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Franquias Mercado e Vendas

Transparência e atualização das informações na lei de franquias

Depois de 3 anos que foi sancionada a nova lei de franquias 13.996/19 substituindo a lei nº 8.955/94, é possível encontrar lacunas e avanços na lei.

· 27/02/2023 · Atualizado em 27/02/2023
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Depois de 3 anos que foi sancionada a nova lei de franquias 13.996/19 substituindo a lei nº 8.955/94, é possível encontrar lacunas e avanços no mercado de franquias.

A advogada Marina Nascimbem Bechtejew Richter destaca que a Lei de Franquias trouxe avanços importantes, como a exigência de informações mais detalhadas para o possível franqueado e a possibilidade de utilização da arbitragem para dirimir conflitos. No entanto, ainda existem lacunas na lei, como a falta de definição de prazos para alegar a falta de recebimento da Circular de Oferta de Franquia e para a cláusula de não concorrência.

A advogada alerta as franqueadoras a cumprirem a lei em relação à Circular de Oferta de Franquia, evitando riscos desnecessários. Apesar disso, ela nota uma maior parceria entre franqueadores e franqueados desde a entrada em vigor da lei, o que contribui para a prosperidade e rentabilidade das redes de franquias.

Fonte: https://www.portaldofranchising.com.br/noticias/3-anos-da-lei-de-franquia-advogada-alerta-franqueadoras/


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