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Leis | ASSESSORIA LEGISLATIVA
Comércio eletrônico: mudança nas regras

ICMS do comércio eletrônico, nas compras feitas por internet ou telefone, será dividido de forma gradual entre os estados vendedores e os consumidores.

· 09/05/2014 · Atualizado em 13/04/2023
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A comissão especial da Câmara dos Deputados, que estuda mudanças na cobrança do ICMS em vendas realizadas pela internet, aprovou em 02 de abril o relatório do deputado Márcio Macêdo (PT/SE) à PEC n.º 197/12 do Senado.

O parecer do relator estabelece que o ICMS do comércio eletrônico, nas compras feitas por internet ou telefone, será dividido de forma gradual entre os estados vendedores e os consumidores, a fim de reduzir o impacto na arrecadação dos estados de origem das mercadorias.

Ao final de 2019, a divisão do imposto ficará semelhante à aplicada para os produtos de comércio no geral. Pela regra de transição, para compras feitas por pessoas físicas, a distribuição do valor entre a alíquota interna e a interestadual do ICMS será, gradativamente, migrada do estado de origem para o de destino na seguinte forma:

  • para 2015: 20% para o estado de destino e 80% para o estado de origem;
  • para 2016: 40% para o estado de destino e 60% para o estado de origem;
  • para 2017: 60% para o estado de destino e 40% para o estado de origem;
  • para 2018: 80% para o estado de destino e 20% para o estado de origem;
  • a partir de 2019: 100% para o estado de destino.

Por ser um imposto estadual, o ICMS tem diferentes alíquotas internas.

A quase totalidade dos estados aplica índice de 17% sobre o valor da transação. São Paulo, Paraná e Minas Gerais, no entanto, adotam alíquota de 18%; o Rio de Janeiro, 19%. Nas transações interestaduais, conforme resolução do Senado, passam a existir duas faixas, de 7% e 12%, conforme a localização dos estados de origem e de destino das mercadorias.

Aplica-se a primeira se os produtos saem do Sul e do Sudeste (exceto Espírito Santo) para estados das demais regiões, e a última, em todas as transações dos estados do Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

A regra de transição do novo parecer de Macêdo foi feita com base no acordo unânime fechado entre os secretários de Fazenda estaduais em reunião em 21 de março. Os membros do Conselho Nacional de Políticas Fazendárias (Confaz) decidiram dividir o ICMS entre os estados vendedores e consumidores de forma gradual.

Consulte outros conteúdos sobre o assunto como, por exemplo, através dos links Aprimore sua loja e atenda às exigências dos usuários do e-commerce e Loja virtual: Código de Defesa do Consumidor e logística reversa. 

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