O Natal é celebrado em pleno verão e marca o início da temporada de férias, abrindo oportunidades para o setor de turismo.
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O Natal, celebrado no mês de dezembro, é uma data especial para o turismo. Afinal, o feriado ocorre em pleno verão e marca o início da temporada de férias, convidando às viagens para relaxar, buscar bem-estar, lazer, rever amigos ou conviver mais de perto com a família.
Para o setor, o turismo de natal de 2022 promete ser ainda mais especial. É tempo de deixar para trás o longo período de pandemia da covid-19 e preparar-se para receber os turistas com qualidade e segurança, oferecendo serviços diferenciados em hotelaria, gastronomia, infraestrutura urbana, prestação de serviços.
O último mês do ano é propício às viagens não apenas pelas festividades, mas também pela injeção de recursos após o pagamento do 13º salário. Para acompanhar essa demanda, cabe aos empreendimentos turísticos adequarem-se e suprirem as expectativas do seu público.
Segundo a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), o número de vagas temporárias para trabalhar no comércio no período das festas de fim de ano deve atingir 109,4 mil. Se a estimativa for confirmada, será o maior contingente de empregos temporários desde o Natal de 2013, quando foram criados 115,5 mil postos.
A estimativa é condizente com uma projeção de alta de 2,1% nas vendas do varejo no período de festas. Mais que simples números, esses dados reforçam o otimismo do mercado e reforçam a importância de preparar-se para aproveitar as oportunidades que vêm junto com o final do ano.
Quatro estratégias de divulgação para atrair mais hóspedes
Não adianta contar apenas com a ajuda do Papai Noel para atrair turistas ao seu negócio. Em geral, os viajantes buscam lugares onde é possível recarregar as energias ao mesmo tempo em que aproveitam as atrações da região. Por isso, é hora de mostrar o que tem de melhor para seduzir os hóspedes ao seu hotel.
Para te ajudar, listamos quatro estratégias para atrair hóspedes e obter resultados eficazes. Acompanhe:
- Mostre o que fazer na sua região: Ninguém viaja apenas para ficar dentro do hotel, por isso, adote estratégias de divulgação que mostrem as opções de entretenimento aos turistas. Uma excelente estratégia é investir em um bom blog que atraia buscas da internet sobre o que fazer, como chegar e onde hospedar-se para aproveitar as festas natalinas na sua região.
- Anuncie para públicos semelhantes: Ao criar um anúncio com público semelhante no Facebook, você permite que pessoas com os mesmos interesses sejam facilmente segmentadas para receberem os anúncios do seu hotel. Uma campanha direcional traz resultados mais específicos, atingindo um público com grandes chances de apresentar interesses por uma estadia no seu hotel e na sua região.
- Divulgue o menu especial: O turismo gastronômico é crescente, e muitos viajantes possuem, em viagens, o objetivo de conhecerem novos hábitos gastronômicos. Se no restaurante do seu hotel, ou ainda se na sua região, existir um menu especial durante as festas de final de ano, presenteie-os com essa deliciosa informação. Construa esse conteúdo descrevendo os pratos, seus ingredientes, os aromas, texturas. Faça isso, se puder, não apenas textualmente, use também imagens, como fotos e vídeos, depoimentos e, até mesmo, os preços.
- Use e abuse dos gatilhos mentais: Estratégias que expõem gatilhos mentais ou gatilhos subliminares de conversão ativam a decisão de reservar o quanto antes, convertendo em bons negócios.
Cidades brasileiras famosas pelas decorações natalinas
Se o tema do fim de ano é o Natal, nada mais natural que os turistas viajem também para conhecer cidades decoradas, gerando uma intensa movimentação no setor de hospedagem e serviços. Conheça cidades brasileiras famosas por suas decorações natalinas:
- Curitiba (PR): Tem um dos natais mais iluminados do país, com atrações gratuitas pela cidade. A principal delas é o Natal do Palácio da Avenida, quando o edifício histórico é inteiramente decorado com luzes e projeções de cores e desenhos. Nas janelas, o coral das crianças canta músicas natalinas tradicionais e, para encerrar, fogos de artifício tomam os céus. Parques de diversões temáticos, óperas natalinas, feiras de comida e mais espetáculos se espalham pela cidade ao longo do último mês do ano.
