Formalização desses trabalhadores traz vantagens como os benefícios previdenciários.
Desde 2015, a profissão de diarista foi enquadrada na categoria de Microempreendedor Individual (MEI), e essa mudança da legislação possibilita que eles tenham os direitos trabalhistas garantidos e saiam da informalidade.
O consultor do Sebrae em São Paulo, Silvio Vucinic tira dúvidas em relação a atuação e a formalização desses profissionais:
O diarista é o profissional que presta serviços domésticos, na residência do cliente, por até dois dias na semana, e recebendo o pagamento da diária. Incluem-se nos serviços, a faxina ou limpeza da residência e seus objetos, lavagem e passagem de roupas, preparo de refeições e entre outras atividades prestadas.
Contudo, os diaristas, em sua grande maioria, atuam na informalidade, não pagando tributos, sem comprovação de renda, não obtendo acesso aos benefícios previdenciários e entre outras vantagens disponíveis apenas para os trabalhadores formais.
Importante ressaltar que a atividade de diarista não pode ser prestada para empresas, ou seja, o cliente deverá ser uma pessoa física, sem atividade econômica e lucrativa, e o serviço é prestado no domicílio deste (âmbito residencial - serviços domésticos).
Enquadramento
OCUPAÇÃO |
CNAE |
DESCRIÇÃO SUBCLASSE CNAE |
ISS |
ICMS |
DIARISTA INDEPENDENTE |
9700-5/00 |
SERVIÇOS DOMÉSTICOS |
S |
N |
Registro
O diarista registra-se como empresário, enquadrado como MEI - Microempreendedor Individual, gratuitamente pela internet no Portal do Empreendedor - www.gov.br/mei. Nele estão integrados os seguintes órgãos de registro empresarial: JUCESP (NIRE); Receita Federal (CNPJ); e INSS (NIT).
É obrigatório o registro do MEI na Prefeitura Municipal (Inscrição Municipal). Por enquanto, as Prefeituras ainda não estão integradas ao Portal do Empreendedor. A maioria das Prefeituras Municipais não efetua a IM - Inscrição Municipal automaticamente (de ofício), devendo o MEI efetuá-la diretamente na Prefeitura da sua cidade, após o registro no Portal do Empreendedor
Obs.: A Prefeitura do Município de São Paulo realiza a inscrição municipal do MEI automaticamente (de ofício), após receber os dados do Portal do Empreendedor.
Requisitos para ser MEI
- O MEI é o Empresário individual, ou seja, deve atuar individualmente (sem sócios);
- Ser maior de 18 anos de idade ou legalmente emancipado;
- Não ser titular, sócio ou administrador de outra empresa;
- Não ter filiais;
- Ter no máximo 1 empregado que receba exclusivamente o salário mínimo nacional ou regional ou o piso da categoria profissional, o que for maior; e
- Possuir receita bruta anual de até R$ 81.000,00*
* No ano-calendário de registro do MEI, o limite de receita será proporcional ao número de meses, contados da abertura até o mês de dezembro. Ex. abertura do MEI no mês de março/2018. Março a dezembro/2018 = 10 meses x R$ 6.750,00 = R$ 67.500,00 de limite no ano de 2018.
Tributação
Pagará mensalmente os seguintes tributos:
- Contribuição Previdenciária do Empresário - INSS = 5% de 1 salário-mínimo;
- ISS - Imposto Sobre Serviços - Prefeitura Municipal = R$ 5,00;
- O pagamento é efetuado através do DAS - MEI - Documento de Arrecadação do Simples; Nacional, que é obtido gratuitamente na internet, no Portal do Empreendedor.
Principais benefícios:
- Ser um empresário, um trabalhador formal, de acordo com lei;
- Inscrição no CNPJ e isenção de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS e das taxas para registro;
- Tributação em valores fixos mensais na forma do Simples Nacional/SIMEI;
- Comprovação de renda, acesso a serviços financeiros;
- Dispensa de contabilidade;
- Abertura (registro), alteração e baixa do MEI gratuitamente e pela internet;
- Benefícios previdenciários (aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade, auxílio-reclusão e pensão por porte).
Obrigações
- Pagar mensalmente os tributos devidos pelo MEI (DAS-MEI);
- Preencher mensalmente o Relatório de Receitas Brutas Mensais;
- Enviar gratuitamente e uma vez por ano a Declaração Anual do MEI - DASN-SIMEI.
Vínculo empregatício
O MEI não é empregado do contratante, ou seja, não podem estar presentes, na relação entre o MEI e o contratante dos seus serviços, os elementos caracterizadores da relação de emprego doméstico (subordinação, habitualidade, pessoalidade e onerosidade).
Verificada a existência da relação de emprego doméstico, o MEI será considerado empregado doméstico e será excluído do Simples Nacional, e o contratante ficará obrigado a todos os encargos trabalhistas (registro em CTPS, Férias, 13º Salário, FGTS, etc.).
Considera-se empregado doméstico (vínculo empregatício) o trabalhador que prestar serviços domésticos para o mesmo cliente por mais de 2 dias por semana. Desta forma, o serviço de Diarista deve ser prestado por até dois dias por semana para a mesma pessoa ou família, na residência destes, trazendo segurança jurídica para o MEI e para o seu cliente.
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