Confira informações sobre os procedimentos para realização da declaração anual do MEI passo a passo.

Maikon Richardson
· Atualizado em 26/04/2025
Como fazer a declaração e ficar regular
Todos os Microempreendedores Individuais (MEIs) são obrigados a declararem o Imposto de Renda como pessoa física e a entregarem a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), que também é reconhecida como uma obrigação e responsabilidade deste empresário.
As principais informações a serem apresentadas são as receitas obtidas durante o ano, segundo os diferentes tipos de atividades, como comércio, indústria e prestação de serviços.
O mais legal é que esse tipo de declaração é simplificada e torna todo o processo menos burocrático.
Você não precisa sair de casa já que o procedimento é feito pela internet.
Mas antes de aprender como fazer a declaração, você deve saber que existem algumas características próprias para as empresas MEIs e que precisam ser cumpridas.
Conforme o portal de empresas e negócios do Governo Federal, para se tornar MEI, você deve obrigatoriamente:
- Você só pode no máximo contratar um funcionário;
- Você não pode ser sócio, titular ou administrador de outra empresa;
- Você não pode ter ou abrir posteriormente uma filial;
- O seu faturamento anual deve ser de no máximo R$ 81 mil ou proporcional ao mês de abertura.
O Governo Federal explica ainda que deve ser levado em consideração o faturamento de R$ 6.750,00 ao mês.
E o valor proporcional deve ser seguido criteriosamente, por exemplo, se você formalizou a sua empresa em maio de 2022, o seu limite de faturamento até o final do ano a ser declarado é de R$ 54 mil.
Se você ficou interessado também em saber detalhes sobre os benefícios de ser MEI, neste link o Sebrae tem um vídeo completo para lhe orientar.
Agora que você já sabe qual o valor limite para a declaração como MEI e como calcular o valor proporcional caso tenha aberto o seu negócio recentemente, veja abaixo o passo a passo para entregar a Declaração Anual do Simples Nacional.
De maneira geral, o MEI deve informar o faturamento anual bruto de sua empresa, incluindo todas as vendas ou prestações de serviços realizadas durante todo o ano, e informar se realizou a contratação de funcionário (no máximo até um).
A DASN-SIMEI é realizada de maneira rápida e fácil no Portal do Empreendedor, assim como os demais procedimentos que estão disponíveis para o Microempreendedor Individual.
No site é possível fazer a inscrição, impressão de boletos, alteração e baixa.
Mas você deve ficar atento ao prazo para a declaração.
O período para ser transmitida é entre 02 de janeiro e 31 de maio do ano subsequente.
Ao realizar nesse período, a Declaração Anual do Microempreendedor Individual é transmitida e não é gerado nenhum tipo de multa.
E se não declarar dentro do prazo?
Conforme o Governo Federal, caso o Microempreendedor Individual (MEI) não tenha apresentado dentro do prazo a Declaração Anual do Simples Nacional, ele ainda pode entregá-la, mas deverá pagar uma multa de 2% a cada mês de atraso, com o limite de 20% sobre o valor total dos tributos declarados ou ao mínimo de R$ 50.
É isso mesmo, nesse caso não dá para escapar da multa emitida de forma automática logo após a transmissão da declaração.
Se a situação das suas finanças ficou um pouco complicada e você precisou atrasar o pagamento, não demore muito a regularizar o seu CNPJ.
Quem está irregular fica impedido de gerar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), restado assim inadimplente e com baixas chances de acessar benefícios como empréstimo junto a bancos.
Outras consequências também pesam para o exercício da profissão como, o bloqueio dos benefícios previdenciários pela falta do pagamento das arrecadações e a impossibilidade de parcelar os débitos enquanto não fizer a declaração.
Já imaginou ficar nessa situação?
É por isso que você empreendedor deve manter sempre um controle de suas finanças para assim não arriscar perder os prazos e ficar inadimplente.
