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Wed Jan 11 17:53:46 BRT 2023
Empreendedorismo | APRENDIZAGEM
Quer ajuda para atender às novas regras da rotulagem nutricional?

Saiba como o Sebrae pode ajudar o seu negócio a adaptar-se às mudanças da rotulagem nutricional.

· Atualizado em 11/01/2023
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Entram em vigor no próximo dia 09 de outubro as novas regras para rotulagem de alimentos, entre as quais mudanças na tabela de informação e nas alegações nutricionais, mas a principal novidade será a adoção da rotulagem nutricional frontal.

As mudanças foram aprovadas ainda no ano passado e preveem que as letras trazidas na parte frontal dos rótulos deverão ser apenas pretas com o fundo branco. Outra obrigação é a identificação dos açúcares totais e adicionais. Além disso, a tabela nutricional deve estar próxima à lista de ingredientes, sem quebras, áreas encobertas, regiões de difícil leitura, exceto produtos pequenos. Essas alterações devem permitir não só ao consumidor fazer escolhas mais conscientes como também proporcionar maior clareza e legibilidade dos rótulos.

Existem prazos para que as empresas do segmento de alimentação e bebidas se adaptem às novas regras, mas já é possível providenciar as alterações necessárias e não deixar tudo para a última hora (veja mais informações a seguir). Os prazos são diferentes para alimentos que já estão no mercado e para os novos (que ainda serão lançados a partir de 9 de outubro). Estes já devem estar com os rótulos adequados às novas regras. Para os produtos que já estão disponíveis no mercado até a data, os prazos para adequar-se são:

  • até 09 de outubro de 2023 para os alimentos em geral;
  • até 09 de outubro de 2024 para os alimentos fabricados por agricultor familiar ou empreendedor familiar rural, empreendimento econômico solidário, microempreendedor individual (MEI), agroindústria de pequeno porte, agroindústria artesanal e alimentos produzidos de forma artesanal;
  • até 09 de outubro de 2025 para as bebidas não alcoólicas em embalagens retornáveis, observando o processo gradual de substituição dos rótulos. 

Os pequenos negócios, assim como os MEIs do segmento de alimentação e bebidas podem contar com as soluções do Sebrae para se adaptarem às novas regras, especialmente para aqueles que necessitam de rotulagem para ofertar seus produtos. O Sebrae preparou, ainda, alguns materiais informativos sobre a instrução normativa de rotulagem nutricional e sobre as principais mudanças que a rotulagem frontal vai trazer. Você também pode acessar outros materiais, inscrever-se para cursos ou solicitar especialistas da área para orientação no Portal Sebrae ou ligando para o 0800 570 0800.


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