Os princípios da Gestão 4.0 podem ser aplicados para proporcionar otimização aos processos e decisões mais inteligentes aos gestores.
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Termos como Gestão 4.0 e Revolução Digital já são utilizados pelos profissionais de gestão de projetos. Entretanto, é fundamental que os gestores consigam entender quais são os seus benefícios e suas utilizações, com foco no aumento da competitividade da equipe frente à concorrência. Os princípios da Gestão 4.0 também podem ser aplicados para proporcionar otimização aos processos e decisões mais inteligentes aos gestores.
Tecnologia a favor da Gestão 4.0
A tecnologia é fundamental para o gestor de projetos garantir eficiência no gerenciamento das atividades e comprometimento dos colaboradores. É imprescindível que o profissional utilize recursos tecnológicos a seu favor, a fim de otimizar a produção na indústria. Além disso, é preciso buscar constantemente a implementação de inovações, interpretar dados, prever flutuações de mercado e manter uma boa relação com todos os setores envolvidos. Para atingir tais objetivos, é preciso saber quais tecnologias devem ser consideradas na Gestão 4.0 de projetos para a indústria. Acompanhe as principais delas:
IoT
A proposta da internet das coisas (IoT) é conectar objetos à internet, permitindo que diversos dispositivos, tais como máquinas, sensores e câmeras, ganhem autonomia. Com essa tecnologia, é possível controlar essas ferramentas de qualquer lugar e a qualquer momento, promovendo a descentralização das operações. Além disso, a integração dos sistemas físicos e digitais é realizada por meio da leitura de dados, proporcionando uma nova dimensão de conectividade entre os objetos.
Automação de processos
A otimização da execução de projetos na indústria é alcançada por meio da automação dos processos. A aplicação de machine learning permite automatizar as atividades condicionais e repetitivas, reduzindo erros e aumentando consideravelmente a velocidade de produção. Além disso, a monitoração dos procedimentos é realizada por sensores, que ajudam a compreender o nível de funcionamento dos equipamentos.
Computação em nuvem
A tecnologia de Cloud Computing permite o armazenamento de dados na nuvem, assegurando a segurança das informações por meio da aplicação de padrões internacionais. Com essa tecnologia, as possibilidades de ocorrência de violações ou perdas de dados são reduzidas ao mínimo. Os backups são realizados automaticamente devido ao espelhamento dos servidores.
Big data
Na indústria 4.0, o conceito de big data é amplamente reconhecido como um elemento fundamental que impulsiona e fornece subsídios para os sistemas de inteligência e automação. Por meio de ferramentas que capturam e processam dados em tempo real, os gestores têm acesso a relatórios detalhados e informações essenciais para avaliar as condições da produção e do mercado.
Inteligência artificial
A inteligência artificial (IA) refere-se à capacidade dos computadores de simular o raciocínio humano. Essa tecnologia é extremamente útil para reduzir as chances de erros, pois permite a detecção ágil de problemas durante a execução de projetos. Além disso, a IA oferece sugestões valiosas para a tomada de decisões mais assertivas. Tarefas como o envio de notificações e e-mails podem ser automatizadas por meio da aplicação de IA.
Business Intelligence
Business Intelligence (BI) é uma ferramenta essencial que coleta, analisa, processa e compartilha dados provenientes de várias fontes, como Data Mining, ERP (Sistema Integrado de Gestão Empresarial) e CRM (Gestão de Relacionamento com o Cliente). Por meio de metodologias, técnicas e recursos sofisticados, o BI reúne informações em um ambiente centralizado e realiza sua confrontação para a formulação de estratégias voltadas à melhoria.
Gestão híbrida
Na indústria 4.0, a gestão de projetos pode ser realizada de forma híbrida, combinando métodos ágeis e tradicionais. Essa abordagem permite que conceitos sejam integrados e comportamentos essenciais sejam mobilizados. Para garantir o sucesso do projeto, é fundamental fazer um planejamento bem estruturado, identificando os clientes e stakeholders envolvidos, bem como suas expectativas e interesses relacionados ao projeto. Dessa forma, é possível garantir que todas as partes interessadas estejam alinhadas e trabalhando juntas para alcançar os objetivos do projeto.