Agora, para quem está a situação regular é possível ter acesso a vários benefícios previdenciários como:
- aposentadoria por idade
- aposentadoria por invalidez
- auxílio-doença
- licença-maternidade
- auxílio-reclusão
- pensão por morte
Uma observação importante: para conseguir ter acesso a esses benefícios, é necessário ter cumprido o tempo de carência exigido para cada uma das modalidades, certo?
O que informar
Não dá para esconder nada na hora de fazer a declaração, certo?
É necessário que o Microempreendedor Individual informe para a Receita Federal o valor total da sua receita bruta anual, recebida no ano anterior.
Tudo o que foi registrado, seja com a venda de mercadoria ou com a prestação de serviços, que inclusive obriga o MEI a emitir nota fiscal, deve ser computado.
Para saber qual foi o rendimento anual, basta emitir o Relatório de Receitas Brutas e fazer a soma dos valores recebidos em cada mês.
O relatório é um recurso que facilita muito na hora de fazer a Declaração Anual do Microempreendedor Individual.
Não esqueça de informar também se possui ou não empregado.
1º passo – Acessando o site da declaração
Para acessar a declaração do MEI é muito fácil e não precisa nem sair de casa.
O documento fica disponível no Portal do Empreendedor, você deve clicar na opção DECLARAÇÃO ANUAL – DASN-SIMEI.
Em seguida, o portal vai abrir uma nova página onde na qual você deve preencher o campo com o CNPJ da empresa e os caracteres alfanuméricos.
Em seguida é só clicar em continuar.
Então você visualizará dois tipos de Declarações/Ano calendário: Original e Retificadora.
No local onde está escrito “original” aparecem vários anos e você deve escolher a opção do ano anterior, que o período para o qual você deseja fazer a Declaração Anual do MEI.
2º Passo
Agora você deve acessar o campo do Valor da Receita Bruta Total. Nele você deve informar todos os valores faturados anualmente pela sua empresa.
Em um campo logo abaixo você deve informar os valores referentes às atividades desenvolvidas de comércio, indústria e os serviços de transporte intermunicipal e interestadual.
Assim que concluir a DASN-SIMEI (Declaração Anual) o sistema perguntará se o MEI deseja imprimir, basta confirmar e guardar o comprovante da sua Declaração Anual para apresentar quando necessário.
3º Passo
Para o Microempreendedor Individual que não fez a Declaração Anual dentro do prazo, ou seja, até 31 de maio, o procedimento é o mesmo.
Acessando o Portal do Empreendedor, na opção DECLARAÇÃO ANUAL – DASN-SIMEI, porém, fazendo o pagamento da multa por realizar a declaração fora do prazo.
Cuidados:
- A Declaração Retificadora, só deverá ser acionada caso o MEI desejar alterar o valor já informado.
- Alguns órgãos licenciadores como Prefeitura Municipal, Vigilância Sanitária, Corpo de Bombeiros, Polícia Civil, SEFAZ e outros costumam solicitar comprovante de entrega da Declaração Anual, quando na renovação de licenças e alvarás.
- Para o MEI que desejar abrir conta em banco através do seu CNPJ é bom saber que as instituições financeiras sempre solicitam comprovação de renda. A Declaração Anual do MEI serve como comprovante de imposto de renda da empresa.
Não se esqueça:
-
Não se pode confundir a DASN-SIMEI (Declaração Anual do MEI) com a Declaração Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física, que deve ser entregue até 30 de abril.
-
O Empreendedor deve separar o que se refere à Pessoa Física (CPF dele) e à Pessoa Jurídica (CNPJ da empresa). A receita da atividade do MEI é da Pessoa Jurídica.
-
Os lucros retirados da empresa constituem a renda da Pessoa Física e são considerados rendimentos isentos e não tributáveis até o limite de 8% (para comércio e indústria) ou 16% (serviços) da receita bruta.
-
Em caso de dúvidas, procure o Sebrae Amapá ou um profissional de contabilidade da sua confiança.
Dicas finais
A Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) é rápida e fácil de fazer pela internet, por isso, não há desculpas para atrasos, mas se isso acontecer, tenha em mente que você deverá pagar multa, fato considerado negativo para a sua empresa.
