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Fri Apr 22 15:59:01 BRT 2022
Finanças | IMPOSTOS
Entenda quando o MEI deve declarar imposto também como Pessoa Física

Cada categoria fiscal tem seu conjunto próprio de regras. É importante estar atento para não ficar em situação irregular

· 22/04/2022 · Atualizado em 22/04/2022
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Todos os anos, os brasileiros precisam prestar contas com o “Leão” do Imposto de Renda, sejam pessoas físicas (assalariados ou com outra fonte regular de renda, como aluguéis recebidos, por exemplo), sejam jurídicas (responsáveis únicas ou sócias de uma empresa). Cada declaração se refere às receitas do ano-base, ou seja, para o ano de 2022, é necessário lançar os valores apurados no ano 2021.

Com as mais recentes flexibilizações na legislação trabalhista, criadas para gerar mais empregos, principalmente nos momentos de crise econômica, muitos trabalhadores também se registraram como MEI, seja para ter um negócio paralelo ao emprego formal, seja para prestar serviços remunerados, com emissão de nota fiscal, nos momentos de desemprego.

Assim, quem tem alguma forma de renda mensal ou faturou algum dinheiro acima do teto determinado pela Receita Federal deve apresentar a Declaração de Imposto sobre a Renda de Pessoa Física (DIPRF). Se esta mesma pessoa está regularizada como microempreendedora individual (MEI), também precisa apresentar a Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional (DASN-Simei).

Qual declaração eu preciso fazer?

É simples! Vamos lá:

  1. Pessoa física

Sendo microempreendedor individual ou não, é obrigatória a entrega da DIRPF se a pessoa:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima do limite (R$ 28.559,70);
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite (R$ 40.000,00);
  • Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
  • Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;
  • Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite (R$ 142.798,50);
  • Pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros;
  • Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima do limite (R$ 300.000,00);
  • Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário.
  1. Microempreendedor individual

Sendo contribuinte pessoa física ou não, é obrigatória a entrega da DASN-Simei se a pessoa:

  • Obteve receitas somadas de até R$ 81.000,00;
  • No caso de início da atividade durante o ano, recebeu receitas de até R$ 6.750,00, multiplicadas pelo número de meses compreendidos entre o mês de início da atividade e o final do respectivo ano-calendário, consideradas as frações de meses como um mês inteiro;
  • Como MEI transportador autônomo de cargas, recebeu receitas de até R$ 251.600,00;
  • No caso de início da atividade durante o ano como MEI transportador autônomo de cargas, recebeu receitas de até R$ 20.966,67, multiplicadas pelo número de meses compreendidos entre o mês de início da atividade e o final do respectivo ano-calendário, consideradas as frações de meses como um mês inteiro.

Quando declarar o quê?

  • Pessoa física: o prazo final para entregar a Declaração IRPF é 31 de maio, já que, em 2022 o governo decidiu prorrogar a data – inicialmente prevista para 30 de abril – para dar mais prazo para o contribuinte.
  • MEI: em 2022, a entrega da DASN-MEI tem prazo final marcado também para o dia 31 de maio. Vale lembrar que, quem tiver pendências, como a falta de pagamento de alguma das contribuições mensais, não conseguirá preencher e enviar a declaração. Nesse caso, somente conseguirá após pagar as parcelas vencidas e o débito não constar mais na base de dados da Receita Federal.

Vale lembrar que a entrega da declaração MEI é obrigatória mesmo que, no ano anterior, o profissional não tenha emitido notas e prestado qualquer serviço para terceiros. Nesse caso, a declaração de receitas conterá valores zerados. A regularidade é obrigatória tanto quanto o pagamento do documento de arrecadação referente às contribuições mensais (DAS-MEI).

Se eu não entregar no prazo, haverá cobrança de multa?

Sim! Para ambas as declarações, quem estiver obrigado a entregar o(s) documento(s) e perder o prazo, será cobrada multa pelo atraso. Os valores das multas são os seguintes:

  • Pessoa física: 1%, ao mês, sobre o valor do imposto de renda devido, calculado na declaração, mesmo que esteja pago. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74, mas pode chegar, no máximo, a 20% do valor do imposto de renda;
  • MEI: 2%, ao mês, sobre o valor declarado, sendo R$ 50,00 o valor mínimo e o máximo não podendo ultrapassar 20% do que foi declarado. A multa é emitida automaticamente após a transmissão da declaração.

Quer saber mais sobre as consequências para os microempreendedores individuais inadimplentes? Confira nesta cartilha do Sebrae.

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