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Leis | MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL
Aprenda como fazer a declaração anual do MEI

Confira informações sobre os procedimentos para realização da declaração anual do MEI passo a passo.

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Maikon Richardson

· 05/06/2014 · Atualizado em 13/04/2024
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Como fazer a declaração e ficar regular 

Todos os Microempreendedores Individuais (MEIs) são obrigados a declararem o Imposto de Renda como pessoa física e a entregarem a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), que também é reconhecida como uma obrigação e responsabilidade deste empresário. 

As principais informações a serem apresentadas são as receitas obtidas durante o ano, segundo os diferentes tipos de atividades, como comércio, indústria e prestação de serviços.

O mais legal é que esse tipo de declaração é simplificada e torna todo o processo menos burocrático.

Você não precisa sair de casa já que o procedimento é feito pela internet.

Mas antes de aprender como fazer a declaração, você deve saber que existem algumas características próprias para as empresas MEIs e que precisam ser cumpridas.

Conforme o portal de empresas e negócios do Governo Federal, para se tornar MEI, você deve obrigatoriamente:

  • Você só pode no máximo contratar um funcionário;
  • Você não pode ser sócio, titular ou administrador de outra empresa;
  • Você não pode ter ou abrir posteriormente uma filial;
  • O seu faturamento anual deve ser de no máximo R$ 81 mil ou proporcional ao mês de abertura.

O Governo Federal explica ainda que deve ser levado em consideração o faturamento de R$ 6.750,00 ao mês.

E o valor proporcional deve ser seguido criteriosamente, por exemplo, se você formalizou a sua empresa em maio de 2022, o seu limite de faturamento até o final do ano a ser declarado é de R$ 54 mil.

Se você ficou interessado também em saber detalhes sobre os benefícios de ser MEI, neste link o Sebrae tem um vídeo completo para lhe orientar.

Agora que você já sabe qual o valor limite para a declaração como MEI e como calcular o valor proporcional caso tenha aberto o seu negócio recentemente, veja abaixo o passo a passo para entregar a Declaração Anual do Simples Nacional.

De maneira geral, o MEI deve informar o faturamento anual bruto de sua empresa, incluindo todas as vendas ou prestações de serviços realizadas durante todo o ano, e informar se realizou a contratação de funcionário (no máximo até um).

A DASN-SIMEI é realizada de maneira rápida e fácil no Portal do Empreendedor, assim como os demais procedimentos que estão disponíveis para o Microempreendedor Individual.

No site é possível fazer a inscrição, impressão de boletos, alteração e baixa.


Mas você deve ficar atento ao prazo para a declaração.

O período para ser transmitida é entre 02 de janeiro e 31 de maio do ano subsequente.

Ao realizar nesse período, a Declaração Anual do Microempreendedor Individual é transmitida e não é gerado nenhum tipo de multa.

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E se não declarar dentro do prazo?

Conforme o Governo Federal, caso o Microempreendedor Individual (MEI) não tenha apresentado dentro do prazo a Declaração Anual do Simples Nacional, ele ainda pode entregá-la, mas deverá pagar uma multa de 2% a cada mês de atraso, com o limite de 20% sobre o valor total dos tributos declarados ou ao mínimo de R$ 50.

É isso mesmo, nesse caso não dá para escapar da multa emitida de forma automática logo após a transmissão da declaração.

Se a situação das suas finanças ficou um pouco complicada e você precisou atrasar o pagamento, não demore muito a regularizar o seu CNPJ.

Quem está irregular fica impedido de gerar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), restado assim inadimplente e com baixas chances de acessar benefícios como empréstimo junto a bancos.

Outras consequências também pesam para o exercício da profissão como, o bloqueio dos benefícios previdenciários pela falta do pagamento das arrecadações e a impossibilidade de parcelar os débitos enquanto não fizer a declaração.

Já imaginou ficar nessa situação?

É por isso que você empreendedor deve manter sempre um controle de suas finanças para assim não arriscar perder os prazos e ficar inadimplente.

Agora, para quem está a situação regular é possível ter acesso a vários benefícios previdenciários como:

  • aposentadoria por idade
  • aposentadoria por invalidez
  • auxílio-doença
  • licença-maternidade
  • auxílio-reclusão
  • pensão por morte

Uma observação importante: para conseguir ter acesso a esses benefícios, é necessário ter cumprido o tempo de carência exigido para cada uma das modalidades, certo?

O que informar


Não dá para esconder nada na hora de fazer a declaração, certo?

É necessário que o Microempreendedor Individual informe para a Receita Federal o valor total da sua receita bruta anual, recebida no ano anterior.

Tudo o que foi registrado, seja com a venda de mercadoria ou com a prestação de serviços, que inclusive obriga o MEI a emitir nota fiscal, deve ser computado.

Para saber qual foi o rendimento anual, basta emitir o Relatório de Receitas Brutas e fazer a soma dos valores recebidos em cada mês.