Faça o controle de todas as suas contas a pagar, neste link o Sebrae te explica sobre fluxos de caixa e sobre a importância de saber diferenciar custos fixos e custos variáveis.
Assim é possível fazer a arrecadação mensalmente sem comprometer o seu negócio na hora de emitir a declaração.
E não se esqueça, ao declarar você deve informar todos os seus rendimentos, aliás, tenha muito cuidado com os limites de faturamento mensais.
Lembre-se que o MEI não pode ultrapassar o limite de R$ 81 mil de faturamento anual ou o proporcional mensal.
Por fim, não se esqueça de imprimir o comprovante e deixar sempre em local de fácil acesso para ser apresentado quando for necessário. Gostou das dicas?
Continue acompanhando nossos conteúdos, para ficar sempre informado e se quiser um atendimento presencial fale conosco! O Sebrae tem prazer em atendê-lo.
FAQ — Perguntas Frequentes
1 Quem é obrigado a fazer a Declaração Anual do MEI?
Todos os Microempreendedores Individuais (MEIs) são obrigados a fazer a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI).
2 Quais são as principais informações a serem apresentadas na declaração?
As principais informações a serem apresentadas são as receitas obtidas durante o ano, discriminando-as de acordo com as diferentes atividades, como comércio, indústria e prestação de serviços.
3 Qual é o prazo para a entrega da declaração anual do MEI?
A declaração deve ser entregue entre 02 de janeiro e 31 de maio do ano subsequente ao ano-calendário.
4 O que acontece se eu não entregar a declaração dentro do prazo?
Se a declaração não for entregue dentro do prazo, o MEI estará sujeito a multa de 2% ao mês de atraso, com um limite de 20% sobre o valor total dos tributos declarados ou no mínimo de R$ 50.
5 Quais são as características específicas para empresas MEIs?
As características incluem a limitação de contratar no máximo um funcionário, a proibição de ser sócio de outra empresa, a impossibilidade de abrir filiais e o faturamento anual de até R$ 81 mil (ou proporcional ao mês de abertura).
6 Como é feita a declaração anual do MEI?
A declaração é feita pela internet, no Portal do Empreendedor, onde o MEI deve informar o valor da receita bruta total anual e os valores relacionados às atividades de comércio, indústria e serviços.
7 Qual é a consequência de não entregar a declaração dentro do prazo?
Além das multas, a inadimplência pode impedir o MEI de acessar benefícios previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença e licença-maternidade.
8 Qual é a diferença entre a DASN-SIMEI e a Declaração Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física?
A DASN-SIMEI se refere à declaração da empresa MEI, enquanto a Declaração Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física diz respeito às finanças pessoais do indivíduo. As receitas da atividade do MEI são consideradas rendimentos isentos e não tributáveis até certo limite.
9 O que acontece se eu ultrapassar o limite de faturamento anual de R$ 81 mil como MEI?
Se o MEI ultrapassar esse limite, ele deve solicitar o desenquadramento do MEI e se enquadrar em outra categoria tributária.
10 Onde posso encontrar mais informações e suporte sobre a declaração anual do MEI?
Você pode procurar o Sebrae ou um profissional de contabilidade de confiança para obter orientações e esclarecer suas dúvidas sobre a declaração anual do MEI.
11 Como posso calcular o valor proporcional do limite de faturamento anual se minha empresa foi aberta durante o ano?
O valor proporcional do limite de faturamento anual deve ser calculado considerando o mês de abertura da empresa. Por exemplo, se você abriu seu MEI em maio, o limite de faturamento para o ano em questão será proporcional aos meses restantes.
Ex:
Ordem |
Descrição |
Total |
01 |
R$ 81.000,00 ÷ 12 Faturamento anual ÷ meses do ano |
R$ 6.750,00 Faturamento mensal |
02 |
Maio (mês 05/12) 08 meses restantes 08 X R$ 6.750,00 |
R$ 54.000,00 Limite de Faturamento Proporcional aos meses restantes (maio a dezembro) |
12 Quais são os benefícios de ser um MEI e cumprir regularmente as obrigações fiscais?
Cumprir as obrigações fiscais como MEI permite que você tenha acesso a benefícios previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença, salário maternidade, auxílio reclusão, emissão de Nota Fiscal, abertura de Conta PJ, vender para o governo e além de manter sua empresa em conformidade com a lei, evitando multas e problemas fiscais.
