Lei dispõe sobre a Política Nacional de Turismo, define as atribuições do governo federal no planejamento, desenvolvimento e estímulo ao setor turístico.
A Lei Geral do Turismo (LGT), Lei n. º 11.771/08, de 17 de setembro de 2008, reuniu várias normas relativas ao setor que estavam dispersas dentro da legislação brasileira, submetidas a várias interpretações, e traçou os parâmetros para o desenvolvimento do setor.
A regulamentação trouxe novidades como a instituição do Sistema Nacional de Turismo, a obrigatoriedade do Cadastur e o estabelecimento de normas sobre a Política Nacional de Turismo, bem como sobre as atividades da cadeia turística, seus direitos e deveres.
Avanços significativos já foram alcançados pela LGT desde sua edição. Contudo, esta importante lei requer atualização, o que deverá acontecer em breve. Atualmente estão em debate no Congresso, por meio do Projeto de Lei (PL 1.829/2019), medidas de estímulo ao turismo que podem atrair mais investimento ao setor.
Um dos temas importantes presente no projeto diz respeito às agências de viagens, especificamente sobre a responsabilidade solidária. Conforme o Art. 27 § 8º, “A agência de turismo responde objetivamente e de forma solidária pelos danos que seus serviços de intermediação causarem”. Ou seja, a agência se responsabiliza pelo serviço que presta e não por erro cometido em algum outro ponto da cadeia de fornecimento contratada pelo consumidor.
Outra alteração importante presente no projeto, relaciona-se ao Escritório Geral de Arrecadação e Distribuição (Ecad– entidade responsável pela arrecadação e distribuição dos direitos autorais das músicas). Segundo o texto (Art. 23 § 5º), “A execução de obras musicais ou literomusicais no interior das unidades habitacionais dos meios de hospedagem é considerada de natureza privada e é isenta de arrecadação e distribuição de direitos autorais. ”
O aperfeiçoamento da legislação vai ao encontro da dinâmica do setor e colabora com sua permanente evolução. Devemos ficar de olho nas atualizações que estão por vir.
- Conheça a Lei na íntegra no site da Presidência da República
- Conheça o Projeto de Lei na íntegra no site do Senado Federal https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/136000
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