O relatório é um recurso que facilita muito na hora de fazer a Declaração Anual do Microempreendedor Individual.

Não esqueça de informar também se possui ou não empregado.

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1º passo – Acessando o site da declaração 

Para acessar a declaração do MEI é muito fácil e não precisa nem sair de casa.

O documento fica disponível no Portal do Empreendedor, você deve clicar na opção DECLARAÇÃO ANUAL – DASN-SIMEI.

Em seguida, o portal vai abrir uma nova página onde na qual você deve preencher o campo com o CNPJ da empresa e os caracteres alfanuméricos.

Em seguida é só clicar em continuar.

Então você visualizará dois tipos de Declarações/Ano calendário: Original e Retificadora.

No local onde está escrito “original” aparecem vários anos e você deve escolher a opção do ano anterior, que o período para o qual você deseja fazer a Declaração Anual do MEI.


2º Passo


Agora você deve acessar o campo do Valor da Receita Bruta Total. Nele você deve informar todos os valores faturados anualmente pela sua empresa.

Em um campo logo abaixo você deve informar os valores referentes às atividades desenvolvidas de comércio, indústria e os serviços de transporte intermunicipal e interestadual.

Assim que concluir a DASN-SIMEI (Declaração Anual) o sistema perguntará se o MEI deseja imprimir, basta confirmar e guardar o comprovante da sua Declaração Anual para apresentar quando necessário.


3º Passo


Para o Microempreendedor Individual que não fez a Declaração Anual dentro do prazo, ou seja, até 31 de maio, o procedimento é o mesmo.

Acessando o Portal do Empreendedor, na opção DECLARAÇÃO ANUAL – DASN-SIMEI, porém, fazendo o pagamento da multa por realizar a declaração fora do prazo.


Cuidados:

  • A Declaração Retificadora, só deverá ser acionada caso o MEI desejar alterar o valor já informado.
  • Alguns órgãos licenciadores como Prefeitura Municipal, Vigilância Sanitária, Corpo de Bombeiros, Polícia Civil, SEFAZ e outros costumam solicitar comprovante de entrega da Declaração Anual, quando na renovação de licenças e alvarás.
  • Para o MEI que desejar abrir conta em banco através do seu CNPJ é bom saber que as instituições financeiras sempre solicitam comprovação de renda. A Declaração Anual do MEI serve como comprovante de imposto de renda da empresa. 

Não se esqueça:

  1. Não se pode confundir a DASN-SIMEI (Declaração Anual do MEI) com a Declaração Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física, que deve ser entregue até 30 de abril.

  2. O Empreendedor deve separar o que se refere à Pessoa Física (CPF dele) e à Pessoa Jurídica (CNPJ da empresa). A receita da atividade do MEI é da Pessoa Jurídica.

  3. Os lucros retirados da empresa constituem a renda da Pessoa Física e são considerados rendimentos isentos e não tributáveis até o limite de 8% (para comércio e indústria) ou 16% (serviços) da receita bruta.

  4. Em caso de dúvidas, procure o Sebrae Amapá ou um profissional de contabilidade da sua confiança.

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Dicas finais

A Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) é rápida e fácil de fazer pela internet, por isso, não há desculpas para atrasos, mas se isso acontecer, tenha em mente que você deverá pagar multa, fato considerado negativo para a sua empresa.

Faça o controle de todas as suas contas a pagar, neste link o Sebrae te explica sobre fluxos de caixa e sobre a importância de saber diferenciar custos fixos e custos variáveis.

Assim é possível fazer a arrecadação mensalmente sem comprometer o seu negócio na hora de emitir a declaração.

E não se esqueça, ao declarar você deve informar todos os seus rendimentos, aliás, tenha muito cuidado com os limites de faturamento mensais.

Lembre-se que o MEI não pode ultrapassar o limite de R$ 81 mil de faturamento anual ou o proporcional mensal.

Por fim, não se esqueça de imprimir o comprovante e deixar sempre em local de fácil acesso para ser apresentado quando for necessário. Gostou das dicas?

Continue acompanhando nossos conteúdos, para ficar sempre informado e se quiser um atendimento presencial fale conosco! O Sebrae tem prazer em atendê-lo. 

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FAQ — Perguntas Frequentes

1 Quem é obrigado a fazer a Declaração Anual do MEI?

Todos os Microempreendedores Individuais (MEIs) são obrigados a fazer a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI).

2 Quais são as principais informações a serem apresentadas na declaração?

As principais informações a serem apresentadas são as receitas obtidas durante o ano, discriminando-as de acordo com as diferentes atividades, como comércio, indústria e prestação de serviços.

3 Qual é o prazo para a entrega da declaração anual do MEI?

A declaração deve ser entregue entre 02 de janeiro e 31 de maio do ano subsequente ao ano-calendário.

