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Finanças | CRÉDITO
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Em acordo, Sebrae e Banco do Brasil estipulam condição especial na Cesta de Benefícios Pessoa Jurídica para as Empresas Simples de Crédito.

· Atualizado em 10/02/2023
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O Sebrae e o Banco do Brasil celebraram um acordo no qual consta uma condição especial na Cesta de Benefícios Pessoa Jurídica para as Empresas Simples de Crédito.

Um dos benefícios é a isenção de tarifas para a ESC que possuir mais de R$ 200.000,00 aplicados em Poupança (Ouro e Poupex), CDB e Fundos de Investimento.

Para conhecer todos os benefícios oferecidos pelo Banco do Brasil, clique no link abaixo.

https://www.bb.com.br/docs/pub/trf/PctComercializavelPJ.pdf


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