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Leis | LEGISLAÇÃO PARA MICRO E PEQUENAS
Portaria regulamenta o auxílio taxista

Veja quem tem direito, quais são os valores e o número de parcelas que serão pagas pelo benefício.

· 31/08/2022 · Atualizado em 01/09/2022
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O Diário Oficial da União de 27 de julho de 2022 publicou a Portaria MTP nº 2.162, que regulamenta o auxílio taxista instituído pela Emenda Constitucional nº 123, de 14 de julho de 2022. O benefício tem caráter emergencial e é voltado aos motoristas de táxi que residem e estejam trabalhando no Brasil no período de 1º de julho de 2022 a 31 de dezembro de 2022.

A Portaria prevê o pagamento de parcelas mensais no valor máximo de R$ 1 mil, observando-se o limite global de R$ 2 bilhões. Para ter direito, o taxista deve ter sido registrado na prefeitura até 31 de maio de 2022 e ser titular da concessão, permissão, licença ou autorização emitida pelo poder público municipal ou distrital. Além disso, somente receberá o benefício o taxista que estiver em regular e efetivo exercício da atividade, com CPF e CNH também regulares.

O motorista não precisará fazer nenhuma ação para o seu cadastramento, já que os municípios serão os responsáveis pelo envio da relação dos taxistas (confira aqui se o seu já enviou o documento ao Ministério do Trabalho e Previdência).

É muito importante estar atento aos prazos: o pagamento das duas primeiras parcelas de R$ 1 mil (cada) do benefício aos motoristas de táxi relacionados nos arquivos enviados até 2 de agosto de 2022, às 19h, está previsto para o dia 16 de agosto de 2022. O prazo final para envio das informações será 11 de setembro de 2022.

É importante destacar que os municípios e o Distrito Federal serão responsáveis pelo fornecimento e pela acurácia dos dados contidos nas respectivas relações de motoristas de táxi elegíveis ao recebimento do benefício e que, para fins de formação e manutenção de cadastro, deverão informar, mensalmente, a relação dos motoristas de táxi que preencham os requisitos.

No endereço eletrônico https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/assuntos/beneficio-taxista, é possível acessar o formulário e o prazo para o envio da relação de motoristas de táxi, bem como as datas de pagamento do benefício. De acordo com o site gov.br, o valor e o número de parcelas poderão ser ajustados de acordo com o número de motoristas de táxi cadastrados e o limite global disponível para o benefício.


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