Assim como quem trabalha com Carteira Assinada o Microempreendedor Individual (MEI) também contribui com o INSS, no percentual de 5% sobre o Salário Mínimo e portanto também é um segurado da previdência pública e tem direito a aposentadoria.
Com essa contribuição o MEI tem direito à aposentadoria por idade desde que cumprida a carência de 15 ou 20 anos conforme o período de cadastramento e que tenha a idade mínima definida pela Lei.
Tem direito também à aposentadoria por invalidez, no caso de doença ou acidente que lhe deixe incapacitado para o trabalho. Neste caso precisa ter contribuído com o INSS por pelo menos 12 meses.
Em ambos os casos o benefício será de um salário mínimo mensal.
O MEI também poderá contribuir adicionalmente com um valor de no mínimo 15% sobre um salário mínimo para poder utilizar o tempo de MEI na contagem para se aposentar por tempo de contribuição. Neste caso tem que se cadastrar no INSS como contribuinte facultativo e realizar mensalmente o pagamento deste adicional.
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Fonte: Quem pode se aposentar como MEI?
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