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Pessoas | GESTÃO DE PESSOAS
Mão de obra terceirizada: entenda por onde começar

Entender o momento de contratar mão de obra terceirizada é uma vantagem competitiva.

· Atualizado em 01/11/2022
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A terceirização de mão de obra é um importante recurso que pode ajudar muito a sua empresa a crescer. Esta questão ganhou ainda mais força por conta das mudanças na legislação trabalhista. Diversos empreendedores questionam-se sobre o que é mais vantajoso: contratar ou terceirizar? Pensando nisso, preparamos algumas dicas, inspiradas no post do Sebrae São Paulo, para você entender melhor sobre mão de obra terceirizada.

Usar mão de obra terceirizada é transferir algumas atividades do seu negócio para uma outra empresa. O contexto econômico atual tem levado muitas empresas a optar pela terceirização, principalmente pela flexibilidade em atender os pedidos conforme as demandas. 

A principal vantagem é que você reduz a estrutura operacional da sua empresa e diminui os custos. Você também diminui toda aquela burocracia com a parte administrativa, ou seja, ganha um fôlego enorme para outras atividades. 

Os modelos de empresas digitais, startups e ambientes de coworking também favorecem a terceirização pela facilidade de contratação de empresas especializadas, poupando muito tempo na procura do profissional específico.

A ideia ao terceirizar alguns serviços é que você fique com mais recursos disponíveis para realizar exclusivamente a atividade fim do seu negócio. A contratação desses serviços terceirizados pode ser feita legalmente apenas na forma de empresa de trabalho temporário ou trabalho avulso. 

Mas, atenção! Como essa mão de obra não é diretamente contratada pela sua empresa, você não vai poder dar ordens diretas aos funcionários, nem mesmo atribuir tarefas ou exigir o cumprimento de horário de trabalho. É um outro tipo de relação de trabalho.

Antes de terceirizar um serviço, verifique atentamente a idoneidade da empresa que vai fornecer a mão de obra. Lembre-se de que a relação estabelecida entre a sua empresa e a empresa fornecedora de mão de obra é de natureza civil e, portanto, não é regulada pela CLT, mas sim pelo Código Civil. Se for comprovado algum tipo de vínculo empregatício, aí sim fica sujeito às normas contidas na CLT. Para não ter nenhum problema mesmo, converse com quem tem experiência no assunto antes de terceirizar um serviço. É sempre interessante buscar orientação jurídica adequada.

Em tempos de instabilidade econômica, com tantas mudanças rápidas no mercado, a terceirização funciona muito bem como mecanismo de adaptação para sua empresa. Escolha cuidadosamente a empresa para a terceirização para evitar aborrecimentos futuros, pois o produto final levará o nome da sua empresa. E, principalmente, não escolha a terceirização apenas por questões financeiras. Otimizar a parte operacional pode gerar mais impacto do que você imagina. Lembre-se de que tempo também é dinheiro.

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