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Inovação | GESTÃO DE PRODUTO (INOVAÇÃO)
Lei do Bem apoia e facilita o pesquisador na empresa

Veja como sua empresa pode obter esse apoio que visa promover a inovação.

· 16/12/2013 · Atualizado em 06/10/2022
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A modalidade de apoio ao pesquisador na empresa é concedida para financiar parte do valor da remuneração de pesquisadores, com título de mestre ou doutor, empregados em atividades de inovação tecnológica em empresas localizadas no território brasileiro.

É o artigo 21 da Lei 11.196 de 2005, mais conhecida como Lei do Bem, que prevê essa subvenção, podendo abranger 40% da remuneração do pesquisador ou 60%, se a empresa estiver localizada nas áreas de atuação das extintas Sudene e Sudam.

O Decreto nº 5.798, de 7 de julho de 2006, regulamenta os incentivos fiscais para as atividades de pesquisa tecnológica e de desenvolvimento de inovação tecnológica. 

Além desse caso previsto na Lei do Bem, o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq/MCT) tem bolsas específicas para pesquisadores que trabalham em projetos de inovação do setor produtivo. As bolsas são oferecidas por meio de editais do CNPq, geralmente em parceria com fundações estaduais de amparo à pesquisa.


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