4 O que acontece se eu não entregar a declaração dentro do prazo?

Se a declaração não for entregue dentro do prazo, o MEI estará sujeito a multa de 2% ao mês de atraso, com um limite de 20% sobre o valor total dos tributos declarados ou no mínimo de R$ 50.

5 Quais são as características específicas para empresas MEIs?

As características incluem a limitação de contratar no máximo um funcionário, a proibição de ser sócio de outra empresa, a impossibilidade de abrir filiais e o faturamento anual de até R$ 81 mil (ou proporcional ao mês de abertura).

6 Como é feita a declaração anual do MEI?

A declaração é feita pela internet, no Portal do Empreendedor, onde o MEI deve informar o valor da receita bruta total anual e os valores relacionados às atividades de comércio, indústria e serviços.

7 Qual é a consequência de não entregar a declaração dentro do prazo?

Além das multas, a inadimplência pode impedir o MEI de acessar benefícios previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença e licença-maternidade.

8 Qual é a diferença entre a DASN-SIMEI e a Declaração Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física?

A DASN-SIMEI se refere à declaração da empresa MEI, enquanto a Declaração Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física diz respeito às finanças pessoais do indivíduo. As receitas da atividade do MEI são consideradas rendimentos isentos e não tributáveis até certo limite.

9 O que acontece se eu ultrapassar o limite de faturamento anual de R$ 81 mil como MEI?

Se o MEI ultrapassar esse limite, ele deve solicitar o desenquadramento do MEI e se enquadrar em outra categoria tributária.

10 Onde posso encontrar mais informações e suporte sobre a declaração anual do MEI?

Você pode procurar o Sebrae ou um profissional de contabilidade de confiança para obter orientações e esclarecer suas dúvidas sobre a declaração anual do MEI.

11 Como posso calcular o valor proporcional do limite de faturamento anual se minha empresa foi aberta durante o ano?

O valor proporcional do limite de faturamento anual deve ser calculado considerando o mês de abertura da empresa. Por exemplo, se você abriu seu MEI em maio, o limite de faturamento para o ano em questão será proporcional aos meses restantes.

Ex:

Ordem

Descrição

Total

01

R$ 81.000,00 ÷ 12

Faturamento anual ÷ meses do ano

R$ 6.750,00

Faturamento mensal

02

Maio (mês 05/12)

08 meses restantes

08 X R$ 6.750,00

R$ 54.000,00

Limite de Faturamento Proporcional aos meses restantes (maio a dezembro)

12 Quais são os benefícios de ser um MEI e cumprir regularmente as obrigações fiscais?

Cumprir as obrigações fiscais como MEI permite que você tenha acesso a benefícios previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença, salário maternidade, auxílio reclusão, emissão de Nota Fiscal, abertura de Conta PJ, vender para o governo e além de manter sua empresa em conformidade com a lei, evitando multas e problemas fiscais.

13 Como faço para retificar a minha Declaração Anual do MEI se cometi erros ou omiti informações?

Você pode fazer uma Declaração Retificadora no Portal do Empreendedor para corrigir erros ou omissões na sua declaração anterior.

14 Além da declaração anual, quais outras obrigações fiscais um MEI deve cumprir?

Além da declaração anual, um MEI deve pagar mensalmente o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) com base no percentual de 5% do salário mínimo vigente.

Ex:

Ordem

Descrição

Total

01

5% do salário mínimo vigente

(R$ 1.412 atualmente)

= R$ 70,60

02

R$ 1,00 de ICMS, para Comércio e Indústria

= R$ 71,60

03

R$ 5,00 de ISS, se for Serviço

= R$ 75,60

04

R$ 6,00 de ICMS e ISS, se for Comércio e Serviço

= R$ 76,60

15 O que acontece se eu contratar mais de um funcionário como MEI?

O MEI pode contratar no máximo um funcionário. Se contratar mais de um, ele perderá o enquadramento como MEI e precisará se enquadrar em outra categoria tributária.

16 Qual é a importância de manter um controle financeiro adequado como MEI?

Manter um controle financeiro adequado é fundamental para evitar problemas fiscais, garantir o correto pagamento de impostos e assegurar o bom funcionamento do seu negócio como MEI.

17 Posso acessar o Portal do Empreendedor e fazer a declaração anual por conta própria, ou é recomendável contar com a ajuda especializada?

Você pode fazer a declaração anual por conta própria usando o Portal do Empreendedor (Clique aqui), mas também é recomendável contar com o auxílio de uma equipe especializada, especialmente se tiver dúvidas ou situações fiscais mais complexas.

Não hesite em buscar o apoio do Sebrae mais próximo, ou ligue pelo telefone 0800 570 0800 (inclusive WhatsApp) ou acessar o portal Sebrae (Clique aqui) para atendimento 24h por dia, 7 dias por semana. Onde você pode realizar sua declaração anual de forma gratuita e confiável.


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