13 Como faço para retificar a minha Declaração Anual do MEI se cometi erros ou omiti informações?
Você pode fazer uma Declaração Retificadora no Portal do Empreendedor para corrigir erros ou omissões na sua declaração anterior.
14 Além da declaração anual, quais outras obrigações fiscais um MEI deve cumprir?
Além da declaração anual, um MEI deve pagar mensalmente o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) com base no percentual de 5% do salário mínimo vigente.
Ex:
Ordem |
Descrição |
Total |
01 |
5% do salário mínimo vigente (R$ 1.412 atualmente) |
= R$ 70,60 |
02 |
R$ 1,00 de ICMS, para Comércio e Indústria |
= R$ 71,60 |
03 |
R$ 5,00 de ISS, se for Serviço |
= R$ 75,60 |
04 |
R$ 6,00 de ICMS e ISS, se for Comércio e Serviço |
= R$ 76,60 |
15 O que acontece se eu contratar mais de um funcionário como MEI?
O MEI pode contratar no máximo um funcionário. Se contratar mais de um, ele perderá o enquadramento como MEI e precisará se enquadrar em outra categoria tributária.
16 Qual é a importância de manter um controle financeiro adequado como MEI?
Manter um controle financeiro adequado é fundamental para evitar problemas fiscais, garantir o correto pagamento de impostos e assegurar o bom funcionamento do seu negócio como MEI.
17 Posso acessar o Portal do Empreendedor e fazer a declaração anual por conta própria, ou é recomendável contar com a ajuda especializada?
Você pode fazer a declaração anual por conta própria usando o Portal do Empreendedor (Clique aqui), mas também é recomendável contar com o auxílio de uma equipe especializada, especialmente se tiver dúvidas ou situações fiscais mais complexas.
Não hesite em buscar o apoio do Sebrae mais próximo, ou ligue pelo telefone 0800 570 0800 (inclusive WhatsApp) ou acessar o portal Sebrae (Clique aqui) para atendimento 24h por dia, 7 dias por semana. Onde você pode realizar sua declaração anual de forma gratuita e confiável.
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Conheça a Tribuna Empresarial
A Tribuna é um Termo de Cooperação entre o Tribunal de Justiça do Estado e o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), que existe desde 2008, para promover a recepção de petições iniciais e atermações das demandas de Micro e Pequenas Empresas e Empresas de Pequeno Porte. A Tribuna tem o objetivo de receber aqueles clientes (empresas) que vêm em busca de negociação. Como funciona? Se sua empresa está com débitos. Logo, você pode ir à Tribuna e entrar com a reclamação. No Sebrae, a sua petição será preenchida em um sistema e em seguida o processo será gerado pelo Tribunal de Pequenas Causas. Após ser gerado, uma intimação será enviada à você, para negociar o pagamento da dívida. Em seguida, você retorna à Tribuna com uma petição pra fazer a negociação junto à empresa. Posteriormente é feito o agendamento da audiência de conciliação, onde será negociada a dívida, de acordo com as necessidades das partes interessadas. Geralmente, as audiências acontecem em mutirões judiciais como o “Sábado é Dia de Negociar” e a “Semana de Conciliação”, que acontecem para agilizar e resolver todos esses processos em um mesmo dia. Vale ressaltar que toda empresa tem um número mínimo de até 50 petições para dar entrada junto à Tribuna.
