Uma maneira de conhecer as principais características das cidades sem gastar muito tempo, com guia de turismo, comodidade, praticidade e segurança.
![Imagem de destaque do artigo](/Sebrae/Portal%20Sebrae/Artigos/Imagens/ximagem_turismo_capitais-brasileiras-adotam-city-tour-em-onibus-turistico.jpg.pagespeed.ic.jjmKaz8tGj.jpg)
A viagem só vai durar poucos dias ou serão apenas algumas horas para passear. O que fazer para conhecer os principais pontos turísticos de uma cidade? Uma boa sugestão a oferecer ao seu cliente é um city tour em ônibus turístico.
Dependendo do roteiro escolhido, um city tour acontece em um tempo razoável, com um guia de turismo, comodidade, segurança e preços mais baratos que os passeios. Quem contrata esse tipo de serviço não tem nenhuma preocupação com locomoção, trânsito ou como chegar a um determinado local. Também não perde muito tempo à espera.
Ainda sobre a presença de um guia local durante todo o trajeto, sem dúvida, torna a experiência muito mais interessante, porque ele transmite as informações sobre os pontos visitados e sobre a cidade. E tem mais: o guia de turismo sempre tem algum segredinho a mais para contar.
O city tour é considerado uma opção interessante para os empreendedores que já trabalham com o turismo. É preciso entender as necessidades do turista.
Prático e acessível
A ideia veio de fora. O city tour em ônibus turístico é um serviço comum oferecido nas principais cidades dos Estados Unidos e da Europa, com uma procura e adesão significativas.
Atualmente, algumas capitais brasileiras estão investindo nesse tipo de turismo. Elaborados de forma prática e acessível, os tours em ônibus, geralmente de dois andares, são uma “mão na roda” para pessoas que não possuem muito tempo disponível para conhecer as cidades em detalhes. Assim, os turistas ganham um panorama do lugar. Além de conseguirem localizar-se mais rápido durante o roteiro, poderão escolher um ou mais atrativos para voltar com mais calma.
Capitais brasileiras
O city tour em ônibus turísticos pelo Brasil acontece em Florianópolis (SC), Porto Alegre (RS), Rio de Janeiro (RJ), São Paulo (SP) e Brasília (DF). Aqui, são destacados cinco destinos, mas a tendência aponta que várias cidades vão passar a adotar esse tipo de passeio devido à sua boa adesão e como oportunidade de negócio.
Ao término do city tour, há uma grande probabilidade de os turistas escolherem roteiros específicos para fazer.
Na cidade de Florianópolis, o city tour utiliza o Open Bus, veículo especialmente projetado para o turismo. São disponibilizados quatro roteiros, 23 pontos turísticos e 22 horas de diversão.
O veículo tem mais de quatro metros de altura, sem janelas ou teto, proporcionando uma visão privilegiada das ruas e praias por onde circula.
Já em Porto Alegre, o serviço, conhecido como Linha Turismo, entrou em operação a partir de abril de 2022, e utiliza o sistema hop on/hop off, ou seja, o turista pode descer para visitar um determinado ponto, ficar mais tempo e subir novamente no ônibus, quando este retornar ao ponto. O roteiro inclui quarenta pontos de visitação, que incluem o centro histórico e a Orla do Guaíba.
No Rio de Janeiro, o City Tour Rio Line é realizado em ônibus panorâmico, com guia profissional credenciado e percorre grande parte da orla turística da Zona Sul da cidade. Tudo começa na praia do Leblon e segue pelas praias de Ipanema, Copacabana e Leme.
O sistema utilizado na capital carioca também é no sistema hop on/hop off. Esse trajeto circular permite o embarque e desembarque em qualquer trecho da orla dessas praias.
Em São Paulo, antes de pensar em oferecer ao seu cliente um city tour, é preciso confirmar se o serviço, interrompido temporariamente pelos cuidados com a covid-19, está em funcionamento.
