Esclarecendo As 15 Principais Dúvidas do Cliente Sebrae/ES Via Whatsapp

PASSO A PASSO PARA EMITIR O BOLETO DE PAGAMENTO MENSAL (DAS)
- Entre no site https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor ;
- Clique no botão JÁ SOU MEI> PAGAMENTO DE CONTRIBUIÇÃO MENSAL;
- Clique em BOLETO DE PAGAMENTO (será aberta uma nova janela);
- Digite o CNPJ; digite os caracteres (letras e/ou números) disponibilizados na tela pelo sistema em um retângulo e clique em CONTINUAR;
- Clique em EMITIR GUIA DE PAGAMENTO – DAS (informe o ano - calendário correspondente ao ano desejado). Clique em OK;
- Selecione o mês ou meses que desejar. Clique em APURAR/GERAR DAS. Após esse procedimento, aparecerá um relatório com os boletos gerados;
- Clique em IMPRIMIR/VISUALIZAR PDF;
- Será aberto o arquivo PDF ou uma caixa de diálogo com o PDF baixado (clique nela, se for o caso);
- Clique no ícone da impressora e depois em imprimir, para imprimir o documento.
OBS: Caso haja alguma declaração de faturamento em atraso, o sistema para emissão da DAS não abrirá. Para dar continuidade, deverá primeiro transmitir as declarações de faturamento pendentes!
PASSO A PASSO PARA GERAR BOLETO ÚNICO COM TODOS OS BOLETOS ATRASADOS
- Entre no site http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/;
- Clique em SIMEI SERVIÇOS;
- Clique em: PGMEI - Programa Gerador do DAS para o MEI (versão completa);
- Caso não tenha o código de acesso, clique em CASO VOCÊ NÃO TENHA CÓDIGO DE ACESSO OU PRECISE ALTERÁ-LO, CLIQUE AQUI. Acrescente seu CNPJ, CPF, título de eleitor ou o IRPF, digite os caracteres (letras e/ou números) disponibilizados na tela pelo sistema em um retângulo e clique em CONTINUAR. Aparecerá o código em vermelho, anote-o;
- Caso já possua o código ou após gerá-lo: acrescente o CNPJ, CPF e digite os caracteres (letras e/ou números) disponibilizados na tela pelo sistema em um retângulo e clique em CONTINUAR;
- Abrirá o site do PGMEI, clique em CONSULTA EXTRATO/PENDÊNCIAS;
- Clique em CONSULTA PENDÊNCIAS DO SIMEI;
- Clique em GERAR BOLETO.
OBS: Só é possível gerar o boleto único se as declarações de faturamento tiverem sido realizadas (vide passo a passo para emitir a declaração anual de faturamento).
PASSO A PASSO PARA FAZER O PARCELAMENTO DOS BOLETOS EM ATRASO
- Para efetuar o parcelamento dos boletos em atraso, é necessário que todas as Declarações Anuais de Faturamento (DAS-SIMEI) estejam em dia.
- Entre no site https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor ;
- Clique no botão JÁ SOU MEI>CONTRIBUIÇÃO MENSAL> PARCELAMENTO (você será redirecionado para o site da Receita);
- Para realizar esse serviço é necessário um código de acesso. Caso já tenha o código de acesso, vá para o item 7. Caso não tenha o código de acesso, vá para o próximo item;
- Acesse a página do SIMPLES NACIONAL
(http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/controleAcesso/GeraCodigo.aspx) - informe o CNPJ, CPF, digite os caracteres (letras e/ou números) disponibilizados na tela pelo sistema em um retângulo e clique em VALIDAR;
- Informe o TÍTULO DE ELEITOR e DATA DE NASCIMENTO ou o NÚMERO DO RECIBO DA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA DE PESSOA FÍSICA (de acordo com o solicitado), digite os caracteres (letras e/ou números) disponibilizados na tela pelo sistema em um retângulo e clique em CONTINUAR;
OBS: O código de acesso será gerado e deve ser anotado ou salvo no computador.
Retorne ao site https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor clique no botão SERVIÇOS > PAGUE A SUA CONTRIBUIÇÃO MENSAL > PARCELAMENTO; - Informe o CNPJ, CPF e o Código de Acesso, clique em CONTINUAR;
- Clique na opção PEDIDO DE PARCELAMENTO;
- Clique SIM para opção de parcelar débitos não exigíveis para fins de contagem de carência para obtenção dos benefícios previdenciários;
- Verificar se todos os débitos estão relacionados no quadro. Caso sim, clique em CONTINUAR;
- Clique em IMPRIMIR RECIBO;
- Clique em IMPRIMIR DAS.
OBS: A concessão do parcelamento está condicionada ao pagamento tempestivo da primeira parcela, ou seja, o pagamento tem ser realizado dentro do prazo. Caso o pagamento do recolhimento não seja efetuado até a data de vencimento do boleto de pagamento (DAS), o pedido de parcelamento será considerado sem efeito.
ATENÇÃO!
Atraso no pagamento do boleto mensal (DAS):
O microempreendedor individual que deixar de pagar o boleto mensal (DAS) perderá os benefícios da Previdência e não poderá emitir as certidões negativas da sua empresa, ficando impedido de participar de licitações públicas.
Foi um prazer te ajudar :)