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Como funciona o Empate Ficto nas Licitações do Sebrae
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Você precisa de ajuda para organizar e administrar sua empresa? Mas ainda não sabe bem por onde começar? Na consultoria de Recomendação, você contará com profissionais qualificados que ajudarão a diagnosticar o que sua empresa precisa, a elaborar planos e recomendações necessárias e colocar em prática as soluções adequadas para sua empresa. O que é? A Consultoria de Recomendação é atendimento mais aprofundado, um pré-diagnóstico para conhecer melhor a empresa o negócio que ela pretende seguir, é uma forma de saber como a empresa anda. Exemplo: Como a empresa está? Qual o problema da empresa? Depois disso é feita uma análise conjunta com o empresário, com várias sugestões de melhorias para seu negócio é feito um encaixe das experiências dele com o conteúdo técnico da equipe especializada do Sebrae Amapá. Essa fase é chamada Análise Técnica. Depois da análise o Sebrae recomenda o que pode ser útil para a empresa. Recomendações para serem aplicadas na empresa. A partir disso desenvolve-se outras demandas para melhorar pontos específicos, recomenda-se fazer se necessário: Modelagem de negócio; Plano de negócio; Consultoria financeira; Identidade visual da empresa entre outros. Tudo vai depender do que sua empresa precisa no momento. Objetivo O objetivo desta consultoria é apontar soluções adequadas para seu negócio e intermediar todas as recomendações necessárias para sua empresa, como: Diagnosticar; Contratar; Acompanhar; Aconselhar e; Conversar melhor com o cliente. Essa consultoria exige um acompanhamento mais aprofundado dos especialistas para o seu negócio fruir melhor. Quem pode ser recomendado e quanto tempo dura a consultoria? Essa consultoria pode ser recomendada para pessoa Jurídica e o público do Sebrae, Microempreendedores Individuais - MEI, Microempresas - ME, Empresas de Pequeno Porte - EPP. O tempo da consultoria dependerá da situação de cada empresa, normalmente dura em torno de 2 horas, podendo estender-se um pouco mais conforme a particularidade de cada uma empresa. Quanto custa? É uma consultoria totalmente gratuita oferecida pelo Sebrae Amapá. Como é feito o agendamento? O agendamento é feito através de recomendação dos consultores do Ponto de Atendimento do Sebrae no Amapá ou através do Portal, por manifestação de interesse da necessidade dessa consultoria, mas o agendamento é feito preferencialmente presencial. A Consultoria de Recomendação foi implantada no Sebrae Amapá no início de 2016 e até esse ano de 2017 já foram atendidos 150 demandas. Como Contratar Se seu negócio estiver precisando de melhorias, acesse o Atendimento Online do Sebrae ou ligue para a nossa Central de Atendimento pelo 0800 570 0800. Por Maikon Richardson Especialista em Gestão de Pequenos Negócios Clique aqui e Fale com um Especialista
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Saiba mais sobre a suspensão de CNPJ do MEI
Lei regulamentaria De acordo com as resoluções da lei de nº 36, de 2016, n°39, de 2017 e nº43, de 2017 regulamenta a suspensão da inscrição de Microempreendedor Individual, regulamenta o previsto no parágrafo 15-B do artigo 18-A, da Lei Complementar 123, de 2016. Motivo pelo qual o MEI poderá ter a inscrição suspensa A falta de entrega da Declaração Anual Simplificada (DASN-SIMEI) é um grande motivo para que haja essa suspensão, ou deixar de cumprir com suas obrigações de contribuições mensais durante 3 anos consecutivos. Saiba se sua inscrição está suspensa Você poderá consultar sua situação de inscrição pelo: Portal do Empreendedor. O que é necessário para consulta? É preciso do número do: CPF, ou; CNPJ. Saiba como regularizar sua situação Primeiro: faça o envio das suas declarações anuais; Segundo: pague suas contribuições que estão em atraso, elas ainda poderão ser parceladas se desejar. Se desejar o parcelamento, você poderá aderir clique aqui. Saiba mais Busque mais informações no Portal Sebrae, onde você encontrará tudo sobre: Empreendedorismo; Finança; Planejamento; Mercado e Venda; Inovação; Cooperação; Pessoas; Organização, e; Leis.
