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Leis

Obrigatoriedade de emissão de NFS-e para o MEI foi prorrogada

A partir de abril do próximo ano o MEI terá obrigatoriedade de utilizar o sistema da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica, NFS-e no site da Receita Federal

· Atualizado em 07/12/2022
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Em junho deste ano o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) determinou que o Microempreendedor Individual (MEI) que atua no setor de Serviços será obrigado a utilizar o NFS-e, o sistema de emissão de Nota Fiscal da Receita  Federal para emitir a Nota Fiscal de Serviço. Havia definido também que a regra passaria a valer a partir do início do ano de 2023.

Porém agora no mês de novembro o CGSN adiou esta obrigação para 03 de abril do próximo ano. O objetivo, segundo o CGSN, é dar mais tempo par uma melhor adaptação à esta mudança. Neste período o sistema já estará disponível, porém não será obrigatório.


Todos os MEIs ativos que atuam na prestação de serviços estão obrigados e seguir esta regra. Quem atua no setor de comercio continua da mesma maneira que está atualmente. A nota poderá ser emitida por meio do Portal do Simples Nacional, por computador. notebook ou app do celular. 

Importante lembrar que as regras de obrigatoriedade de emissão de nota Fiscal pelo MEI não sofreram qualquer mudança.

 

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Fonte: MEI: Prazo para emissão de nota fiscal foi prorrogado, confira mais

Detalhes


Link: https://www.blogdovestibular.com/noticias/mei-prazo-para-emissao-de-nota-fiscal-foi-prorrogado-confira-mais-detalhes.html

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