Pela nova Lei Complementar 196, de 24 de agosto de 2022 é permitido a composição do quadro social de cooperativas, além de pessoas físicas e jurídicas, por undos de investimentos, grupos de consórcios, grupos de convênio médico, sociedade de fato e sociedade irregular, dentre outros. A nova legislação abre espaço para o crescimento de cooperativas e maior capital fluindo para o mercado, já que o Brasil contava em 2022 com 27 mil fundos de investimento, número esse ainda em ascensão, segundo a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima).