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Inovação | CAPACITAÇÃO PARA INOVAÇÃO
Perguntas frequentes 2022

Tire suas dúvidas.

· 03/06/2022 · Atualizado em 14/06/2022
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1 - Qual é o prazo de inscrição de projetos?

O prazo para a submissão de propostas de projetos para o edital deste ano é até 29/06/2022.

2 - Qual é a faixa de valor em que eu devo me embasar para elaborar meu projeto?

Cada proposta de Projeto de P,D&I deverá ser de até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), para desafios Soft Tech, e de até R$ 1,5 milhão para desafios Deep Tech. O prazo de execução previsto para a conclusão do projeto ? das duas modalidades ? não deve ser superior a 12 meses. A classificação dos desafios em Soft Tech e Deep Tech está informada no anexo do edital que trata dos desafios.

3 - Qual é o valor da contrapartida financeira que eu tenho que aportar no projeto?

Quaisquer itens de despesa do projeto que não se enquadrarem como despesas admissíveis segundo o Regulamento Técnico ANP Nº 3/2015 deverão, necessariamente, ser custeadas pelas proponentes, como contrapartida financeira. Tais despesas admissíveis variam conforme o tipo de qualificação do projeto previsto no referido regulamento. As orientações sobre o enquadramento do projeto e a etapa de enquadramento propriamente dita farão parte da segunda fase do processo seletivo.

4 - Há obrigatoriedade de contrapartida econômica pelas empresas proponentes?

Recomenda-se que a empresa proponente informe em sua proposta os valores de contrapartida econômica a serem aportados pela empresa. Contrapartidas financeiras ? i.e. recursos financeiros a serem efetivamente depositados pela empresa na conta do projeto para a execução de atividades previstas no projeto ? podem ser oferecidas e contarão pontos para a proposta que avançar para a segunda fase da seleção.

5 - Minha empresa precisa ter um porte ou receita operacional bruta específica para participar do edital?

Sim. Os portes das empresas proponentes aceitos nesta chamada são de Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP). Isso significa que a receita operacional bruta não pode ultrapassar R$ 4,8 milhões. Microempreendedor Individual (MEI) não é elegível para submeter proposta nesta chamada.

6 - Qual é o prazo de execução do projeto?

O prazo de execução deverá ser de até 12 meses. Caso o projeto seja selecionado e contratado ao final do processo seletivo, a proponente poderá solicitar, após o início da execução do projeto, eventual aditivo de prazo de até 3 meses, que somente será aceito se as justificativas apresentadas pela empresa para tal prorrogação forem acatadas pela Petrobras.

7 - Quais são as áreas temáticas das demandas tecnológicas da Petrobras neste edital?

O primeiro edital contempla as seguintes linhas temáticas (mais detalhes no anexo I do edital):

  1. Tecnologias digitais
  2. Modelagem geológica
  3. Robótica
  4. Redução de carbono
  5. Corrosão
  6. Armazenamento e geração de energia
  7. Tecnologias de inspeção

 

8 - Cliquei no botão “Inscrever Proposta” e percebi que fui direcionado para uma página de inscrição que tem endereço diferente do Sebrae (https://www.worldlabs.org/opportunity/petrobras-conexoes-para-inovacao-modulo-startups-2022/about ). Devo me inscrever nessa outra plataforma para conseguir submeter minha proposta?

Sim. A submissão de propostas na primeira fase do Edital Petrobras Conexões para Inovação (módulo startups 2022) será através da Comunidade Catalisa, hospedada na plataforma Worldlabs.

9 - Sou um pesquisador e estou desenvolvendo (ou posso desenvolver) uma solução com potencial para atender a demanda da Petrobras. Eu posso inscrever minha proposta como pessoa física ou preciso abrir uma empresa?

Somente pessoas jurídicas constituídas com CNPJ válido poderão submeter propostas nesta chamada. Nesse caso, você terá de abrir sua empresa a tempo de (i) submeter a proposta e (ii) atender aos requisitos documentais solicitados na primeira e na segunda fase deste edital.

Outra opção é ser contratado pela empresa proponente para fazer parte da equipe técnica, caso ela vença o edital. Nesse caso, além de atender às regras da ANP para este tipo de contratação, deverá ser providenciada, até a submissão do projeto ao edital, a assinatura de um termo de compromisso de que você irá efetivamente participar da execução do projeto, se a proposta for vencedora.

Para colocar-se à disposição de potenciais interessados nesse tipo de contratação e participar em projetos de empresas proponentes, pode ser usada a funcionalidade TEAM-UPS existente na página de inscrição do edital.

