Entenda o que é, como funciona e como manter-se regularizado.
A Inscrição Estadual é o registro do contribuinte sobre a Circulação de Mercadoria e Serviços - ICMS. Esse registro é composto por nove dígitos e obrigatório para comerciar produtos físicos, que necessitam emitir nota fiscal eletrônica ou nota fiscal do consumidor.
A inscrição é gratuita e o contribuinte passa a ter o seu negócio regular junto à Secretaria de Estado da Fazenda, além disso o registro é a garantia que identifica se um estabelecimento é regular. Se o MEI não obtiver a inscrição estadual poderá passar por dificuldades na aquisição de mercadorias com fornecedores de fora do estado.
Existem dois tipos de inscrição, a inscrição Municipal que serve para recolhimento do ISS – Imposto Sobre Serviços, que é de responsabilidade de cada prefeitura e a Estadual responsável por garantir o regulamento de comércio de produto ou serviço encarregado pela SEFAZ.
O ICMS é obrigatório para venda e revenda, atividades de comércio varejista e atacadista, importação de produtos, atividades industriais e manufatureiras. Somente bancos, hospitais e laboratórios estão isentos do ICMS, pois sua contribuição se dá pelo Imposto sobre Serviços. As empresas que comercializam produtos online, como cursos e treinamentos e não entregam produto físico ao cliente também estão isentos.
O microempreendedor individual que comercializa mercadorias de transporte intermunicipal e/ou interestadual precisa de inscrição estadual e precisará contribuir para o ICMS. Esse registro é feito automaticamente após 72 horas de formalização no Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços - SINTEGRA, caso não seja gerado neste prazo é necessário ir até na Secretaria Estadual da Fazenda.
1) Acessar o site do SINTEGRA
2) Selecione seu estado e insira dados solicitados
3) Clique em imprimir.
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