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O SEBRAE/ES torna público o Edital de Credenciamento SEBRAETEC/ES 4.0 – Revisão 01 para CREDENCIAMENTO de pessoas jurídicas para prestação de serviços tecnológicos no âmbito do Programa SEBRAETEC no Estado do Espírito Santo, por prazo indeterminado.
A Revisão 01 do Edital de Credenciamento Sebraetec 4.0 teve sua vigência iniciada a partir do dia 01 de outubro de 2019.
Credenciar pessoas jurídicas, com competências comprovadas nas áreas, subáreas e soluções descritas neste Edital, para integrar exclusivamente o CADASTRO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS DO PROGRAMA SEBRAE DE CONSULTORIA TECNOLÓGICA - SEBRAETEC, que poderão ser chamadas para prestar serviços quando houver demanda devidamente autorizada pelo Sebrae/ES. O credenciamento não gera para as pessoas jurídicas credenciadas qualquer direito de contratação.
REQUISITOS PARA PARTICIPAR
Poderão credenciar-se para prestar serviços ao Sebrae/ES as sociedades empresárias, sociedade simples, empresa individual e empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI, legalmente constituídas no País, operando nos termos da legislação vigente, cuja finalidade e área de atuação esteja em consonância com os objetivos deste Edital e que tenham experiência comprovada nas soluções tecnológicas SEBRAETEC que pretende se credenciar.
MODALIDADE DE ATENDIMENTO DO SEBRAETEC
- Presencial e/ou a distância, de acordo com a ficha técnica de cada solução;
- Para as soluções com opção “a distância”, o cliente poderá escolher a forma de atendimento, se online, presencial ou híbrida.
QUEM NÃO PODE PARTICIPAR?
É vedado o credenciamento e a prestação de serviços por:
- Pessoa jurídica de direito privado, com fins lucrativos, quando em seu quadro societário existirem empregados, membros do Conselho Deliberativo, membros do Conselho Fiscal ou integrante da Diretoria Executiva do SEBRAE/ES.
- Pessoa jurídica de direito privado, com e sem fins lucrativos, quando em seu quadro societário existirem cônjuges ou companheiros, parentes em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade até 2º grau, de empregados, dirigentes e conselheiros do SEBRAE/ES.
- Pessoa jurídica que faça uso de mão-de-obra infantil, degradante ou forçada.
- Pessoa jurídica que possua dirigente, gerente, administrador, sócio ou associado que tenha vínculos e/ou participação em mais de uma prestadora de serviços credenciada ou a ser credenciada no SEBRAETEC/ES.
- Pessoa Jurídica que esteja cumprindo a pena de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Sistema SEBRAE enquanto perdurar a suspensão e/ou impedimento.
Contato: credenciamento.sebraetec@es.sebrae.com.br
Documentos:
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