- Gramado (RS): Gramado, no Natal, fica ainda mais iluminada, com luzes contornando casas, árvores e postes, transformando a cidade no cenário perfeito para o turismo natalino. Entre as atrações, a Vila de Natal é preparada todos os anos para receber o Papai Noel e a Parada de Natal tem desfile com dezenas de pessoas caracterizadas desde duendes até quebra-nozes e shows de cantores líricos e fogos de artifício.
- Natal (RN): O feriado de Natal marca também o aniversário da capital do Rio Grande do Norte, fundada em 25 de dezembro de 1599. A Árvore de Mirassol é um ponto de referência na cidade, com sua estrutura minimalista e linhas de luz de mais de 100 metros de altura.
- Canela (RS): Vizinha de Gramado, a cidade tem seu próprio espetáculo chamado Sonho de Natal. Ao longo de quase três meses de festa, que começam ainda em outubro, 300 atrações se espalham pela cidade. Todos os shows são gratuitos, mas é necessário levar 1kg de alimento não perecível para trocar pelo ingresso.
- Penedo (RJ): Dentro da cidade de Itatiaia, o distrito de Penedo tem espaços permanentes que lembram o Natal na Pequena Finlândia, com direito à Casa do Papai Noel que pode ser visitada por crianças e adultos. Durante dezembro, Penedo fica ainda mais encantadora, com luzes, árvores de Natal e decorações por todos os lados.
- Campos do Jordão (SP): Perto de Penedo e ainda dentro da Serra da Mantiqueira, Campos do Jordão é a cidade ideal para quem busca um destino natalino dentro do estado de São Paulo. Durante os meses de novembro e dezembro, as casas charmosas ganham contornos de luzes para o Natal de Sonhos.
- Monte Verde (MG): No distrito de Monte Verde, dentro da cidade de Camanducaia, a festa Natal nas Montanhas dura o mês de dezembro inteiro e ainda pega o comecinho de janeiro. A cada ano, a festa recebe um tema. Em 2022, o nome é “Natal cultural nas montanhas 2022: contando histórias”.
A comemoração de Natal é considerada a mais bonita do ano. Esperada por crianças e adultos, esta festa significa amor, presentes, cartões, viagens, desenhos, decorações e enfeites que vão criar lindas memórias. Você, empreendedor, não se esqueça de preparar-se para esse evento tão esperado por todos. Entre no clima de Natal e aproveite as oportunidades de negócios trazidas pelo bom velhinho!
