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Fabricação de aditivos de uso industrial
Rotulagem de aditivos e corantes
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Solicitação

Prezados Tenho uma dúvida quanto a forma de mencionar no rótulo, os aditivos químicos que compõem os "mixes" comerciais atualmente usados na formulação produtos de origem animal. Usamos, para avaliação da rotulagem, a IN 22 do MAPA, que é uma adaptação da RDC 259 da ANVISA. No entanto, essas legislações não são claras quanto ao assunto. Para registro de um produto, solicitamos as fichas técnicas dos aditivos químicos utilizados, que geralmente são misturas de vários elementos ( "mixes"). Em muitas dessas fichas, consta um princípio ativo principal e alguns ingredientes acessórios. Exemplo: ficha técnica de um produto realçador de sabor que contém glutamato monossódico, mais x, y, z. O princípio ativo que realmente exerce ação sobre o produto final é o glutamato monossódico. A pergunta é: torna-se necessário declarar no rótulo também os elementos acessórios x, y e z ou basta declarar apenas o ingrediente principal (glutamato)? Temos observado a rotulagem de produtos com registro no SIF e notamos que parecem não declarar todos os componentes. Essa situação também se repete no caso de corantes. São essas as duas situações em que encontro dificuldades.

Resumo da resposta

Informações sobre como mencionar, no rótulo de produtos de origem animal, os aditivos e corantes

Instituição responsável

SENAI/RS - Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial

Data da resposta

30/10/2019

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