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Sun May 21 17:25:53 BRT 2023
Empreendedorismo | EMPREENDEDOR
Mudanças já valendo para o MEI – Novo valor da DAS-MEI, DTE E NFS-E

Alteração do valor da DAS-MEI, Domicílio Tributário Eletrônico e Nota Fiscal de Serviço Eletrônica no Porta do Simples Nacional já estão valendo.

· Atualizado em 21/05/2023
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Este artigo faz parte de uma série de 4 artigos sobre o Tema “MEI TEM MUITAS NOVIDADES PARA 2023”

Sugerimos a leitura dos artigos na seguinte ordem:

1 - Mudanças para o Microempreendedor Individual em 2023;

2 - Mudanças já implantadas - Alterações do nome empresarial e monitoramento nas transações por PIX;

3- Mudanças já implantadas – Novo valor da DAS-MEI, DTE e NFS-E;

4 – Novidades que estão em discussão e podem valer ainda para 2023.

Entre as mudanças já confirmadas, temos algumas que já estão ativas e outras confirmadas com data prevista para entrar em operação.

Alteração do valor da mensalidade da DAS-MEI, a mensalidade do MEI

Esta alteração ocorre todos os anos em virtude do aumento do salário mínimo, uma vez que a maior parcela que compõe a DAS é formada por um percentual do salário mínimo.

O valor do INSS é de 5% sobre o salário mínimo para os MEI em geral e de 12% para o MEI caminhoneiro. Na DAS-MEI, também é pago o valor de R$ 5,00 para quem tem atividade de serviço ou Transporte municipal e de R$ 100,00 para quem tem atividades de Comercio, Industria ou Transporte Intermunicipal e/ou Interestadual. 

Assim, com o valor do novo salário mínimo em R$ 1.302,00, os valores das contribuições ao INSS serão de R$ 65,10 para os MEI em geral e de R$ 156,24 para os MEI Caminhoneiro.

O valor da DAS-MEI, a partir da competência janeiro de 2023, então será de R$ 66,10 a R$ 71,10 para os MEI em geral e de R$ 157,24 a R$ 162,24 para os MEI Caminhoneiro.

Lembrando que em maio, o salário mínimo deve subir para R$ 1.320,00, ocasionando, então, um novo aumento e R$ 0,90 para os MEI em geral e de R$ 2,16 para os MEI Caminhoneiro.

Domicílio Tributário Eletrônico

O DTE (Domicílio Tributário Eletrônico) é um cadastro da Receita Federal que uma vez realizado pela empresa, faz com quer ela receba todas as informações importantes por um e-mail ou telefone cadastrado.

Todas as empresas optantes pelo simples, inclusive o MEI, já possuíam este cadastro, mas a Receita só estava com o sistema automatizado par enviar às empresas que não fossem MEI.

A partir do início de 2023, todos os MEI estarão também recebendo as comunicações via DTE. A adesão é automática e o MEI não precisa efetuar qualquer ação, mas pode acessar o DTE para incluir ou alterar endereços de e- mail e números de telefones celular para receber a mensagem.

Cada empresa pode cadastrar até 3 números de celular e 3 endereços de e-mail.

Nota Fiscal de Serviços do MEI no Portal Nacional de Emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica  

Desde meados de 2022, a Receita Federal já disponibilizou para todos os MEI a opção de emitir suas Notas Fiscais de Serviço dentro do Portal Nacional de Emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica no próprio sistema da Receita Federal, unificando e centralizando as emissões destas Notas Fiscais.

Até então, cada município tinha seu próprio sistema e meio de disponibilizar a emissão das NF de serviço aos MEI. Agora, pode ser efetuado pelo Emissor Web disponível para acesso a qualquer equipamento, como computador, notebook, netbook ou tablet.

Pode ser usado, também, o APP emissor de NFS-e o “NFSe Mobile”, que é disponibilizado para qualquer smartphone ou iPhone nos sistemas Android e iOS.

Neste momento, os MEI não são obrigados a utilizarem o Portal Nacional, ou seja, ainda podem utilizar os sistemas dos municípios, mas a partir do dia 03 de abril de 2023, todos os MEI terão que utilizar a plataforma do Portal Nacional de Emissão de Nota Fiscal de Serviços eletrônica.

Para o empreendedor poder utilizar o Portal Nacional de Emissão de Nota Fiscal de Serviços eletrônica e o APP NFS-E Mobile, o primeiro passo será se cadastrar no emissor web, https://www.nfse.gov.br/EmissorNacional

Para saber mais:

Site da receita Federal:

Domicílio Tributário Eletrônico (DTE)

NFS-e Mobile

Portal Nacional de Emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica

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