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Como abrir um MEI
Abrir um MEI e obter um CNPJ é facil, mas antes de abrir é importante se atentar para os direitos e deveres. Cada vez mais, brasileiros que trabalham por conta própria reconhecem a importância de se registrarem como microempreendedores individuais (MEI). Segundo levantamento divulgado pelo Ministério da Economia em março de 2022, com dados da Receita Federal e a participação do Sebrae, 3,9 milhões de pequenos negócios foram criados em 2021, um aumento de quase 20% em relação ao ano anterior. Destes, 3,1 milhões – ou cerca de 80% do total de Cadastros Nacionais de Pessoas Jurídicas (CNPJs) – optaram por serem microempreendedores individuais (MEI). Quais as vantagens de ser MEI? Direito de emitir notas fiscais para seus clientes, evitando a perda de negócios, pois, além de dever do empresário, a emissão do documento é direito do consumidor; Tributação reduzida, com pagamento mensal do documento de arrecadação (DAS-MEI); Acesso a benefícios previdenciários, como o auxílio-doença, em caso de incapacidade de trabalhar por problemas de saúde, entre outros. Mais adiante falaremos mais sobre os benefícios. Mas vale lembrar que, para desfrutar de tudo isso, o primeiro passo é ter um CNPJ ativo, ou seja, registrar a empresa. O registro no portal do governo é de graça. O único custo para se manter como MEI é o recolhimento mensal do imposto, desde que o empreendedor não ultrapasse o teto de receitas anual de R$ 81 mil – o que provoca a cobrança de multas por excesso de faturamento. Fique atento: inscrição como MEI não tem custo! Muitas pessoas, quando vão procurar o endereço virtual para abrirem sua empresa como microempreendedores, acabam clicando em links de sites que cobram para fazer o registro, em troca de assessoria técnica para o empreendedor. Além de oferecer conteúdo sobre empreendedorismo e o universo empresarial, tais páginas trazem orientações – às vezes personalizadas – para abrir, alterar ou cancelar o CNPJ MEI, bem como dicas para a declaração anual. Porém, se você não quer contratar esses serviços adicionais, tenha a certeza de estar entrando no verdadeiro Portal do Empreendedor. Nunca imprima boleto nem faça Pix se não tiver certeza de que aceita comprar tais serviços. A inscrição como MEI no governo é de graça! Passo a passo – como Abrir um MEI Grátis em 2024 É necessário realizar login no ambiente gov.br (que centraliza o acesso do cidadão a diversos serviços sociais e outros portais do governo). Se o empreendedor não tem esse cadastro prévio, deve fazê-lo em https://sso.acesso.gov.br. Após o acesso ao ambiente gov.br, o empresário precisará criar seu MEI no Portal do Empreendedor. Acesse e siga as instruções fornecendo as informações solicitadas. Como já dissemos, a formalização é gratuita! Acabou? Não se esqueça do pagamento mensal das contribuições. Uma dica: embora a declaração de receitas seja anual (analogamente à das pessoas físicas, que todos os anos declaram o Imposto de Renda conforme a sua faixa de renda), não deixe acumular vários meses de contribuições para só resolver as pendências na época de sua declaração como MEI (já que os débitos impedem o envio da declaração). Além de o montante ficar alto, há correção do montante com a cobrança de juros mensais! Quanto pagar para se manter como MEI em 2024? Conforme o ramo de atividade, a contribuição mensal do MEI varia entre de R$ 70,6 a R$ 76,6 a depender do ramo de atividade e Mei caminhoneiro pagará mensalmente entre R$ 169,44 a R$ 175,44. Veja neste vídeo como abrir o MEI (CNPJ), publicado no canal Sebrae Talks Que atividades o MEI pode desenvolver? Ser microempreendedor não significa estar restrito em sua atuação profissional. A lista de atividades cadastradas já cresceu bastante desde que foi criada. Confira as aqui. Ainda ficou com dúvidas? O Sebrae ensina tudo que você, empreendedor ou aspirante, precisa saber sobre o MEI. Quer continuar sua jornada para se tornar MEI? Acesse agora um curso preparado pelo Sebrae e inicie sua trajetória empreendedora hoje mesmo!
