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Leis | LEGISLAÇÃO COMERCIAL
Legislação e regulação para o setor de HPPC

Confira as principais regulamentações do segmento de higiene pessoal, perfumaria e cosméticos.

· 29/01/2020 · Atualizado em 11/03/2023
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Produtos de higiene pessoal, perfumaria e cosméticos são constituídos por substâncias naturais e sintéticas usadas na higienização pessoal, proteção, odorização ou embelezamento. No Brasil, eles são regulamentados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

A legislação brasileira para o setor está em sintonia com o Mercado Comum do Sul (Mercosul) e com os principais regulamentos internacionais, como os da Europa e Estados Unidos.

Segundo a Anvisa, os produtos de HPPC são:

  • produtos de higiene: definidos como produtos para uso externo, destinados ao asseio ou à antissepsia corporal (ex.: sabonetes, xampus, dentifrícios, desodorantes); 
  • perfumes: produtos de composição aromática obtida à base de substâncias naturais ou sintéticas, cuja principal finalidade é a odorização de pessoas ou ambientes (ex.: extratos, águas perfumadas, perfumes cremosos, odorizantes de ambientes);
  • cosméticos: produtos para uso externo, destinados à proteção ou ao embelezamento das diferentes partes do corpo (ex.: pós faciais, talcos, cremes de beleza, bronzeadores e maquiagem).

Regulamentação para o setor de HPPC

Uma vez que há uma ampla variedade de substâncias a serem utilizadas em preparações cosméticas e elas podem apresentar algum tipo de risco à saúde humana, tornou-se necessária a implementação de normas e exigências para comprovar a segurança do produto antes de ser colocado no mercado para a comercialização.

Os cosméticos são considerados produtos pré-medidos, sendo regulamentados por portarias do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro).

A legislação metrológica em vigor aplicada a eles consiste em regulamentos técnicos, de caráter genérico ou específico, que tratam sobre expressão da indicação quantitativa, grandezas físicas de comercialização e critérios e tolerâncias para a verificação do conteúdo efetivo.

A verificação da conformidade das informações apresentadas nas notificações dispostas pela legislação sanitária, no âmbito das ações de controle sanitário dos produtos de HPPC ofertados à população, é realizada pelo Programa de Auditoria de Produtos.

Notificados pelo Programa de Auditoria de Produtos, as empresas devem apresentar, por solicitação da Anvisa e/ou pelos Centros de Vigilância Sanitária (VISA) estaduais e municipais, os dados de qualidade, segurança, eficácia e comprovação das informações de rotulagem, por ocasião de auditorias de notificação, monitoramento no mercado, inspeções e/ou análise fiscal.

Legislações de impacto no setor de HPPC

Lei da Biodiversidade – Lei nº 13.123

A Lei nº 13.123 (Lei da Biodiversidade), de 20 de maio de 2015, trata do acesso ao patrimônio genético e ao conhecimento tradicional associado. Estabelece que as pesquisas com patrimônio genético brasileiro e conhecimento tradicional associado, assim como o desenvolvimento de produtos, não necessitam de autorização prévia.

De acordo com o texto da lei, é necessário apenas um registro das atividades de acesso em um cadastro eletrônico, denominado Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético (SisGen).

Esse cadastramento tem que ser feito antes da remessa, ou do requerimento de qualquer direito de propriedade intelectual, ou da comercialização do produto intermediário, da divulgação dos resultados, finais ou parciais, em meios científicos ou de comunicação, da notificação de produto acabado ou material reprodutivo desenvolvido em decorrência do acesso.

Lei do Salão Parceiro – Lei nº 13.352

A Lei nº 13.352, de 27 de outubro de 2016, altera a Lei nº 12.592, de 18 de janeiro 2012, para dispor sobre o contrato de parceria entre profissionais que exercem as atividades de cabeleireiro, barbeiro, esteticista, manicure, pedicure, depilador e maquiador e pessoas jurídicas registradas como salão de beleza.

A Lei “Salão Parceiro-Profissional Parceiro” regulamenta uma prática bem conhecida no Brasil: a atuação de profissionais que trabalham como autônomos nos salões de beleza e que recebem parte do faturamento do serviço prestado.

Pela lei, os salões de beleza podem firmar contratos de parceria com profissionais cabeleireiros, barbeiros, esteticistas, manicures, depiladores e maquiadores que atuam como autônomos, sem vínculo empregatício. Os demais empregados dos salões de beleza, que atuam em áreas de apoio como recepção, gestão e serviços gerais, continuam com contratos regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

 

Resoluções em destaque

  • RDC n° 7/2015, de 10 de fevereiro de 2015
    A RDC nº 7/2015, de 10 de fevereiro de 2015, tem como objetivo atualizar os procedimentos necessários para a regularização de produtos de HPPC, por meio da simplificação de processos, que visa à melhoria da qualidade da informação e agilidade na análise. Com a nova medida, a maioria dos produtos cosméticos passam a ser isentos de registro, mas sujeitos à comunicação prévia à comercialização. O controle dos produtos isentos de registro é realizado por meio de procedimentos que incluem a verificação periódica e aleatória dos processos, além do monitoramento de mercado, com a verificação e a análise do que está nas prateleiras à disposição do consumidor. 
  • RDC n° 83, de 17 de junho de 2016
    A RDC dispõe sobre o Regulamento Técnico Mercosul sobre Lista de Substâncias que Não Podem Ser Utilizadas em Produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes. 

  • RDC n° 48, de 25 de outubro de 2013
    A RDC aprova o Regulamento Técnico de Boas Práticas de Fabricação para Produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes, e dá outras providências. 

  • RDC n° 30, de 1° de junho de 2012 
    Aprova o Regulamento Técnico Mercosul sobre Protetores Solares em Cosméticos, e dá outras providências.

  • RDC n° 332, de 1° de dezembro de 2005 
    Estabelece que as empresas fabricantes e/ou importadoras de Produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes, instaladas no território nacional, deverão implementar um sistema de cosmetovigilância.

  • RDC n° 481, de 23 de setembro de 1999
    Estabelece os Parâmetros de Controle Microbiológico para os Produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes.
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