Em acordo, Sebrae e Banco do Brasil estipulam condição especial na Cesta de Benefícios Pessoa Jurídica para as Empresas Simples de Crédito.
O Sebrae e o Banco do Brasil celebraram um acordo no qual consta uma condição especial na Cesta de Benefícios Pessoa Jurídica para as Empresas Simples de Crédito.
Um dos benefícios é a isenção de tarifas para a ESC que possuir mais de R$ 200.000,00 aplicados em Poupança (Ouro e Poupex), CDB e Fundos de Investimento.
Para conhecer todos os benefícios oferecidos pelo Banco do Brasil, clique no link abaixo.
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