this is an h1

this is an h2

Sat Oct 05 00:00:53 BRT 2024
Empreendedorismo | FORMALIZAÇÃO
Domicílio Judicial Eletrônico: o que é e como fazer o seu cadastro

O Domicílio Judicial Eletrônico é uma solução 100% digital e gratuita que centraliza as comunicações processuais em uma única plataforma

· Atualizado em 05/10/2024
Imagem de destaque do artigo
FAVORITAR
Botão favoritar

Você sabia que todas as empresas privadas, incluindo as micro e pequenas empresas (MPEs), precisam se cadastrar no Domicílio Judicial Eletrônico para receber citações e intimações judiciais?

A exigência de fazer o cadastramento está no art. 246, caput e § 1°, do CPC/2015. Se você já tem um endereço eletrônico cadastrado na Redesim, não se preocupe: o CNJ usará esse endereço para enviar as comunicações.

Prazo para cadastramento voluntário

Fique atento! O prazo para o cadastramento voluntário termina em 30 de setembro de 2024. Depois dessa data, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) fará o cadastramento de forma automática, utilizando os dados da Receita Federal.

Como se cadastrar no sistema

1. Acesso ao Sistema: Visite o portal do CNJ e procure pela seção de Domicílio Judicial Eletrônico.

2. Você pode acessar pelo sistema ou através do portal gov.br.

3. Aceite o termo de adesão e confira o e-mail por meio do qual irá receber as comunicações.

4. Cadastro: Preencha o formulário de cadastro com os dados da sua empresa, seguindo as instruções.

5. Confirmação: Verifique os dados e confirme o cadastro.

6. Utilização: Acesse o sistema regularmente para acompanhar e responder a citações e intimações recebidas.

Neste link, você pode acessar os vídeos tutoriais feitos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que orientam o passo a passo para cadastrar e usar o Domicílio Judicial eletrônico. Acesse e confira.

O que acontece se eu não usar o sistema?

Não atualizar seu cadastro ou não usar a ferramenta pode trazer problemas. Você pode perder prazos processuais e até sofrer penalidades. Empresas que não confirmarem o recebimento de citações no prazo legal, sem justificativa, podem receber multa de até 5% do valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça (conforme § 1º-C do Art. 246 do CPC).

 

Não deixe para a última hora! Faça seu cadastramento no Domicílio Judicial Eletrônico e evite problemas e multas!


O conteúdo foi útil pra você? Sim Não
Obrigado!

Foi um prazer te ajudar :)

FAVORITAR
Botão favoritar
Precisa de ajuda?

Nós temos especialistas prontos para atender você e o seu negócio de forma online e gratuita.

Acesse agora

Posso ajudar?