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Sebrae no Tocantins

Missões Técnicas

O que são Missões?

São grupos de no mínimo 10 pessoas / representantes de empresas, cuja participação é organizada pelo Sebrae, com a finalidade de viabilizar a participação dos clientes em eventos. Serão considerados como missões e caravanas, eventos caracterizados como acesso a mercado, promovidos ou não pelo SEBRAE, tais como: feiras, exposições e encontros de negócios.

Condições:

  • A participação dos clientes nos eventos se dará como visitantes e não como expositores (no caso de feiras);
  • Em eventos promovidos pelo Sebrae, a Visita Técnica refere-se à visita de um grupo de empresas a um local, evento ou empresa viabilizada pelo Sebrae para conhecimento de um projeto, ação ou atividade específica.

Ao SEBRAE/TO, caberão as seguintes obrigações:

  • Passagem aérea ou terrestre;
  • Traslado ao Hotel (ida e volta);
  • Traslado Hotel – Local do Evento;
  • Traslado Visita Técnica (caso tenha);
  • Seguro Viagem;
  • Prestar subsídio ao participante entre 30% e 50% do valor do investimento;

Formas de Pagamento:

Àvista: Cartão de débito/crédito, dinheiro
À prazo: Cartão de crédito

Formas de parcelamento: Valor mínimo de R$ 50,00 para faturamento em até seis (6) vezes.

Ao verificar as informações da missão, o interessado entrará em contato com o analista ou Central de Relacionamento do SEBRAE TO, onde receberá a Ficha de Inscrição e Termo de Compromisso para preencher e assinar para participação da Missão Técnica e também para efetuar o pagamento conforme Instrução Normativa interna do SEBRAE TO.

Disposições Gerais

Obrigações / Cancelamentos / Desistências

  • O SEBRAE/TO subsidiará 01 representante de empresa por CNPJ, com atividade correlacionada com o objetivo da missão.
  • Os itens subsidiados são hospedagem, transporte, seguro, inscrição no evento se houver.
  • Os custos com gastos pessoais (alimentação, frigobar, lavanderia, etc) não estão inclusos nos valores de contrapartida;
  • Para variação nos percentuais de contrapartida do SEBRAE/TO, somente com prévia autorização expressa da Diretoria Técnica.
  • O SEBRAE/TO não arcará com despesa de bagagem despachada.
  • Não haverá aquisição e/ou remarcação/antecipação de passagem, hospedagem ou qualquer outro serviço conexo para participantes em missão. Qualquer necessidade de cunho pessoal deverá ser arcada pelo próprio participante sem qualquer contrapartida ao SEBRAE/TO.
  • Em caso de solicitação de alterações na compra de algum horário, o valor diferenciado deverá ser pago pelo cliente, não podendo ser inferior ao valor estipulado para todos os participantes.
  • Quando houver o cancelamento por parte do cliente, o SEBRAE/TO não devolverá o valor integral da contrapartida, tendo em vista os custos ocorridos com as taxas da companhia aérea e serviços conexos.
  • Não será permitida a transferência de vaga, após a emissão das passagens.
  • O atraso no pagamento de qualquer uma das parcelas acima estipuladas acarretará a imposição de multa contratual correspondente ao percentual de 2% (dois por cento) calculada sobre o valor da parcela não paga, independente do período de atraso, além de juros de 1% ao mês.
  • Em caso de inadimplência superior a 30 (trinta) dias, o valor inadimplido será encaminhado para o suporte de cobrança. Em caso de permanência, o Sebrae reserva-se do direito de incluir o inadimplente no serviço de proteção ao crédito (SPC).
  • O Sebrae/TO reserva-se o direito de cancelar o evento, nos casos em que não houver o número mínimo de participantes para sua execução.
  • O atraso no pagamento de qualquer uma das parcelas do pedido acarretará a imposição de multa contratual correspondente ao percentual de 2% (dois por cento) calculada sobre o valor da parcela não paga, independente do período de atraso, além de juros de 1% ao mês.
  • Em caso de inadimplência superior a 30 (trinta) dias, o valor inadimplido será encaminhado para o suporte de cobrança. Em caso de permanência, o Sebrae reserva-se do direito de incluir o inadimplente no serviço de proteção ao crédito (SPC).
  • O acordo para valores inadimplidos pode ser parcelado em até seis vezes, respeitando o valor mínimo da parcela de R$ 50,00 (cinquenta reais), em cartão de crédito.
  • Cliente inadimplente só poderá efetuar nova compra se pagar em dinheiro ou cartão de débito/crédito.
  • A desistência deve ser feita pelo empresário ao SEBRAE/TO por escrito com até 15 dias de antecedência.
  • Não será permitida a transferência de vaga, após a emissão das passagens.

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