Os projetos seguem um processo que envolve cinco etapas, desde a sua concepção até o seu encerramento. Em primeiro lugar, é necessário designar um gerente de projetos capacitado, que assuma a liderança e coordene os trabalhos. Em seguida, é preciso elaborar um cronograma com um escopo detalhado, a fim de garantir o sucesso do plano de ação.
Os custos devem ser monitorados e justificados para os stakeholders interessados no projeto, e os objetivos devem ser claros e realistas, para evitar expectativas frustradas. É importante reunir as equipes semanalmente, para manter a produtividade e superar impedimentos. A automatização de procedimentos e tarefas rotineiras é recomendada para aumentar a eficiência e praticidade do projeto.
Investir em gestão de projetos pode ser a chave para o sucesso do seu negócio! Com uma gestão de projetos eficiente, você pode garantir que seus projetos sejam entregues dentro do prazo, com qualidade e dentro do orçamento estabelecido. Além disso, você pode identificar oportunidades de melhoria e inovação para a sua empresa. Então, não perca mais tempo, invista em gestão de projetos e veja a sua empresa decolar!
Leia mais sobre gestão:
Gestão 4.0: um guia sobre a 4ª revolução da gestão para empreendedores
Gestão de projetos aumenta a eficiência (e os lucros)
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Como abrir um MEI
Abrir um MEI e obter um CNPJ é facil, mas antes de abrir é importante se atentar para os direitos e deveres. Cada vez mais, brasileiros que trabalham por conta própria reconhecem a importância de se registrarem como microempreendedores individuais (MEI). Segundo levantamento divulgado pelo Ministério da Economia em março de 2022, com dados da Receita Federal e a participação do Sebrae, 3,9 milhões de pequenos negócios foram criados em 2021, um aumento de quase 20% em relação ao ano anterior. Destes, 3,1 milhões – ou cerca de 80% do total de Cadastros Nacionais de Pessoas Jurídicas (CNPJs) – optaram por serem microempreendedores individuais (MEI). Quais as vantagens de ser MEI? Direito de emitir notas fiscais para seus clientes, evitando a perda de negócios, pois, além de dever do empresário, a emissão do documento é direito do consumidor; Tributação reduzida, com pagamento mensal do documento de arrecadação (DAS-MEI); Acesso a benefícios previdenciários, como o auxílio-doença, em caso de incapacidade de trabalhar por problemas de saúde, entre outros. Mais adiante falaremos mais sobre os benefícios. Mas vale lembrar que, para desfrutar de tudo isso, o primeiro passo é ter um CNPJ ativo, ou seja, registrar a empresa. O registro no portal do governo é de graça. O único custo para se manter como MEI é o recolhimento mensal do imposto, desde que o empreendedor não ultrapasse o teto de receitas anual de R$ 81 mil – o que provoca a cobrança de multas por excesso de faturamento. Fique atento: inscrição como MEI não tem custo! Muitas pessoas, quando vão procurar o endereço virtual para abrirem sua empresa como microempreendedores, acabam clicando em links de sites que cobram para fazer o registro, em troca de assessoria técnica para o empreendedor. Além de oferecer conteúdo sobre empreendedorismo e o universo empresarial, tais páginas trazem orientações – às vezes personalizadas – para abrir, alterar ou cancelar o CNPJ MEI, bem como dicas para a declaração anual. Porém, se você não quer contratar esses serviços adicionais, tenha a certeza de estar entrando no verdadeiro Portal do Empreendedor. Nunca imprima boleto nem faça Pix se não tiver certeza de que aceita comprar tais serviços. A inscrição como MEI no governo é de graça! Passo a passo – como Abrir um MEI Grátis em 2024 É necessário realizar login no ambiente gov.br (que centraliza o acesso do cidadão a diversos serviços sociais e outros portais do governo). Se o empreendedor não tem esse cadastro prévio, deve fazê-lo em https://sso.acesso.gov.br. Após o acesso ao ambiente gov.br, o empresário precisará criar seu MEI no Portal do Empreendedor. Acesse e siga as instruções fornecendo as informações solicitadas. Como já dissemos, a formalização é gratuita! Acabou? Não se esqueça do pagamento mensal das contribuições. Uma dica: embora a declaração de receitas seja anual (analogamente à das pessoas físicas, que todos os anos declaram o Imposto de Renda conforme a sua faixa de renda), não deixe acumular vários meses de contribuições para só resolver as pendências na época de sua declaração como MEI (já que os débitos impedem o envio da declaração). Além de o montante ficar alto, há correção do montante com a cobrança de juros mensais! Quanto pagar para se manter como MEI em 2024? Conforme o ramo de atividade, a contribuição mensal do MEI varia entre de R$ 70,6 a R$ 76,6 a depender do ramo de atividade e Mei caminhoneiro pagará mensalmente entre R$ 169,44 a R$ 175,44. Veja neste vídeo como abrir o MEI (CNPJ), publicado no canal Sebrae Talks Que atividades o MEI pode desenvolver? Ser microempreendedor não significa estar restrito em sua atuação profissional. A lista de atividades cadastradas já cresceu bastante desde que foi criada. Confira as aqui. Ainda ficou com dúvidas? O Sebrae ensina tudo que você, empreendedor ou aspirante, precisa saber sobre o MEI. Quer continuar sua jornada para se tornar MEI? Acesse agora um curso preparado pelo Sebrae e inicie sua trajetória empreendedora hoje mesmo!