O passeio denominado Circular Turismo SP também tem o sistema hop on/hop off, com possibilidade de embarques e desembarques ilimitados pelo circuito. O roteiro engloba informações sobre a história, arquitetura e cultura da capital paulista.
Ao longo do circuito, são várias as atrações. Entre elas: Praça da República, Pacaembu, Masp e Casa das Rosas na avenida Paulista, Ibirapuera, Centro Cultural São Paulo, Liberdade, Pátio do Colégio e Teatro Municipal, dando um bom panorama da cidade.
Pelo Distrito Federal, o city tour é geralmente realizado em ônibus panorâmico ou van, e dura aproximadamente três horas, também passando pelos principais pontos turísticos e lugares mais conhecidos da capital. O destaque fica por conta dos exemplos da arquitetura moderna do arquiteto Oscar Niemeyer e do urbanista Lúcio Costa.
O passeio faz três paradas: na Catedral Metropolitana, Praça dos Três Poderes e Palácio da Alvorada. Conheça mais do passeio e de Brasília acessando o Canal Empreender do Sebrae, um canal totalmente produzido e dirigido para o universo do empreendedorismo e dos pequenos negócios. Não deixe de conferir o programa Turismo em Brasília: Repórter Empreender.
Tipos de city tour
O que existe pelo mundo:
- City tour convencional – Tipo de serviço que caiu em desuso, porque o ônibus realiza algumas paradas, durante o período da manhã ou da tarde. O grupo deve descer e retornar junto para dar sequência ao roteiro e ao próximo destino. Isso acaba tomando mais tempo e, às vezes, atrasando o programa.
- Ônibus hop on/hop off ou sightseeing – Realizados em ônibus panorâmicos, geralmente de dois andares - o andar de cima aberto. As fotografias ficam sensacionais. Os veículos fazem o circuito de atrações turísticas a intervalos regulares e o bilhete vale por 24 horas, 48 horas ou até 72 horas. O turista pode descer onde quiser e ficar o tempo que desejar. O roteiro é transmitido via fone de ouvidos e em vários idiomas.
- Duck tour - Esta proposta é especial, porque o city tour é feito em veículos anfíbios, aqueles que andam na terra e na água e foram desenvolvidos para serem utilizados na segunda guerra mundial. O passeio ganha uma característica de aventura.
Quando um city tour é oferecido a um turista, além de ele conhecer os principais pontos turísticos da cidade, com certeza, terá tempo para registrar aquelas fotos ou imagens que já viu em tantos lugares e que ainda não tinha na sua coleção e na sua memória!
Saiba mais no Sebrae com com os cursos pelo WhatsApp:
Foi um prazer te ajudar :)
Este conteúdo é exclusivo para empresas. Cadastre um CNPJ com o qual você tem vínculo para continuar.
O atendimento do Sebrae é destinado a pequenos negócios. A empresa é de porte. Você está utilizando os serviços do Sebrae porque possui parcerias que atuam em benefício dos pequenos negócios?
Sim esta empresa é parceira Não, essa empresa não é parceiraInfelizmente não encontramos sua empresa em nossa base. Gostaria de cadastrá-la?
