Boa noite. Abri uma comercial importadora exportadora e tenho como meta importar suplementos alimentares e vendê-los no atacado. Entendo que minha importação envolve a ANVISA, mas ainda não consegui descobrir como é que devo proceder, devo registrar meus produtos? Os produtos são basicamente Omega 3, Probióticos, Enzimas, Glucosamina e Glutamina. Agradeço desde já!
Resumo da respostaInformações sobre a necessidade de registrar ou não alimentos que possuem alegações de propriedade funcional e/ou de saúde, segundo critérios estabelecidos em legislação específica determinada através da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
Instituição responsávelUSP/DT - Disque Tecnologia
Data da resposta05/09/2012
Baixe o conteúdo completo ou envie para o seu e-mailInformações sobre registro de alimentos e bebidas importados.
Indica fornecedores de temperos secos.
Informações sobre fornecedores de flores e produtos para cestas de café da manhã no DF.
Informa sobre a rotulagem de alimentos vendidos pela internet.
Informa sobre as características do sal rosa da Bolívia e do sal rosa do Himalaia
Apresenta a função e utilidade de alguns óleos vegetais, assim como produtos que os utilizam em sua composição.
Informações sobre possíveis substitutos da manteiga.
Oferece informações sobre carrinho de batata frita.
Informa sobre a legislação para rotulagem de alimentos sujeitos ao Serviço de Inspeção Municipal no Rio Grande do Sul.
Informa sobre a sanitização de embalagens plásticas para mel