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Fri Jan 15 08:04:50 BRST 2016
Finanças | MICROFINANÇAS
Tipos de organizações e forma de atuação em microfinanças

Saiba como as instituições microfinanceiras se organizam.

· Atualizado em 15/01/2016
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Todas as organizações legalmente constituídas como microfinanceiras podem atuar no microcrédito empreendedor e em microfinanças, observadas as disposições legais que as disciplinam. Assim, os operadores de microcrédito/microfinanças podem ser agrupados de acordo com as suas características e vínculos de supervisão legal:

1. Instituições reguladas

As instituições reguladas são aquelas autorizadas e diretamente supervisionadas pelo Banco Central do Brasil (Bacen) como instituições financeiras componentes do Sistema Financeiro Nacional (SFN). O Bacen as reclassifica ainda de acordo com os seus níveis de interação com o SFN e o público em geral. Confira a reclassificação:

  • Instituições captadoras de recursos. São as instituições financeiras autorizadas a captar recursos junto ao público em geral. Fazem parte desse grupo os bancos múltiplos com carteira comercial; os bancos comerciais; a Caixa Econômica Federal; e as cooperativas de crédito. Por se constituírem em instituições financeiras plenas, estão habilitadas, do ponto de vista regulatório, a praticar operações de microcrédito empreendedor e demais produtos e serviços financeiros das microfinanças, como os depósitos.
  • Demais instituições financeiras. Nesse grupo, o Bacen inclui aquelas que não possuem autorização para captar recursos junto ao público. É o caso das agências de fomento, dos bancos de desenvolvimento, das sociedades de crédito ao microempreendedor e à empresa de pequeno porte (SCM) e das “financeiras” (sociedade de crédito, financiamento e investimento). Assim, por restrição legal, esse grupo se atém à oferta de crédito. As SCM são constituídas como pessoa jurídica de direito privado com fins lucrativos na forma de uma sociedade de responsabilidade limitada (Ltda.) ou companhia fechada (S/A).

2. Instituições não reguladas

Essas instituições operam com instituições de microcrédito e programas governamentais que não fazem parte do Sistema Financeiro Nacional. Suas formas operacionais possuem maiores restrições em relação às entidades reguladas. Seguem legislações próprias e estão basicamente conformadas em três grupos:

  • Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP). Constituídas como entidades de direito privado, sem fins lucrativos e qualificadas pelo Ministério da Justiça (MJ) como de interesse público, nos termos da Lei 9.790/99. Essas entidades não estão sujeitas à Lei da Usura, portanto, podem praticar taxas de mercado. Atualmente, o MJ mantém registro de 270 OSCIP.
  • Organizações não governamentais (ONG). Trata-se de organizações de direito privado sem fins lucrativos. Geralmente, são formadas por associações, institutos e outras formas jurídicas da sociedade civil. A ONG está sujeita à Lei da Usura, não podendo praticar juros superiores a 12% ao ano.
  • Programas e fundos financeiros de governo. Criados no âmbito de governos estaduais e municipais, são comumente conhecidos como “Banco do Povo”. Do ponto de vista legal, essas organizações também estão sujeitas à Lei da Usura, além de não poder oferecer serviços de depósitos e outros meios de captação de recursos junto ao público.

Outras classificações

As instituições microfinanceiras (IMF) também podem ser classificadas de acordo com a forma de atuação:

  • Instituições de primeiro piso. Referem-se às instituições – inclusive as não reguladas pelo Bacen – que atuam de forma direta junto aos micros e pequenos empreendimentos, independentemente de sua forma jurídica de organização.
  • Instituições de segundo piso. As instituições de segundo piso são formadas por entidades reguladas pelo Bacen, e  possuem maior capacidade de captação de recursos junto ao público em geral e/ou de investidores qualificados. Entre as entidades dessa classificação, o Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, BDMG, Desenbahia e o Badesc.
    • Representam o grupo de entidades que atuam com operações financeiras junto às instituições de primeiro piso, podendo também operar diretamente com o público dos micros e pequenos negócios. São reconhecidas como fornecedoras de recursos (funding) para os operadores de microcrédito.




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