10 - Posso enviar proposta de projeto de P,D&I para mais de um desafio?

Sim, mas você precisa primeiro concluir o envio de uma proposta para conseguir enviar uma nova proposta na plataforma de submissão. Sendo assim, atenção para o prazo final de submissão de propostas. Além disso, apenas uma das propostas poderá ser selecionada para a segunda fase, conforme regras do edital.

11 - Posso submeter propostas de projetos de P,D&I não relacionadas aos desafios?

Não. São esperadas propostas de soluções a serem desenvolvidas através de projetos de P,D&I que sejam capazes de solucionar os desafios elencados no edital, chegando a um novo produto, processo ou serviço pronto para aplicação no campo (cabeça de série ou lote-piloto). A descrição de cada desafio é abrangente o suficiente para permitir que você use sua criatividade na elaboração da sua ideia para solucionar um dos desafios.

12 - Quais são os critérios de seleção e as etapas do programa?

Baixe aqui o edital e conheça os detalhes sobre etapas, critérios de seleção, pesos, cronograma, temas, desafios tecnológicos etc.

13 - A cotitularidade implica em pagamento de royalties para a Petrobras?

Baixe aqui o edital e conheça os detalhes sobre os aspectos relacionados à propriedade intelectual, ao licenciamento e à exploração econômica dos resultados.

14 - O que definirá o percentual de cada parte na propriedade intelectual da solução desenvolvida?

Baixe aqui o edital e conheça os detalhes sobre os aspectos relacionados à propriedade intelectual, ao licenciamento e à exploração econômica dos resultados.

15 - Posso incluir um pesquisador estrangeiro como parte da minha equipe executora do projeto?

Caso a proponente seja apenas a empresa, as despesas relacionadas à atuação do pesquisador estrangeiro somente poderão ser custeadas pelos recursos aportados pela Petrobras se o pesquisador fizer parte do quadro da empresa com visto de trabalho no Brasil ou como serviço de terceiros nas situações permitidas pelo Regulamento Técnico ANP Nº 3/2015. Nas situações não permitidas pelo referido regulamento, os custos associados à atuação do pesquisador estrangeiro deverão ser contrapartidas financeiras da empresa proponente.

Recomenda-se que a empresa proponente consulte o Regulamento Técnico ANP Nº 3/2015 para conhecer em detalhes os requisitos para participação e custeio das despesas do pesquisador estrangeiro, entre outros requisitos correlatos.

16 - A proposta pode contemplar um escopo maior do que o que foi solicitado?

Sim, mas atenção para não ultrapassar os limites orçamentários do projeto para desafios Deep Tech ou Soft Tech.

17 - Os desafios desta chamada que porventura possuam solução disponível no mercado serão eliminadas?

Sim. Em consonância com os requisitos do Regulamento Técnico ANP Nº 3/2015, as propostas de projetos de P,D&I selecionadas devem ter caráter inovador.

18 - A empresa poderá repassar recursos para ICTs por prestação de serviços?

Sim, essa possibilidade é permitida desde que o serviço prestado pela ICT seja de caráter complementar às atividades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico associadas à execução projeto de P,D&I, como, por exemplo, um teste para certificação de material ou produto. A atividade de pesquisa e o desenvolvimento tecnológico não podem ser terceirizados pela empresa proponente.

As regras para elaboração dos projetos após a seleção dos projetos vencedores estão no Regulamento Técnico ANP Nº 3/2015, disponível em:

https://www.gov.br/anp/pt-br/assuntos/pesquisa-desenvolvimento-e-inovacao/investimentos-em-pd-i/regulamentacao-tecnica-de-pd-i

19 - Haverá algum evento de apresentação presencial do edital no qual eu possa tirar minhas dúvidas e obter mais detalhes sobre as demandas tecnológicas, a fim de propor uma solução mais assertiva e alinhada às expectativas da Petrobras?

O foco da divulgação do evento será online, mas alguns eventos podem acontecer presencialmente, promovidos pelo Sebrae em alguns estados – fique atento às notificações desses eventos nas mídias sociais do Sebrae, inclusive na própria plataforma de submissão (basta ser membro dela, gratuitamente, para receber as notificações por e-mail). Além disso, vídeos com os especialistas da Petrobras nas temáticas serão disponibilizados na plataforma de submissão. Clique aqui para acessar todo o conteúdo disponível. Serão também realizadas lives para tirar dúvidas sobre o edital e os desafios publicados, a serem divulgadas na página do Programa Petrobras Conexões para Inovação e nas redes sociais do Sebrae e da Petrobras. As lives estão previstas para a semana do dia 31/05/2022.