Conteúdo relacionado
Como emitir e pagar a guia DAS-MEI
A principal obrigação do MEI é pagar a “mensalidade” do MEI todos os meses, no dia 20. É muito importante esse pagamento, pois é através dele que você terá acesso aos seus benefícios previdenciários. Às vezes, nos deparamos com uma pessoa MEI que diz coisas assim: “ah... eu não paguei porque não tive tempo de ir na Sala do Empreendedor ou no Sebrae para emitir minha guia e eu não sabia como fazer isso”. Pois neste artigo vamos mostrar como é simples emitir a guia DAS-MEI. Inicialmente precisamos dizer que o MEI tem muitas opções para realizar a quitação das suas parcelas mensais. Aquela que consideramos a melhor opção é o débito automático. O MEI só precisa autorizar uma vez, e o débito ocorre automaticamente todos os meses, bastando controlar para garantir que tenha saldo suficiente no dia 20 de cada mês. Para isso, o microempreendedor precisa ter conta em nome do MEI ou mesmo de sua pessoa física (conta de terceiros não é aceita) em um dos bancos conveniados: 001 - Banco do Brasil S/A003 - Banco da Amazônia S/A004 - Banco do Nordeste do Brasil S/A021 - Banco Banestes S/A033 - Banco Santander (Brasil) S/A041 - Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A047 - Banco do Estado de Sergipe S/A070 - Banco de Brasília S/A104 - Caixa Econômica Federal237 - Banco Bradesco S/A341 - Itaú Unibanco S/A389 - Banco Mercantil do Brasil S/A748 - Banco Cooperativo Sicredi S/A756 - Banco Cooperativo do Brasil S/A Como esta lista é dinâmica e a qualquer momento pode ocorrer a inclusão de novos bancos, ou até a exclusão de algum, sugerimos a consulta quando tiver o interesse. Essa opção é formalizada no Portal do Simples Nacional, sendo necessário que o MEI tenha cadastrado o seu código de acesso. Outra opção é efetuar o pagamento on-line das guias DAS-MEI. Neste caso, precisa ter uma conta pessoa física ou jurídica no Banco do Brasil e, no dia em que desejar pagar, acessar o Portal do Empreendedor e escolher a opção pagamento on-line. Finalmente, temos a opção de gerar a guia DAS-MEI tanto pelo Portal do Empreendedor como pelo app MEI, da Receita Federal, ou pelo app Meu Sebrae, disponibilizado pelo Sebrae. Após gerar a guia DAS-MEI, você poderá escolher a forma de efetuar o pagamento conforme as opções descritas abaixo: Imprimir a DAS-MEI, se dirigir a uma lotérica ou agência bancária e realizar o pagamento; Utilizar o QR Code gerado e realizar o pagamento pelo internet banking ou pelo aplicativo do seu banco por meio de Pix; Utilizar o código de barras e pagar pelo internet banking ou pelo aplicativo do seu banco. Abaixo descrevemos algumas opções para você gerar/emitir a sua guia DAS-MEI. Passo a passo fácil pelo app Meu Sebrae Primeiro, você deve entrar na sua loja de aplicativos, App Store ou Play Store, e baixar o app Meu Sebrae. Com o app aberto, clique em criar conta; depois informe o seu CPF, seu nome, seu e-mail e sua data de nascimento. Para finalizar, escolha uma senha para acessar o aplicativo. Digite a senha mais uma vez para confirmar. Pronto, você estará cadastrado. Agora, na tela inicial do aplicativo, você deve clicar em “Serviços” e depois em “Serviços MEI”; em seguida, clique em “Pagamento de Contribuição Mensal” e em “Boleto de Pagamento”; em seguida, clique na opção “Cadastrar nova empresa” e, finalmente, informe o seu CNPJ. Agora é só escolher o ano da contribuição e o mês vigente e baixar o boleto da DAS. De forma simples e rápida, você gerou a guia DAS-MEI. Agora é só salvar e escolher a maneira que mais lhe convier para efetuar o pagamento: pelo QR Code com Pix; imprimir o boleto e ir a uma lotérica ou agência bancária para pagar; com o código de barras, pagar pelo internet banking ou app de seu banco. Passo a passo pelo app MEI da Receita Federal Na loja de aplicativos, App Store ou Play Store, baixe o app MEI. Na tela inicial do aplicativo, inserir o CNPJ, escolher a opção “Emitir DAS”; selecionar o ano e o mês para o qual você quer emitir a guia DAS; ela estará disponível e tem opção de exibir/salvar/compartilhar ou copiar o QR Code para pagar por meio de Pix. Passo a passo para emissão da guia DAS-MEI pelo Portal do Empreendedor Entre no Portal do Empreendedor na plataforma gov.br; Clique na guia “Já Sou MEI”; Depois em “Pagamento da Contribuição Mensal (DAS)”; Em seguida em “Boleto de Pagamento”; Preencha o CNPJ da sua empresa e clique em continuar; Clique em “Emitir Guia de Pagamento (DAS)”; Em “Informe o Ano-Calendário”, selecione o ano e clique em “OK”; Selecione o(s) mês(es) do ano que você deseja gerar o(s) boleto(s); Informe a data em que você deseja pagar o boleto e clique em “Apurar/Gerar DAS” (se for antes do vencimento ou se estiver vencido e deseja pagar no próprio dia da emissão não precisa preencher); Aparecerá na tela a mensagem “Os documentos DAS foram gerados com sucesso!” Clique em “Imprimir/Visualizar PDF”; Após a visualização, você pode imprimir, salvar ou compartilhar a guia DAS ou pagar conforme uma das modalidades já explicadas acima. Qualquer uma das formas descritas é segura e garante ao MEI estar com a sua obrigação em dia. Importante! O Sebrae está sempre disponível para ajudar o MEI e os micro e pequenos empreendedores em geral em todas essas etapas com consultorias e cursos on-line ou presenciais, muitos deles de forma gratuita. O empreendedor pode esclarecer dúvidas, buscar ideias e se qualificar em qualquer área que precise procurando cursos e consultores do Sebrae. É só acessar www.sebrae.com.br. Saiba mais: Portal do Sebrae: Cursos gratuitos on-line: O que você quer aprender hoje? Veja o que você precisa saber antes de virar MEI e quais são as principais obrigações do MEI após a formalização. Portal do Empreendedor: Pagamento da Contribuição Mensal (DAS); Emissão da Guia DAS-MEI. FONTES:1. Atenção ao novo valor de contribuição do MEI!2. MEI terá novo valor de contribuição3. Como emitir a guia DAS em menos de 1 minuto4. O que acontece se você formalizar seu MEI e não pagar mensalmente as guias do DAS?
Julho, 2024
Como abrir um MEI
Abrir um MEI e obter um CNPJ é facil, mas antes de abrir é importante se atentar para os direitos e deveres. Cada vez mais, brasileiros que trabalham por conta própria reconhecem a importância de se registrarem como microempreendedores individuais (MEI). Segundo levantamento divulgado pelo Ministério da Economia em março de 2022, com dados da Receita Federal e a participação do Sebrae, 3,9 milhões de pequenos negócios foram criados em 2021, um aumento de quase 20% em relação ao ano anterior. Destes, 3,1 milhões – ou cerca de 80% do total de Cadastros Nacionais de Pessoas Jurídicas (CNPJs) – optaram por serem microempreendedores individuais (MEI). Quais as vantagens de ser MEI? Direito de emitir notas fiscais para seus clientes, evitando a perda de negócios, pois, além de dever do empresário, a emissão do documento é direito do consumidor; Tributação reduzida, com pagamento mensal do documento de arrecadação (DAS-MEI); Acesso a benefícios previdenciários, como o auxílio-doença, em caso de incapacidade de trabalhar por problemas de saúde, entre outros. Mais adiante falaremos mais sobre os benefícios. Mas vale lembrar que, para desfrutar de tudo isso, o primeiro passo é ter um CNPJ ativo, ou seja, registrar a empresa. O registro no portal do governo é de graça. O único custo para se manter como MEI é o recolhimento mensal do imposto, desde que o empreendedor não ultrapasse o teto de receitas anual de R$ 81 mil – o que provoca a cobrança de multas por excesso de faturamento. Fique atento: inscrição como MEI não tem custo! Muitas pessoas, quando vão procurar o endereço virtual para abrirem sua empresa como microempreendedores, acabam clicando em links de sites que cobram para fazer o registro, em troca de assessoria técnica para o empreendedor. Além de oferecer conteúdo sobre empreendedorismo e o universo empresarial, tais páginas trazem orientações – às vezes personalizadas – para abrir, alterar ou cancelar o CNPJ MEI, bem como dicas para a declaração anual. Porém, se você não quer contratar esses serviços adicionais, tenha a certeza de estar entrando no verdadeiro Portal do Empreendedor. Nunca imprima boleto nem faça Pix se não tiver certeza de que aceita comprar tais serviços. A inscrição como MEI no governo é de graça! Passo a passo – como Abrir um MEI Grátis em 2024 É necessário realizar login no ambiente gov.br (que centraliza o acesso do cidadão a diversos serviços sociais e outros portais do governo). Se o empreendedor não tem esse cadastro prévio, deve fazê-lo em https://sso.acesso.gov.br. Após o acesso ao ambiente gov.br, o empresário precisará criar seu MEI no Portal do Empreendedor. Acesse e siga as instruções fornecendo as informações solicitadas. Como já dissemos, a formalização é gratuita! Acabou? Não se esqueça do pagamento mensal das contribuições. Uma dica: embora a declaração de receitas seja anual (analogamente à das pessoas físicas, que todos os anos declaram o Imposto de Renda conforme a sua faixa de renda), não deixe acumular vários meses de contribuições para só resolver as pendências na época de sua declaração como MEI (já que os débitos impedem o envio da declaração). Além de o montante ficar alto, há correção do montante com a cobrança de juros mensais! Quanto pagar para se manter como MEI em 2024? Conforme o ramo de atividade, a contribuição mensal do MEI varia entre de R$ 70,6 a R$ 76,6 a depender do ramo de atividade e Mei caminhoneiro pagará mensalmente entre R$ 169,44 a R$ 175,44. Veja neste vídeo como abrir o MEI (CNPJ), publicado no canal Sebrae Talks Que atividades o MEI pode desenvolver? Ser microempreendedor não significa estar restrito em sua atuação profissional. A lista de atividades cadastradas já cresceu bastante desde que foi criada. Confira as aqui. Ainda ficou com dúvidas? O Sebrae ensina tudo que você, empreendedor ou aspirante, precisa saber sobre o MEI. Quer continuar sua jornada para se tornar MEI? Acesse agora um curso preparado pelo Sebrae e inicie sua trajetória empreendedora hoje mesmo!
Julho, 2024
Domicílio Judicial Eletrônico: o que é e como fazer o seu cadastro
Você sabia que todas as empresas privadas, incluindo as micro e pequenas empresas (MPEs), precisam se cadastrar no Domicílio Judicial Eletrônico para receber citações e intimações judiciais? A exigência de fazer o cadastramento está no art. 246, caput e § 1°, do CPC/2015. Se você já tem um endereço eletrônico cadastrado na Redesim, não se preocupe: o CNJ usará esse endereço para enviar as comunicações. Prazo para cadastramento voluntário Fique atento! O prazo para o cadastramento voluntário termina em 30 de setembro de 2024. Depois dessa data, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) fará o cadastramento de forma automática, utilizando os dados da Receita Federal. Como se cadastrar no sistema 1. Acesso ao Sistema: Visite o portal do CNJ e procure pela seção de Domicílio Judicial Eletrônico. 2. Você pode acessar pelo sistema ou através do portal gov.br. 3. Aceite o termo de adesão e confira o e-mail por meio do qual irá receber as comunicações. 4. Cadastro: Preencha o formulário de cadastro com os dados da sua empresa, seguindo as instruções. 5. Confirmação: Verifique os dados e confirme o cadastro. 6. Utilização: Acesse o sistema regularmente para acompanhar e responder a citações e intimações recebidas. O que acontece se eu não usar o sistema? Não atualizar seu cadastro ou não usar a ferramenta pode trazer problemas. Você pode perder prazos processuais e até sofrer penalidades. Empresas que não confirmarem o recebimento de citações no prazo legal, sem justificativa, podem receber multa de até 5% do valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça (conforme § 1º-C do Art. 246 do CPC). Não deixe para a última hora! Faça seu cadastramento no Domicílio Judicial Eletrônico e evite problemas e multas!