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Março, 2025
6 Passos para o MEI vencer uma licitação
Passo 1 Procure o Sebrae e faça o curso de compras governamentais voltado para o fornecedor Para ser fornecedor da administração pública é preciso conhecer as regras e responsabilidades desse negócio. A legislação é extensa, e existem processos que precisam ser conhecidos pelo pretenso participante. O Curso do Fornecedor permite uma abordagem prática, explicando o que é verdadeiramente essencial e apresentando o caminho das pedras para não errarmos nas licitações. Ele foi elaborado com a indicação clara de quais leis precisam ser lidas e de como devemos analisar os editais de licitação. O melhor é que o curso pode ser feito de forma presencial ou a distância, pela internet. Aproveite! Tem um Sebrae aí, pertinho de você? Passo 2 Pesquise as licitações. Busque no mercado quais licitações estão disponíveis, escolha quais irá participar e faça análise de risco: Os órgãos públicos devem publicar seus editais de licitação, ou pela internet, em jornais de grande circulação ou no diário oficial, com as regras da licitação para que todas as empresas aptas a concorrer possam tomar conhecimento. As licitações realizadas por meio da internet são sob a modalidade pregão, que é uma forma de leilão ao avesso, ou seja, ganha quem der o menor lance. De posse do edital, que é o documento que conterá todas as regras da licitação, façamos a análise de risco. Temos de avaliar a nossa capacidade produtiva, os nossos custos, a questão da entrega etc. Além disso, os prazos ou, ainda, a especificação dos produtos. Tudo isso pode nos trazer um enorme problema quando estamos trabalhando com licitações. Cada um desses pequenos problemas pode acarretar sanções e multas. Por isso, cada novo edital de licitação merece uma análise de riscos. Passo 3 Organize toda a documentação exigida no edital: O terceiro passo para o MEI que deseja ofertar bens ou serviços para a administração pública, antes de mais nada, é organizar a documentação necessária para participar de uma licitação pública. O interessado deve efetuar seu cadastro nos diversos órgãos públicos que emitem certidões de regularidade fiscal, caso não tenha realizado no momento da abertura do seu negócio. De posse de todos os documentos. Para obter esse registro, a Lei nº 8.666/93 de Licitações estabelece quais documentos devem ser apresentados aos seus departamentos de cadastro. Esses documentos servem para comprovar os seguintes aspectos: Habilitação jurídica; Qualificação técnica; Qualificação econômico-financeira: Regularidade fiscal. Em geral, os documentos solicitados ao MEI são: CCMEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual, pode ser obtido através do Portal do Empreendedor; Emissão do CNPJ: Obtido no site da Receita Federal; Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União: Obtida no site da Receita Federal; Certificado de Regularidade junto ao FGTS: obtida no site da Caixa Econômica Federal; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT: Obtida no site da Justiça do Trabalho ; Certidão do Governo do Estado: Obtida junto à Secretaria de Fazenda do Governo do Estado, sede da empresa; Certidão Municipal: obtida junto à Prefeitura da cidade onde a empresa está instalada; Certidão de Falência e Concordata: Obtida junto aos cartórios da comarca; Inscrição no Cadastro Municipal: Obtida junto à Prefeitura da cidade onde a empresa está instalada; Inscrição no Cadastro Estadual: Obtida junto à Secretaria de Fazenda do Governo do Estado; Alvará de Funcionamento: Obtida junto à Prefeitura da cidade onde a empresa está instalada; Carteira de Identidade e CPF; Declaração de Menores: preencher conforme modelo disponibilizado nos Anexos do Edital; Atestado de Capacidade Técnica: Atestado de capacidade técnica um documento expedido por pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que ateste que determinada empresa licitante já realizou serviço ou forneceu produtos iguais ou similares aos solicitados no edital. Em geral, esse documento pode ser fornecido por clientes, já atendidos pela empresa. Passo 4 Faça a Análise do Edital O edital corresponde ao principal documento do processo licitatório. Nele está descrito todas as fases da licitação de forma detalhada, para que qualquer