Em relação aos caturchos de tonner quando usados e devolvidos ao fornecedor que fica no Paraná. É necessário tratar como um resíduo Classe I e ter autorização para mandar para fora do estado, fazer MTR e cobrar que o veículo seja licenciado para o transporte de Classe I? O mesmo vale para IBC de produto químico que foi utilizado e será devolvido ao fornecedor?
Resumo da respostaInformações técnicas quanto à classe de resíduo que se enquadra um cartucho de toner usado e IBC (contentor intermediário para carga a granel) de produtos químicos, e seus devidos cuidados relativos ao transporte.
Instituição responsávelSENAI/RS - Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial
Data da resposta08/09/2010
Baixe o conteúdo completo ou envie para o seu e-mailInformação a respeito do transporte de cachaça artesanal até o local de envase
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