this is an h1

this is an h2

Sat Apr 15 06:05:13 BRT 2023
Mercado e Vendas | PROCESSO DE VENDA
Nota fiscal - obrigatoriedade para MEI

Saiba como e quando emitir documento para vendas e prestação de serviços realizadas pelo Microempreendedor Individual.

· Atualizado em 15/04/2023
Imagem de destaque do artigo
FAVORITAR
Botão favoritar

O Microempreendedor Individual (MEI) está obrigado à emissão de nota fiscal sempre que vender ou prestar serviços para outras empresas de qualquer porte. 

A emissão da nota fiscal é opcional quando o serviço ou a venda for realizada diretamente com o consumidor final, ou seja, pessoa física.

Emissão da nota fiscal

A partir de 2023, o MEI que possui atividade de Prestação de Serviços poderá emitir a nota fiscal através do portal gov.br/nfse ou pelo aplicativo emissor de NFS-e, de acordo com a Resolução CGSM n.º 169 de 27 de julho de 2022.

O início da obrigatoriedade do emissor NFS-e padrão nacional será a partir de 3 de abril de 2023, mas o MEI que preferir já pode utilizá-lo, pois está disponível desde o dia 1.º de janeiro de 2023, tendo assim mais tempo para se adaptar e conhecer o sistema. 

Portanto, o MEI que emitir NFS-e para serviços não submetidos à incidência do ICMS poderá utilizar uma das seguintes formas disponíveis no sistema nacional:

I - emissor de NFS-e web;

II - aplicativo emissor de NFS-e para dispositivos móveis; 

III - serviço de comunicação do tipo Interface de Programação de Aplicativos (API).

Se você é um prestador de serviços, clique aqui e fique por dentro.

Ainda diz a Resolução: “Ressalta-se que a NFS-e não deve ser utilizada para as atividades de comercialização de mercadorias e de serviços com incidência de ICMS.”

No caso de vendas e serviços de transporte intermunicipal e interestadual, a emissão continua da mesma forma que a atual, ou seja, conforme definição de cada Secretaria de Fazenda Estadual, que além da Nota Fiscal Eletrônica, pode permitir a emissão de Nota Fiscal Avulsa e/ou Nota Fiscal Avulsa Eletrônica, dependendo da necessidade do MEI.

Quer saber mais? Clique aqui.

As regras para emissão continuam as mesmas: obrigatória no caso de venda ou serviço prestado para outra pessoa jurídica ou para quando enviar os produtos pelos Correios ou transportadoras. E, claro, o MEI também deve emitir a NF sempre que o cliente pedir.

Importante

As mercadorias enviadas sem nota fiscal poderão ser apreendidas pela fiscalização tributária federal ou estadual.

Para saber mais

Leia Notas fiscais eletrônicas e tecnologia de frente de loja e fique por dentro do assunto.

Clique aqui e saiba como o MEI deve proceder com a nota fiscal, impostos e importação.

Acesse informações sobre a Nota Fiscal do MEI no site da Receita Federal.

FAVORITAR
Botão favoritar

 

Participe das comunidades temáticas Sebrae no Telegram.



O conteúdo foi útil pra você? Sim Não
Obrigado!

Foi um prazer te ajudar :)

FAVORITAR
Botão favoritar
Precisa de ajuda?

Nós temos especialistas prontos para atender você e o seu negócio de forma online e gratuita.

Acesse agora

Posso ajudar?