this is an h1

this is an h2

Finanças
Receita Federal notifica contribuintes devedores do Simples Nacional
Microempresas e empresas de pequeno porte podem ser excluídas do regime simplificado por motivo de inadimplência.

A Receita Federal do Brasil, disponibilizou no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), os Termos de Exclusão do Simples Nacional e os respectivos Relatórios de Pendências dos contribuintes que possuem débitos com a Receita Federal ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, a partir de 1° de janeiro de 2024.

Para evitar a exclusão no SN, a empresa deverá quitar todos os débitos mediante pagamento à vista ou parcelado, principalmente os débitos inscritos na Dívida Ativa da União (DAU), por meio de transação, no prazo de 30 dias contados da data de ciência do Termo de Exclusão.

Caso a empresa regularize a todas as suas pendências dentro do prazo estabelecido, não será excluída, permanecendo no regime do SN, porém, se o empresário não cumprir com as obrigações fiscais, a exclusão no regime simplificado será feita automaticamente, gerando impactos significativos para as empresas.

Para ter acesso aos referidos documentos, os devedores poderão acessar o portal do Simples Nacional por meio do DTE-SN, pelo portal e-CAC do site da Receita Federal mediante código de acesso ou através do site GOV.BR, com conta nível prata, ouro ou com certificado digital.

De acordo com a RFB, cerca de 1.265.000 empresas devedoras do SN serão notificadas neste momento, cujo valor das dívidas chegam a cerca de R$ 57 bilhões.

Para mais informações, acesse o link com as dúvidas mais frequentes sobre o assunto.

Precisa de ajuda?

Nós temos especialistas prontos para atender você e o seu negócio de forma online e gratuita.

Acesse agora

Posso ajudar?