virar MEI e quais são as principais obrigações do MEI após a formalização. Portal do Empreendedor: Pagamento da Contribuição Mensal (DAS); Emissão da Guia DAS-MEI. FONTES:1. Atenção ao novo valor de contribuição do MEI!2. MEI terá novo valor de contribuição3. Como emitir a guia DAS em menos de 1 minuto4. O que acontece se você formalizar seu MEI e não pagar mensalmente as guias do DAS?
Julho, 2024
Domicílio Judicial Eletrônico: o que é e como fazer o seu cadastro
Você sabia que todas as empresas privadas, incluindo as micro e pequenas empresas (MPEs), precisam se cadastrar no Domicílio Judicial Eletrônico para receber citações e intimações judiciais? A exigência de fazer o cadastramento está no art. 246, caput e § 1°, do CPC/2015. Se você já tem um endereço eletrônico cadastrado na Redesim, não se preocupe: o CNJ usará esse endereço para enviar as comunicações. Prazo para cadastramento voluntário Fique atento! O prazo para o cadastramento voluntário termina em 30 de setembro de 2024. Depois dessa data, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) fará o cadastramento de forma automática, utilizando os dados da Receita Federal. Como se cadastrar no sistema 1. Acesso ao Sistema: Visite o portal do CNJ e procure pela seção de Domicílio Judicial Eletrônico. 2. Você pode acessar pelo sistema ou através do portal gov.br. 3. Aceite o termo de adesão e confira o e-mail por meio do qual irá receber as comunicações. 4. Cadastro: Preencha o formulário de cadastro com os dados da sua empresa, seguindo as instruções. 5. Confirmação: Verifique os dados e confirme o cadastro. 6. Utilização: Acesse o sistema regularmente para acompanhar e responder a citações e intimações recebidas. O que acontece se eu não usar o sistema? Não atualizar seu cadastro ou não usar a ferramenta pode trazer problemas. Você pode perder prazos processuais e até sofrer penalidades. Empresas que não confirmarem o recebimento de citações no prazo legal, sem justificativa, podem receber multa de até 5% do valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça (conforme § 1º-C do Art. 246 do CPC). Não deixe para a última hora! Faça seu cadastramento no Domicílio Judicial Eletrônico e evite problemas e multas!