Posso classificar uma panela de pressão industrial (usada em cozinha industrial com P= 1 kgf/cm2 e V = 0,3 m3), como caldeira a vapor, conforme a norma de Segurança do Trabalho, NR 13? Ou posso classificá-la como Vaso de Pressão? Nestes casos precisa atender a NR 13?
Resumo da respostaInformações sobre o enquadramento da panela de pressão industrial conforme a norma de segurança do trabalho NR-13.
Instituição responsávelTECPAR - Instituto de Tecnologia do Paraná
Data da resposta28/02/2007
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