Sat Jul 27 00:01:37 BRT 2024
Como emitir e pagar a guia DAS-MEI
A principal obrigação do MEI é pagar a “mensalidade” do MEI todos os meses, no dia 20. É muito importante esse pagamento, pois é através dele que você terá acesso aos seus benefícios previdenciários. Às vezes, nos deparamos com uma pessoa MEI que diz coisas assim: “ah... eu não paguei porque não tive tempo de ir na Sala do Empreendedor ou no Sebrae para emitir minha guia e eu não sabia como fazer isso”. Pois neste artigo vamos mostrar como é simples emitir a guia DAS-MEI. Inicialmente precisamos dizer que o MEI tem muitas opções para realizar a quitação das suas parcelas mensais. Aquela que consideramos a melhor opção é o débito automático. O MEI só precisa autorizar uma vez, e o débito ocorre automaticamente todos os meses, bastando controlar para garantir que tenha saldo suficiente no dia 20 de cada mês. Para isso, o microempreendedor precisa ter conta em nome do MEI ou mesmo de sua pessoa física (conta de terceiros não é aceita) em um dos bancos conveniados: 001 - Banco do Brasil S/A003 - Banco da Amazônia S/A004 - Banco do Nordeste do Brasil S/A021 - Banco Banestes S/A033 - Banco Santander (Brasil) S/A041 - Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A047 - Banco do Estado de Sergipe S/A070 - Banco de Brasília S/A104 - Caixa Econômica Federal237 - Banco Bradesco S/A341 - Itaú Unibanco S/A389 - Banco Mercantil do Brasil S/A748 - Banco Cooperativo Sicredi S/A756 - Banco Cooperativo do Brasil S/A Como esta lista é dinâmica e a qualquer momento pode ocorrer a inclusão de novos bancos, ou até a exclusão de algum, sugerimos a consulta quando tiver o interesse. Essa opção é formalizada no Portal do Simples Nacional, sendo necessário que o MEI tenha cadastrado o seu código de acesso. Outra opção é efetuar o pagamento on-line das guias DAS-MEI. Neste caso, precisa ter uma conta pessoa física ou jurídica no Banco do Brasil e, no dia em que desejar pagar, acessar o Portal do Empreendedor e escolher a opção pagamento on-line. Finalmente, temos a opção de gerar a guia DAS-MEI tanto pelo Portal do Empreendedor como pelo app MEI, da Receita Federal, ou pelo app Meu Sebrae, disponibilizado pelo Sebrae. Após gerar a guia DAS-MEI, você poderá escolher a forma de efetuar o pagamento conforme as opções descritas abaixo: Imprimir a DAS-MEI, se dirigir a uma lotérica ou agência bancária e realizar o pagamento; Utilizar o QR Code gerado e realizar o pagamento pelo internet banking ou pelo aplicativo do seu banco por meio de Pix; Utilizar o código de barras e pagar pelo internet banking ou pelo aplicativo do seu banco. Abaixo descrevemos algumas opções para você gerar/emitir a sua guia DAS-MEI. Passo a passo fácil pelo app Meu Sebrae Primeiro, você deve entrar na sua loja de aplicativos, App Store ou Play Store, e baixar o app Meu Sebrae. Com o app aberto, clique em criar conta; depois informe o seu CPF, seu nome, seu e-mail e sua data de nascimento. Para finalizar, escolha uma senha para acessar o aplicativo. Digite a senha mais uma vez para confirmar. Pronto, você estará cadastrado. Agora, na tela inicial do aplicativo, você deve clicar em “Serviços” e depois em “Serviços MEI”; em seguida, clique em “Pagamento de Contribuição Mensal” e em “Boleto de Pagamento”; em seguida, clique na opção “Cadastrar nova empresa” e, finalmente, informe o seu CNPJ. Agora é só escolher o ano da contribuição e o mês vigente e baixar o boleto da DAS. De forma simples e rápida, você gerou a guia DAS-MEI. Agora é só salvar e escolher a maneira que mais lhe convier para efetuar o pagamento: pelo QR Code com Pix; imprimir o boleto e ir a uma lotérica ou agência bancária para pagar; com o código de barras, pagar pelo internet banking ou app de seu banco. Passo a passo pelo app MEI da Receita Federal Na loja de aplicativos, App Store ou Play Store, baixe o app MEI. Na tela inicial do aplicativo, inserir o CNPJ, escolher a opção “Emitir