Depois de 3 anos que foi sancionada a nova lei de franquias 13.996/19 substituindo a lei nº 8.955/94, é possível encontrar lacunas e avanços no mercado de franquias.
A advogada Marina Nascimbem Bechtejew Richter destaca que a Lei de Franquias trouxe avanços importantes, como a exigência de informações mais detalhadas para o possível franqueado e a possibilidade de utilização da arbitragem para dirimir conflitos. No entanto, ainda existem lacunas na lei, como a falta de definição de prazos para alegar a falta de recebimento da Circular de Oferta de Franquia e para a cláusula de não concorrência.
A advogada alerta as franqueadoras a cumprirem a lei em relação à Circular de Oferta de Franquia, evitando riscos desnecessários. Apesar disso, ela nota uma maior parceria entre franqueadores e franqueados desde a entrada em vigor da lei, o que contribui para a prosperidade e rentabilidade das redes de franquias.