Julho, 2024
Como emitir e pagar a guia DAS-MEI
A principal obrigação do MEI é pagar a “mensalidade” do MEI todos os meses, no dia 20. É muito importante esse pagamento, pois é através dele que você terá acesso aos seus benefícios previdenciários. Às vezes, nos deparamos com uma pessoa MEI que diz coisas assim: “ah... eu não paguei porque não tive tempo de ir na Sala do Empreendedor ou no Sebrae para emitir minha guia e eu não sabia como fazer isso”. Pois neste artigo vamos mostrar como é simples emitir a guia DAS-MEI. Inicialmente precisamos dizer que o MEI tem muitas opções para realizar a quitação das suas parcelas mensais. Aquela que consideramos a melhor opção é o débito automático. O MEI só precisa autorizar uma vez, e o débito ocorre automaticamente todos os meses, bastando controlar para garantir que tenha saldo suficiente no dia 20 de cada mês. 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Neste caso, precisa ter uma conta pessoa física ou jurídica no Banco do Brasil e, no dia em que desejar pagar, acessar o Portal do Empreendedor e escolher a opção pagamento on-line. Finalmente, temos a opção de gerar a guia DAS-MEI tanto pelo Portal do Empreendedor como pelo app MEI, da Receita Federal, ou pelo app Meu Sebrae, disponibilizado pelo Sebrae. Após gerar a guia DAS-MEI, você poderá escolher a forma de efetuar o pagamento conforme as opções descritas abaixo: Imprimir a DAS-MEI, se dirigir a uma lotérica ou agência bancária e realizar o pagamento; Utilizar o QR Code gerado e realizar o pagamento pelo internet banking ou pelo aplicativo do seu banco por meio de Pix; Utilizar o código de barras e pagar pelo internet banking ou pelo aplicativo do seu banco. Abaixo descrevemos algumas opções para você gerar/emitir a sua guia DAS-MEI. Passo a passo fácil pelo app Meu Sebrae Primeiro, você deve entrar na sua loja de aplicativos, App Store ou Play Store, e baixar o app Meu Sebrae. Com o app aberto, clique em criar conta; depois informe o seu CPF, seu nome, seu e-mail e sua data de nascimento. Para finalizar, escolha uma senha para acessar o aplicativo. Digite a senha mais uma vez para confirmar. Pronto, você estará cadastrado. Agora, na tela inicial do aplicativo, você deve clicar em “Serviços” e depois em “Serviços MEI”; em seguida, clique em “Pagamento de Contribuição Mensal” e em “Boleto de Pagamento”; em seguida, clique na opção “Cadastrar nova empresa” e, finalmente, informe o seu CNPJ. Agora é só escolher o ano da contribuição e o mês vigente e baixar o boleto da DAS. De forma simples e rápida, você gerou a guia DAS-MEI. Agora é só salvar e escolher a maneira que mais lhe convier para efetuar o pagamento: pelo QR Code com Pix; imprimir o boleto e ir a uma lotérica ou agência bancária para pagar; com o código de barras, pagar pelo internet banking ou app de seu banco. Passo a passo pelo app MEI da Receita Federal Na loja de aplicativos, App Store ou Play Store, baixe o app MEI. Na tela inicial do aplicativo, inserir o CNPJ, escolher a opção “Emitir DAS”; selecionar o ano e o mês para o qual você quer emitir a guia DAS; ela estará disponível e tem opção de exibir/salvar/compartilhar ou copiar o QR Code para pagar por meio de Pix. Passo a passo para emissão da guia DAS-MEI pelo Portal do Empreendedor Entre no Portal do Empreendedor na plataforma gov.br; Clique na guia “Já Sou MEI”; Depois em “Pagamento da Contribuição Mensal (DAS)”; Em seguida em “Boleto de Pagamento”; Preencha o CNPJ da sua empresa