alteração que venha a ocorrer, leve à substituição do edital ou até mesmo anulação. Ter clareza referente às informações contidas no edital evitam equívocos futuros. No instante que você conhece o edital, passa a saber o que o licitante necessita e se a sua organização tem a disponibilidade do produto ou serviço para prosseguir com a oferta. As principais informações contidas no edital são: Dia e horário da licitação; Endereço e meio pelo qual será realizada a licitação; Prazos contratuais; Penalidade por atraso da obra ou prêmio por antecipação; Critérios de medição, pagamento e reajustamento; Regime de preços; Limitação de horários de trabalho; Critérios de participação na licitação; Habilitação técnica requerida; Documentação requerida; Seguros necessários. Passo 5 Disputa de preços Dependendo da modalidade de licitação a disputa de preços pode ocorrer de forma presencial ou eletrônica, sendo que eletronicamente apenas a modalidade pregão, as demais modalidades apenas ocorrem na forma presencial. Vamos discorrer sobre uma disputa eletrônica. Ao analisar todas as questões do edital e cadastrar a proposta para participar da licitação é que começa de fato a concorrência. É importante ter atenção e deixar a ansiedade de lado. Lembre-se sempre que ali existirão outras pessoas acostumadas a participarem de licitações. Na disputa de preços, nunca dê um lance abaixo da sua lucratividade, pois será prejudicial para seu negócio e pode te levar à desistência da licitação ou desclassificação, o que acarreta em penalidades como: a não possibilidade de participação em licitações futuras (por um período de tempo determinado) e/ou pagamento de multa aplicada pela Administração licitante. É comum ocorrer uma queda brusca dos valores inicialmente estabelecidos pela licitante na disputa de preços, mas é preciso que você se mantenha dentro da realidade da sua organização, permitindo abaixar o valor da sua oferta somente até onde for possível te gerar lucros. O mais indicado antes de entrar em um processo licitatório é ter um planejamento financeiro da sua organização e conhecer as necessidades da Administração Pública que gerou a licitação. Desta forma, antes de iniciar a disputa pelos preços, você tem como saber até onde pode cair a sua oferta de maneira a continuar correspondendo com a solicitação do órgão e as demandas da sua empresa. Passo 6 Finalização do processo A disputa de preços é a etapa decisória da licitação, onde é definida a empresa apta a ganhar o processo. Sendo assim, é necessário estar devidamente preparado caso seja a sua empresa. Do contrário, as penalidades, disponíveis na Lei 8.666/93, serão aplicadas. Uma licitação gera custos a Administração Pública, e uma empresa que vencer essa etapa e ao final não corresponder às solicitações previstas no edital, desencadeará transtornos ao órgão, o que acarretará no atraso do processo. Não entre em uma licitação a efeito de teste. Existem simuladores que lhes permitem uma preparação acerca do do assunto, assim como cursos gratuitos online.
Março, 2025
Saiba como e porquê economizar para a aposentadoria
Você tem dificuldade para economizar? Para garantir uma aposentadoria tranquila, você deve pensar sobre o seu futuro agora! Fazer sempre um balanço de seus gastos e suas necessidades, pensando nas economias olhando lá na frente. Em vez de gastar todo o salário em um único mês, invista parte do valor do seu salário pensando na garantia do padrão de vida que você almeja para o futuro. Então, planeje-se e guarde uma parte da sua renda todos os meses, assim você ficará mais resguardado para um caso de emergência. Vamos as dicas... Poupe com hábito Saiba que guardar dinheiro é o caminho mais fácil para construir: Patrimônio; Realizar planos e; Criar as bases para um futuro tranquilo. Com o hábito de economizar incorporado à rotina, Desta maneira fica mais fácil concretizar e garantir uma aposentadoria segura. Além da reserva para: Realização de sonhos; Comprar uma casa própria; Reserva para imprevistos. Lembre-se da importância de incluir a aposentadoria junto a esse pacote. Agora como guardar o dinheiro que você economizou? Se o objetivo é a seguridade para o amanhã, é importante a não aplicação desse dinheiro com aplicações de risco, é mais seguro optar por investimentos mais conservadores.