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Fabricação de farinha de milho e derivados, exceto óleos de milho
Alimentos dispensados da obrigatoriedade de registro na ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).
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imagem azul claro com detalhes geeometricos azul escuro
Solicitação

Gostaria de saber se o produto alimenticio CURAU de MILHO necessita ou nao de registro na ANVISA, visto que existe uma Portaria nº 23 de 2000 que isenta de registro uma serie de produtos alimenticios.

Resumo da resposta

Alguns alimentos são dispensados da obrigatoriedade de registro na ANVISA, conforme estabelecido nas resoluções nº 23, de 15 de março de 2000 e anexo I da resolução RDC nº. 278, de 22 de setembro de 2005.

Instituição responsável

REDETEC - Rede de Tecnologia do Rio de Janeiro

Data da resposta

27/11/2007

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