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Empreendedorismo | EMPREENDEDOR
Cursos de Estética: o que é preciso saber para atuar na área

O setor de estética tem apresentado grande expansão devido à crescente demanda das pessoas pelas transformações proporcionadas pelos profissionais da área

· 17/02/2023 · Atualizado em 24/08/2023
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Para exercício de qualquer atividade profissional é necessário capacitação. No segmento de estéticas existem 2 tipos de esteticistas, aqueles que exercem atividades de embelezamento, que são os cuidados com a beleza, mais simples que não requerem formação acadêmica mais aprofundada. Entretanto, existem profissionais de estética que praticam procedimentos mais complexos, que tratam de disfunções e transformações na fisiologia e, para isto, é necessário ter formação técnica em cursos reconhecidos pelo MEC.

A Lei 13.643/2018 regulamentou a profissão de esteticista, que compreende o esteticista, o cosmetólogo e o técnico em estética. Esta mesma lei definiu a obrigatoriedade de formação acadêmica para atuar profissionalmente.  A formação visa a garantir a segurança nos atendimentos. A regulamentação de uma profissão define legalmente o exercício da função, bem como os requisitos que o profissional deve ter para exercer tal atividade.

De acordo com a lei, os profissionais esteticistas são classificados de acordo com seu nível de formação.  O técnico em estética é o profissional de nível médio com curso técnico em estética e os esteticistas e ccosmetólogos são os profissionais de nível superior,, em instituições reconhecidas pelo Ministério da Educação, o MEC.

A lei, entretanto, considera que, caso o profissional possua formação prévia ou que comprove trabalhar na área, há pelo menos 3 anos antes da lei entrar em vigor, terá assegurado o direito ao exercício da profissão.

Segundo informação que consta no site da Anesco (Associação Nacional dos Esteticistas e Cosmetólogos), só serão considerados técnicos em estética, na forma do art. 3º, incisos I e II da Lei 13.643/18 os profissionais que tenham concluído ensino médio e habilitados em cursos técnicos com concentração em estética, e que tenham cursado a carga horária mínima de 1.200 (mil e duzentas) horas (CNCT do MEC fls. 22), em instituição regular de ensino no Brasil, ou o curso técnico com concentração em estética realizado por escola estrangeira, com revalidação de certificado ou diploma pelo Brasil, em instituição devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação. 

Com o diploma de um curso de graduação reconhecido pelo MEC, o profissional está habilitado a fazer o registo no Conselho Regional da profissão, que pode ser condição legal obrigatória para o exercício da atividade, uma vez que ainda não existe um Conselho de Estética.  

Cursos livres

Muitas atividades simples de embelezamento são exercidas por profissionais que realizaram cursos livres. Os cursos livres são, geralmente, cursos curtos que oferecem um aprendizado de qualificação profissional pontual. Estes cursos não são regulamentados e reconhecidos pelo MEC.

Embora os cursos livres possam ser enquadrados na forma de educação profissional, esses não possuem exigência de carga horária mínima e escolaridade prévia. Nada impede que estes cursos ofereçam certificados, mas eles não possuem validade oficial perante o MEC. Mas são importantes, expecialmente para aqueles que estão inicando, pois estes certificados são aceitos por salões de beleza e outros estabelecimentos do setor que contratam estes profissionais para realizarem procedimentos de embelezamento simples.

Os cursos técnicos e de graduação precisam cumprir todas as regras do MEC para serem válidos, por exemplo, carga horária mínima e comprovação de escolaridade prévia. Os cursos livres não são considerados como formação acadêmica.

Para consultar se uma instituição e curso são reconhecidos pelo MEC basta acessar o site e-MEC. Nele, é possível consultar a situação de instituições de educação superior e de cursos de graduação, assim como seus respectivos atos autorizativos.

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