20 - Há algum mecanismo para realizar a aproximação entre ICTs, empresas/startups e especialistas com vistas à contratação de serviços tecnológicos necessários ao projeto?

A plataforma de submissão de proposta oferece uma funcionalidade disponível na página de inscrição do edital, chamada TEAM-UPS, que pode ajudar os interessados em contratar ou ser contratado a se encontrarem naquele ambiente digital. Para tanto, os interessados deverão criar seus “cartões” de apresentação na referida área disponibilizada por essa funcionalidade.

21 - Há alguma cláusula referente ao uso de patentes registradas durante o desenvolvimento do produto? Estamos construindo uma proposta de inovação incremental, utilizando um produto existente e, para isso, precisamos saber qual é o posicionamento previsto para a proteção dos titulares da patente.

A Petrobras e a proponente deverão conceder licença recíproca, gratuita e não exclusiva de uso de seus direitos de propriedade intelectual necessários para os fins do projeto de P,D&I, estritamente na medida do que for preciso para realizá-lo e enquanto vigorar o instrumento jurídico específico.

22 - A Petrobras proverá dados de sistemas que eventualmente sejam necessários para algum desafio do edital?

A Petrobras fornece os dados disponíveis que estejam relacionados à execução do projeto proposto, mediante assinatura de termo confidencialidade por parte da(s) empresa(s) vencedora(s).

23 - Como é a forma de contratação de uma mão de obra externa? Essa contratação pode ser paga com recursos do projeto, se estiver no orçamento?

As regras para elaboração dos projetos após a seleção dos projetos vencedores estão no Regulamento Técnico ANP Nº 3/2015, disponível em:

https://www.gov.br/anp/pt-br/assuntos/pesquisa-desenvolvimento-e-inovacao/investimentos-em-pd-i/regulamentacao-tecnica-de-pd-i

24 - Como serão repassados os recursos? Serão passados direto para empresa? E quanto à contrapartida financeira da empresa (se ela tiver optado por oferecer em sua proposta)?

Sim, os recursos da Petrobras serão repassados pelo Sebrae para uma conta específica aberta pela empresa para executar o projeto. Caso a empresa tenha proposto a oferta de contrapartida financeira em seu projeto aprovado, deverá depositar essa contrapartida nessa mesma conta antes de sua utilização no projeto.

25 - Sou sócio de uma startup e gostaria de participar do processo seletivo Petrobras e Sebrae, mas tenho uma dúvida no que se refere à prestação de contas. No meu caso, atuarei pessoalmente na liderança do projeto, uma vez que minha empresa é bem pequena e com recursos limitados. Dessa forma, questiono se, sendo sócio da empresa, eventual pró-labore pago a mim pode fazer parte da prestação de contas como despesa a ser paga pelo projeto e, em caso positivo, se os valores limites são os mesmos para o pessoal contratado conforme regulamento.

Sim, desde que a atuação seja técnica, na execução do projeto e na justa medida do homem-hora que será dedicado a ele.

32 - Da mesma forma, questiono se posso contratar profissional ou empresa que me dê suporte em gestão para pagamento, pois não terei condições de atuar no projeto e na gestão simultaneamente.

Esse tipo de custo não é admissível. Entretanto, o Sebrae prestará consultoria em gestão empresarial para as empresas inovadoras que forem selecionadas.

33 - Na rubrica de custeio poderá ser incluído o pagamento de pessoal técnico?

Sim, mas observe as regras para elaboração dos projetos após a seleção dos projetos vencedores, no Regulamento Técnico ANP Nº 3/2015, disponível em:

https://www.gov.br/anp/pt-br/assuntos/pesquisa-desenvolvimento-e-inovacao/investimentos-em-pd-i/regulamentacao-tecnica-de-pd-i

34 - Entendemos que o enquadramento "desenvolvimento experimental" seria destinado a tecnologias que ainda não tiveram sua viabilidade técnica confirmada para uso no mercado.

O entendimento está correto. São tecnologias com TRLs (Technology Readiness Levels) menores que 5.

35 - Já li todo o edital e todas as perguntas e respostas acima, mas ainda tenho dúvidas. Através de que canal posso esclarecê-las?

Por favor, encaminhe sua pergunta ao endereço editalpetrobras@sebrae.com.br.


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