e clique em continuar; Clique em “Emitir Guia de Pagamento (DAS)”; Em “Informe o Ano-Calendário”, selecione o ano e clique em “OK”; Selecione o(s) mês(es) do ano que você deseja gerar o(s) boleto(s); Informe a data em que você deseja pagar o boleto e clique em “Apurar/Gerar DAS” (se for antes do vencimento ou se estiver vencido e deseja pagar no próprio dia da emissão não precisa preencher); Aparecerá na tela a mensagem “Os documentos DAS foram gerados com sucesso!” Clique em “Imprimir/Visualizar PDF”; Após a visualização, você pode imprimir, salvar ou compartilhar a guia DAS ou pagar conforme uma das modalidades já explicadas acima. Qualquer uma das formas descritas é segura e garante ao MEI estar com a sua obrigação em dia. Importante! O Sebrae está sempre disponível para ajudar o MEI e os micro e pequenos empreendedores em geral em todas essas etapas com consultorias e cursos on-line ou presenciais, muitos deles de forma gratuita. O empreendedor pode esclarecer dúvidas, buscar ideias e se qualificar em qualquer área que precise procurando cursos e consultores do Sebrae. É só acessar www.sebrae.com.br. Saiba mais: Portal do Sebrae: Cursos gratuitos on-line: O que você quer aprender hoje? Veja o que você precisa saber antes de virar MEI e quais são as principais obrigações do MEI após a formalização. Portal do Empreendedor: Pagamento da Contribuição Mensal (DAS); Emissão da Guia DAS-MEI. FONTES:1. Atenção ao novo valor de contribuição do MEI!2. MEI terá novo valor de contribuição3. Como emitir a guia DAS em menos de 1 minuto4. O que acontece se você formalizar seu MEI e não pagar mensalmente as guias do DAS?
Julho, 2024
Domicílio Judicial Eletrônico: o que é e como fazer o seu cadastro
Você sabia que todas as empresas privadas, incluindo as micro e pequenas empresas (MPEs), precisam se cadastrar no Domicílio Judicial Eletrônico para receber citações e intimações judiciais? A exigência de fazer o cadastramento está no art. 246, caput e § 1°, do CPC/2015. Se você já tem um endereço eletrônico cadastrado na Redesim, não se preocupe: o CNJ usará esse endereço para enviar as comunicações. Prazo para cadastramento voluntário Fique atento! O prazo para o cadastramento voluntário termina em 30 de setembro de 2024. Depois dessa data, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) fará o cadastramento de forma automática, utilizando os dados da Receita Federal. Como se cadastrar no sistema 1. Acesso ao Sistema: Visite o portal do CNJ e procure pela seção de Domicílio Judicial Eletrônico. 2. Você pode acessar pelo sistema ou através do portal gov.br. 3. Aceite o termo de adesão e confira o e-mail por meio do qual irá receber as comunicações. 4. Cadastro: Preencha o formulário de cadastro com os dados da sua empresa, seguindo as instruções. 5. Confirmação: Verifique os dados e confirme o cadastro. 6. Utilização: Acesse o sistema regularmente para acompanhar e responder a citações e intimações recebidas. O que acontece se eu não usar o sistema? Não atualizar seu cadastro ou não usar a ferramenta pode trazer problemas. Você pode perder prazos processuais e até sofrer penalidades. Empresas que não confirmarem o recebimento de citações no prazo legal, sem justificativa, podem receber multa de até 5% do valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça (conforme § 1º-C do Art. 246 do CPC). Não deixe para a última hora! Faça seu cadastramento no Domicílio Judicial Eletrônico e evite problemas e multas!