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Leis | MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL
MEI: cancelamento das atividades

Confira as informações e orientações sobre como formalizar o encerramento da atividade de MEI.

· 27/07/2015 · Atualizado em 09/08/2022
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Encerramento formal

A baixa automática poderá acontecer em caso de inatividade por 12 meses. Mas os débitos em aberto, referentes ao período de atividade, não serão cancelados. É importante, então, que o MEI efetue a baixa para não gerar dívidas ou aumentar as dívidas existentes. Para isso, basta seguir o passo a passo a seguir:

  1. O primeiro passo é solicitar o código de acesso no Portal Simples Nacional. Para gerar esse código, é necessário informar CNPJ, CPF, título de eleitor ou recibo de Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física e a data de nascimento.
  2. Na etapa seguinte, é preciso acessar a página de Solicitação de Baixa do MEI e preencher os dados do CNPJ, CPF e código de acesso para dar início à solicitação.
  3. Preenchidos os dados, o sistema vai gerar uma página de confirmação. Ao clicar e concordar com os termos, o MEI será direcionado para uma página de conferência de dados. Se todas as informações estiverem corretas, clique em confirmar.
  4. Por fim, será gerado o Certificado da Condição de Empreendedor Individual, informando a baixa do seu registro. Imprima-o imediatamente e guarde-o para futura referência.

Lembre-se!

É importante ressaltar que a solicitação de baixa é permanente e irreversível, por isso, antes de realizar o procedimento, é necessário estar ciente de todas as implicações do cancelamento.

Declaração anual

Não deixe débitos em atraso, mesmo dando baixa na empresa. As parcelas pendentes devem ser geradas no PGMEI.

Após a baixa da inscrição do MEI, é obrigatória a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei), comprovando a extinção do cadastro relativo ao período do ano em que o MEI esteve ativo.

Esse procedimento deve ser feito em até 30 dias após a baixa do MEI.


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