DAS”; selecionar o ano e o mês para o qual você quer emitir a guia DAS; ela estará disponível e tem opção de exibir/salvar/compartilhar ou copiar o QR Code para pagar por meio de Pix. Passo a passo para emissão da guia DAS-MEI pelo Portal do Empreendedor Entre no Portal do Empreendedor na plataforma gov.br; Clique na guia “Já Sou MEI”; Depois em “Pagamento da Contribuição Mensal (DAS)”; Em seguida em “Boleto de Pagamento”; Preencha o CNPJ da sua empresa e clique em continuar; Clique em “Emitir Guia de Pagamento (DAS)”; Em “Informe o Ano-Calendário”, selecione o ano e clique em “OK”; Selecione o(s) mês(es) do ano que você deseja gerar o(s) boleto(s); Informe a data em que você deseja pagar o boleto e clique em “Apurar/Gerar DAS” (se for antes do vencimento ou se estiver vencido e deseja pagar no próprio dia da emissão não precisa preencher); Aparecerá na tela a mensagem “Os documentos DAS foram gerados com sucesso!” Clique em “Imprimir/Visualizar PDF”; Após a visualização, você pode imprimir, salvar ou compartilhar a guia DAS ou pagar conforme uma das modalidades já explicadas acima. Qualquer uma das formas descritas é segura e garante ao MEI estar com a sua obrigação em dia. Importante! O Sebrae está sempre disponível para ajudar o MEI e os micro e pequenos empreendedores em geral em todas essas etapas com consultorias e cursos on-line ou presenciais, muitos deles de forma gratuita. O empreendedor pode esclarecer dúvidas, buscar ideias e se qualificar em qualquer área que precise procurando cursos e consultores do Sebrae. É só acessar www.sebrae.com.br. Saiba mais: Portal do Sebrae: Cursos gratuitos on-line: O que você quer aprender hoje? Veja o que você precisa saber antes de virar MEI e quais são as principais obrigações do MEI após a formalização. Portal do Empreendedor: Pagamento da Contribuição Mensal (DAS); Emissão da Guia DAS-MEI. FONTES:1. Atenção ao novo valor de contribuição do MEI!2. MEI terá novo valor de contribuição3. Como emitir a guia DAS em menos de 1 minuto4. O que acontece se você formalizar seu MEI e não pagar mensalmente as guias do DAS?
Sat Jul 27 00:01:15 BRT 2024
Domicílio Judicial Eletrônico: o que é e como fazer o seu cadastro
Você sabia que todas as empresas privadas, incluindo as micro e pequenas empresas (MPEs), precisam se cadastrar no Domicílio Judicial Eletrônico para receber citações e intimações judiciais? A exigência de fazer o cadastramento está no art. 246, caput e § 1°, do CPC/2015. Se você já tem um endereço eletrônico cadastrado na Redesim, não se preocupe: o CNJ usará esse endereço para enviar as comunicações. Prazo para cadastramento voluntário Fique atento! O prazo para o cadastramento voluntário termina em 30 de setembro de 2024. Depois dessa data, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) fará o cadastramento de forma automática, utilizando os dados da Receita Federal. Como se cadastrar no sistema 1. Acesso ao Sistema: Visite o portal do CNJ e procure pela seção de Domicílio Judicial Eletrônico. 2. Você pode acessar pelo sistema ou através do portal gov.br. 3. Aceite o termo de adesão e confira o e-mail por meio do qual irá receber as comunicações. 4. Cadastro: Preencha o formulário de cadastro com os dados da sua empresa, seguindo as instruções. 5. Confirmação: Verifique os dados e confirme o cadastro. 6. Utilização: Acesse o sistema regularmente para acompanhar e responder a citações e intimações recebidas. O que acontece se eu não usar o sistema? Não atualizar seu cadastro ou não usar a ferramenta pode trazer problemas. Você pode perder prazos processuais e até sofrer penalidades. Empresas que não confirmarem o recebimento de citações no prazo legal, sem justificativa, podem receber multa de até 5% do valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça (conforme § 1º-C do Art. 246 do CPC). Não deixe para a última hora! Faça seu cadastramento no Domicílio Judicial Eletrônico e evite problemas e multas!